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<- outras definições de Trespasse

enviado por Fabio Covaleski (RS) em 07-06-2008
Significado de Trespasse:
Trespasse é o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial através do qual ocorre a transferência de sua titularidade. Através deste contrato, o comerciante/trespassante se obriga a transferir o domínio do complexo unitário de bens instrumentais que servem a atividade empresarial e o adquirente/trespassário se obriga a pagar pela aquisição.

Segundo Carvalho de Mendonça, a venda do estabelecimento como entidade unitária compreende todos os elementos que o integram principal ou acessoriamente. Abrange o aviamento, a clientela, o material, os utensílios, as máquinas, as mercadorias, as marcas de comércio, salvo estipulação expressa em contrário. Assim, o alienante tem a obrigação de fazer boa ao adquirente a coisa vendida, o que acarreta a proibição de se estabelecer no mesmo ramo.

O trespasse ocorre quando o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio de um empresário e passa a ser objeto de direito de propriedade de outro.

Vale ressaltar que, para produzir efeitos jurídicos em relação a terceiros, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento deverá ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis e publicado na imprensa oficial, de acordo com o artigo 1.144 do NCC.

Exemplo de uso da palavra Trespasse:
Alguém vende uma Padaria a outra pessoa, deve averbar isso na junta comercial, e não poderá abrir uma nova Padaria que venha a concorrer com a que ele vendeu.
Vende com tudo que tem dentro, clientela e etc...

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