União
7 definições encontradasSubstantivo
u.ni.ˈɐ͂ʊ̃
u-ni-[ão]
Significado de União
O país precisa de união para acabar com a corrupção e seguir em frente!
Sinônimos de União
ligação associação acordo adjeção acrescentamento acréscimo adição junção união ajuntamento afluência aglomeração agregação agrupamento cardume conjunção grupo magote multidão reunião aliança coalisão coalizão combinação confederação enlace federaçãoconfederação fraternização fraternizaçâo fusão liga matrimónio pacto agremiação amálgama clube confraria consórcio corpo corporação mais...
Antônimos de União
separação dissociação divisão desavença dissentimento secessão atrito inconexão dissenso discórdia desarticulação cisma disjunção abjunção desconexão desconjunção afastamento desconjuntamento exarticulação desunião dissensão inimizade rixa estar separados mais...
Palavras Relacionadas a União
estado municÍpio executivo legislativo judiciÁrio governo polÍcia justiÇa autarquia unir amizade casamento amor força fidelidade cidades mais...
Significado de União
Significado de União
na extração de babaçu.
O gentílico da cidade de União é: unionense.
Significado de União
Significado de União
Significado de União
Significado de União
Artigo 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende as Uniões, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
O Governo Federal é o Poder Executivo no âmbito unional. No Brasil é sediado em Brasília e é o responsável pelos interesses da Administração Federal em todo o território nacional. Tem como mandatário o Presidente da República. O plural de UNIÃO é UNIÕES.
MPF-PI quer rapidez nas autorizações da radiodifusão comunitária
Segundo investigação do Ministério Público Federal, Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica emprerra sem razão o andamento dos pedidos.
Nos últimos dois anos o Ministério Público Federal do Estado do Piauí (MPF-PI) investigou a situação dos processos administrativos de autorização do serviço de radiodifusão comunitária no estado. Nessa investigação ficou constatado que a União, mais precisamente a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, emperra sem razão o andamento de milhares de pedidos de autorização de funcionamento de rádios comunitárias em todo o Brasil.
Para se ter uma idéia, em 7 de abril de 2006, dos 17.280 pedidos que tinham dado entrada no Ministério das Comunicações, 5.440 (31,5%) estavam ainda na primeira etapa do procedimento de outorga do serviço, no chamado Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI), ainda aguardando a publicação do aviso de habilitação. Dessas, apenas 1.877 rádios comunitárias (10,9%) haviam recebido a autorização definitiva de funcionamento.
Essa investigação resultou em uma ação civil pública do MPF, com pedido de liminar, impetrada pelo procurador da Procuradoria da República no Piauí Kelston Lages contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é fazer com que a União, em observância ao devido procedimento de autorização para exploração de radiodifusão, responda em tempo verdadeiramente razoável os pedidos de autorizações dos interessados ao uso do sistema de radiodifusão comunitário.
No pedido, o MPF-PI requereu a concessão de tutela antecipatória (liminar) para ordenar a União e a Anatel a apreciarem, em prazo não superior a trinta dias, os processos de pedidos de autorização feitos pelas entidades comunitárias do estado do Piauí há mais de 18 meses. Pediu também que as rés sejam obrigadas a apreciar os processos de outorga de serviço de radiodifusão no estado em até 18 meses, conforme dispõe a lei que regulamenta todo o rito do processo, obedecendo esse prazo em relação aos pedidos que ainda não completaram tal duração, assim como as novas petições de autorizações que forem propostas.
Para Kelston Pinheiro Lages, essa morosidade acaba por gerar descrença nas instituições e, inegavelmente, fomenta as práticas clandestinas de radiodifusão comunitária. "Não é de se admirar que existam tantos e tantos procedimentos administrativos que tramitaram ou ainda estão em trâmite na Procuradoria da República do Piauí", frisou.
A Procuradoria da República do Piauí já instaurou 202 procedimentos administrativos envolvendo rádios comunitárias irregulares; desses, alguns foram arquivados e outros encaminhados à Policia Federal para abertura de inquérito policial com o objetivo de apurar a existência de crime contra as telecomunicações. Atualmente, 11 ainda estão em tramitação no Ministério Público Federal, só no Piauí.
"Sabemos que o procedimento para a outorga do serviço de radiodifusão comunitária é burocrático e relativamente longo, mas não a ponto de justificar a demora excessiva do Poder Público em dar-lhe desfecho, o que inexplicavelmente vem acontecendo em todo o Brasil", disse o procurador da República.
Consulta processual realizada no banco de dados da Seção Judiciária do Piauí disponível em seu sítio virtual revelou a existência de diversos processos judiciais envolvendo associações de radiodifusão comunitárias em funcionamento indevido por falta de autorização do poder concedente.
Clandestinidade - Kelston Lages acredita que a demora excessiva no processo de apreciação dos pedidos de outorga causa insegurança jurídica, provocando inconformismos sociais e descréditos nas instituições, o que acaba por incentivar e estimular os funcionamentos clandestinos das rádios comunitárias. Esse fato, segundo o procurador, gera um ciclo de gastos, conflitos e inconvenientes, tais como diligências para fechamento de rádios, inquéritos policiais, processos judiciais, sem falar em riscos para a segurança das comunicações e do espaço aéreo. "Todos esses fatores só tendem a se agravar com a chegada do processo eleitoral, nas eleições municipais deste ano, com a utilização das rádios 'clandestinas' para fazer propaganda eleitoral, quebrando assim a isonomia do pleito. Isso vem mais uma vez a exigir das instituições maiores ações com alto custo para toda a sociedade", argumentou Kelston Lages.
O procurador da Repúblcia explica que é dever da União zelar pela realização de um procedimento célere, público e impessoal de outorga de rádios comunitárias, a fim de proporcionar a plena realização do direito fundamental à comunicação assegurado na Constituição Federal. Ele também não entende por que em determinadas localidades onde não existe o interesse em disponibilizar o sinal para radiodifusão a União, em vez de arquivar os processos e dar uma resposta aos cidadãos, deixa-os esperando desnecessariamente.