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Exemplos de

P

429 resultados encontrados


21. Eca

s do ordenamento jurídico brasileiro que tem o objetivo de ‎
roteger as integridades pédicas e efébicas (preoctodecimai
o brasileiro que tem o objetivo de proteger as integridades ‎
édicas e efébicas (preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram
objetivo de proteger as integridades pédicas e efébicas (‎
reoctodecimais). Origem: Os ECAs foram instituídos pela Lei
bicas (preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram instituídos ‎
ela Lei 8.069 na sexta-feira, 13 de julho de 1990 ela regula
exta-feira, 13 de julho de 1990 ela regulamenta os direitos ‎
reoctodecimais (pédicos e efébicos) inspirado pelas diretr
julho de 1990 ela regulamenta os direitos preoctodecimais (‎
édicos e efébicos) inspirado pelas diretrizes fornecidas p
menta os direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) ins‎
irado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federa
s direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) inspirado ‎
elas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 19
pédicos e efébicos) inspirado pelas diretrizes fornecidas ‎
ela Constituição Federal de 1988, internalizando uma séri
rie de normativas internacionais: Declaração dos Direitos ‎
édicos (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
0 de novembro de 1959); Regras mínimas das Nações Unidas ‎
ara administração da Justiça da Pedicidade e da Efebicida
mas das Nações Unidas para administração da Justiça da ‎
edicidade e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou Posocto
administração da Justiça da Pedicidade e da Efebicidade (‎
reoctodecimalidade e/ou Posoctodecimalidade) - Regras de Bei
§a da Pedicidade e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou ‎
osoctodecimalidade) - Regras de Beijing (Resolução 40/33 -
U - 29 de novembro de 1985); Diretrizes das Nações Unidas ‎
ara prevenção das Delinqüências Efébica e Juvenil (Preo
9 de novembro de 1985); Diretrizes das Nações Unidas para ‎
revenção das Delinqüências Efébica e Juvenil (Preoctode
as para prevenção das Delinqüências Efébica e Juvenil (‎
reoctodecimal e/ou Posoctodecimal) - diretrizes de Riad (ONU
das Delinqüências Efébica e Juvenil (Preoctodecimal e/ou ‎
osoctodecimal) - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de
- Riad). Descrição: Os ECAs se dividem em dois livros: o ‎
rimeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pess
ão: Os ECAs se dividem em dois livros: o primeiro trata da ‎
roteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvime
o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a ‎
essoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e pr
pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e ‎
rocedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de ad
envolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos ‎
rotetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro
ta dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os ‎
rocedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicaçÃ
ivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, ca‎
ítulo V), a aplicação de medidas socioeducativas (Livro I
-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a a‎
licação de medidas socioeducativas (Livro II, capítulo II
o V), a aplicação de medidas socioeducativas (Livro II, ca‎
ítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e t
(Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, ca‎
ítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e
mbém dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes (‎
reoctodécimos(as)). Conceitos: Criança: Nos termos do art.
termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a ‎
essoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Adolescen
a-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incom‎
letos. Adolescente: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90,
oito) anos de idade. Infração: Infração é todo fato tí‎
ico, antijurídico e culpável, previsto em norma penal, pra
ação: Infração é todo fato típico, antijurídico e cul‎
ável, previsto em norma penal, praticado por criança ou ad
Infração é todo fato típico, antijurídico e culpável, ‎
revisto em norma penal, praticado por criança ou adolescent
fato típico, antijurídico e culpável, previsto em norma ‎
enal, praticado por criança ou adolescente (preoctodécimo(
ípico, antijurídico e culpável, previsto em norma penal, ‎
raticado por criança ou adolescente (preoctodécimo(a)). Ap
tijurídico e culpável, previsto em norma penal, praticado ‎
or criança ou adolescente (preoctodécimo(a)). Apreensão:
isto em norma penal, praticado por criança ou adolescente (‎
reoctodécimo(a)). Apreensão: Restringe a apreensão a apen
praticado por criança ou adolescente (preoctodécimo(a)). A‎
reensão: Restringe a apreensão a apenas dois casos: Ordem
u adolescente (preoctodécimo(a)). Apreensão: Restringe a a‎
reensão a apenas dois casos: Ordem expressa e fundamentada
(preoctodécimo(a)). Apreensão: Restringe a apreensão a a‎
enas dois casos: Ordem expressa e fundamentada do juiz (Arti
ensão: Restringe a apreensão a apenas dois casos: Ordem ex‎
ressa e fundamentada do juiz (Artigo 171) Flagrante de ato i
e de ato infracional (Artigo 172) Internamento: Medida só a‎
licável a adolescentes (preoctodécimos) infratores, obedec
go 172) Internamento: Medida só aplicável a adolescentes (‎
reoctodécimos) infratores, obedecidos os princípios de bre
a adolescentes (preoctodécimos) infratores, obedecidos os ‎
rincípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua
escentes (preoctodécimos) infratores, obedecidos os princí‎
ios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condiç
os) infratores, obedecidos os princípios de brevidade, exce‎
cionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa
edecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e res‎
eito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição ‎
eculiar de pessoa em desenvolvimento. (Artigo 121) Crimes e
, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de ‎
essoa em desenvolvimento. (Artigo 121) Crimes e infrações
es e infrações cometidas contra crianças e adolescentes: ‎
une o abuso do poder familiar, das autoridades e dos respons
cometidas contra crianças e adolescentes: Pune o abuso do ‎
oder familiar, das autoridades e dos responsáveis pelos(as)
s: Pune o abuso do poder familiar, das autoridades e dos res‎
onsáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de parti
buso do poder familiar, das autoridades e dos responsáveis ‎
elos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de participação:
der familiar, das autoridades e dos responsáveis pelos(as) ‎
reoctodécimos(as). Mecanismos de participação: Institui i
responsáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de ‎
articipação: Institui instâncias colegiadas de participaÃ
sáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de partici‎
ação: Institui instâncias colegiadas de participação no
ismos de participação: Institui instâncias colegiadas de ‎
articipação nos níveis federal, estadual e municipal (con
e participação: Institui instâncias colegiadas de partici‎
ação nos níveis federal, estadual e municipal (conselhos
das de participação nos níveis federal, estadual e munici‎
al (conselhos paritários Estado-sociedade). O reconheciment
ação nos níveis federal, estadual e municipal (conselhos ‎
aritários Estado-sociedade). O reconhecimento dos direitos
aritários Estado-sociedade). O reconhecimento dos direitos ‎
reoctodecimais (pédicos e efébicos) no Direito brasileiro:
-sociedade). O reconhecimento dos direitos preoctodecimais (‎
édicos e efébicos) no Direito brasileiro: A Constituição
ébicos) no Direito brasileiro: A Constituição brasileira ‎
romulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direit
ulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos ‎
édicos adotada pela Assembléia Geral das Nações unidas n
anterior à Convenção sobre os Direitos Pédicos adotada ‎
ela Assembléia Geral das Nações unidas na segunda-feira,
unidas na segunda-feira, 20 de novembro de 1989, ratificada ‎
elo Brasil na segunda-feira, 24 de setembro de 1990, e com v
o internacional existida naquele momento, sobre a normativa ‎
ara a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o
nto, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo ‎
aradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país
ção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o ‎
rimeiro país a adequar a legislação interna aos princípi
novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro ‎
aís a adequar a legislação interna aos princípios consag
ornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos ‎
rincípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas,
primeiro país a adequar a legislação interna aos princí‎
ios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até m
adequar a legislação interna aos princípios consagrados ‎
ela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vig
e os ECAs são da segunda-feira, 13 de julho de 1990. Com o ‎
eso de mais de um milhão de assinaturas, que não deixavam
as, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da ‎
opulação por mudanças e pela remoção daquilo que se tor
, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da po‎
ulação por mudanças e pela remoção daquilo que se torno
deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da população ‎
or mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum de
de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e ‎
ela remoção daquilo que se tornou comum denominar «entulh
oritário» - que nessa área se identificava com o Código ‎
reoctodecimal - a Assembléia Nacional Constituinte referend
l - a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda ‎
opular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o
- a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda po‎
ular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o Ar
£o Brasileira de 1988 o Artigo 227, do qual os ECAs são as ‎
osteriores regulamentações (PAIVA, 2004, P. 2). Mais do qu
227, do qual os ECAs são as posteriores regulamentações (‎
AIVA, 2004, P. 2). Mais do que uma mudança pontual na legis
os ECAs são as posteriores regulamentações (PAIVA, 2004, ‎
. 2). Mais do que uma mudança pontual na legislação, circ
lamentações (PAIVA, 2004, P. 2). Mais do que uma mudança ‎
ontual na legislação, circunscrita às áreas preoctodecim
a mudança pontual na legislação, circunscrita às áreas ‎
reoctodecimais (pédicas e efébicas), a Constituição da R
l na legislação, circunscrita às áreas preoctodecimais (‎
édicas e efébicas), a Constituição da República e, depo
eoctodecimais (pédicas e efébicas), a Constituição da Re‎
ública e, depois, os ECAs são a expressão de um novo proj
(pédicas e efébicas), a Constituição da República e, de‎
ois, os ECAs são a expressão de um novo projeto político
a Constituição da República e, depois, os ECAs são a ex‎
ressão de um novo projeto político de nação e de País.
República e, depois, os ECAs são a expressão de um novo ‎
rojeto político de nação e de País. Mas o que represento
ica e, depois, os ECAs são a expressão de um novo projeto ‎
olítico de nação e de País. Mas o que representou de fat
o a expressão de um novo projeto político de nação e de ‎
aís. Mas o que representou de fato a adoção desse novo pa
m novo projeto político de nação e de País. Mas o que re‎
resentou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-
País. Mas o que representou de fato a adoção desse novo ‎
aradigma? Inaugurou-se no País uma forma completamente nova
ou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-se no ‎
aís uma forma completamente nova de se perceber o(a) preoct
£o desse novo paradigma? Inaugurou-se no País uma forma com‎
letamente nova de se perceber o(a) preoctodécimo(a) (a cria
a? Inaugurou-se no País uma forma completamente nova de se ‎
erceber o(a) preoctodécimo(a) (a criança e o adolescente)
e no País uma forma completamente nova de se perceber o(a) ‎
reoctodécimo(a) (a criança e o adolescente) e que vem, ao
adolescente) e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada ‎
ela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se
e vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e ‎
elo Estado. Isso porque a realidade não se altera num únic
s anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso ‎
orque a realidade não se altera num único momento, ainda m
£o se altera num único momento, ainda mais quando o que se ‎
ropõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente n
se altera num único momento, ainda mais quando o que se pro‎
õe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não
m único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma ‎
rofunda mudança cultural, o que certamente não se produz n
é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se ‎
roduz numa única geração. Tinha-se, até então, no Brasi
ha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de ‎
reoctodécimos(as). Uma, a dos filhos socialmente incluídos
ava «crianças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos ‎
obres e excluídos, genericamente denominados «menores», q
sse. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «Direito ‎
enal Preoctodecimal» e na «doutrina da situação irregula
eles se destinava a antiga lei, baseada no «Direito Penal ‎
reoctodecimal» e na «doutrina da situação irregular». E
trina da situação irregular». Essa doutrina definia um ti‎
o de tratamento e uma política de atendimento que variavam
egular». Essa doutrina definia um tipo de tratamento e uma ‎
olítica de atendimento que variavam do assistencialismo à
l segregação e onde, via de regra, os «menores» eram sim‎
les objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio inquestionÃ
ob o arbítrio inquestionável da autoridade judicial. Essa ‎
olítica fomentou a criação e a proliferação de grandes
utoridade judicial. Essa política fomentou a criação e a ‎
roliferação de grandes abrigos e internatos, onde ocorriam
onstruosa, que logrou cristalizar uma cultura institucional ‎
erversa cuja herança ainda hoje se faz presente e que temos
tura institucional perversa cuja herança ainda hoje se faz ‎
resente e que temos dificuldade em debelar completamente. A
hoje se faz presente e que temos dificuldade em debelar com‎
letamente. A partir da Constituição de 1988 e dos ECAs, as
resente e que temos dificuldade em debelar completamente. A ‎
artir da Constituição de 1988 e dos ECAs, as crianças bra
raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, ‎
assaram de objetos a serem «sujeitos de direitos», conside
tos a serem «sujeitos de direitos», considerados em sua «‎
eculiar condição de pessoas em desenvolvimento» e a quem
de direitos», considerados em sua «peculiar condição de ‎
essoas em desenvolvimento» e a quem se deve assegurar «pri
e pessoas em desenvolvimento» e a quem se deve assegurar «‎
rioridade absoluta» na formulação de políticas públicas
e deve assegurar «prioridade absoluta» na formulação de ‎
olíticas públicas e destinação privilegiada de recursos
gurar «prioridade absoluta» na formulação de políticas ‎
úblicas e destinação privilegiada de recursos nas dotaçÃ
ta» na formulação de políticas públicas e destinação ‎
rivilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das d
sos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias ‎
olítico-administrativas do País. Outros importantes precei
¡rias das diversas instâncias político-administrativas do ‎
aís. Outros importantes preceitos dum ECA, que marcam a rup
as instâncias político-administrativas do País. Outros im‎
ortantes preceitos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho
cias político-administrativas do País. Outros importantes ‎
receitos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho paradigma
País. Outros importantes preceitos dum ECA, que marcam a ru‎
tura com o velho paradigma da situação irregular são: a p
rtantes preceitos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho ‎
aradigma da situação irregular são: a prioridade do direi
ptura com o velho paradigma da situação irregular são: a ‎
rioridade do direito à convivência familiar e comunitária
ncia familiar e comunitária e, conseqüentemente, o fim da ‎
olítica de abrigamento indiscriminado; a priorização das
emente, o fim da política de abrigamento indiscriminado; a ‎
riorização das medidas de proteção sobre as socioeducati
abrigamento indiscriminado; a priorização das medidas de ‎
roteção sobre as socioeducativas, deixando-se de focalizar
eção sobre as socioeducativas, deixando-se de focalizar a ‎
olítica da pedicidade nos abandonados e delinqüentes; a in
as socioeducativas, deixando-se de focalizar a política da ‎
edicidade nos abandonados e delinqüentes; a integração e
lação das ações governamentais e não-governamentais na ‎
olítica de atendimento; a garantia de devido processo legal
namentais na política de atendimento; a garantia de devido ‎
rocesso legal e da defesa ao adolescente a quem se atribua a
a quem se atribua a autoria de ato infracional ; e a munici‎
alização do atendimento; só para citar algumas das altera
ato infracional ; e a municipalização do atendimento; só ‎
ara citar algumas das alterações mais relevantes. Emilio G
ões mais relevantes. Emilio García Méndez afirma que a ru‎
tura substancial com a tradição do(a) preoctodécimo(a) la
dez afirma que a ruptura substancial com a tradição do(a) ‎
reoctodécimo(a) latino-americana se explica fundando-se na
a tradição do(a) preoctodécimo(a) latino-americana se ex‎
lica fundando-se na dinâmica particular que regeu os três
imo(a) latino-americana se explica fundando-se na dinâmica ‎
articular que regeu os três atores fundamentais no Brasil d
mentais no Brasil dos anos 1980s: os movimentos sociais, as ‎
olíticas públicas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 1998, P. 1
Brasil dos anos 1980s: os movimentos sociais, as políticas ‎
úblicas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 1998, P. 114). Outra
as políticas públicas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 1998, ‎
. 114). Outra conseqüência dos avanços trazidos pela Cons
, 1998, P. 114). Outra conseqüência dos avanços trazidos ‎
ela Constituição da República (1988), pela Convenção so
nseqüência dos avanços trazidos pela Constituição da Re‎
ública (1988), pela Convenção sobre dos Direitos Pédicos
avanços trazidos pela Constituição da República (1988), ‎
ela Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e pelo pr
o da República (1988), pela Convenção sobre dos Direitos ‎
édicos (1989) e pelo próprio ECA (1990) e, no âmbito loca
988), pela Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e ‎
elo próprio ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Le
pela Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e pelo ‎
róprio ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Lei Org
a Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e pelo pró‎
rio ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Lei Orgâni
89) e pelo próprio ECA (1990) e, no âmbito local, também ‎
ela Lei Orgânica do Distrito Federal (1993) é a substituiÃ
trito Federal (1993) é a substituição do termo «menor» ‎
or «criança» e «adolescente». Isso porque a palavra «m
do termo «menor» por «criança» e «adolescente». Isso ‎
orque a palavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que
«menor» por «criança» e «adolescente». Isso porque a ‎
alavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que não poss
e». Isso porque a palavra «menor» traz uma idéia de uma ‎
essoa que não possui direitos. Assim, apesar de o termo «m
a palavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que não ‎
ossui direitos. Assim, apesar de o termo «menor» ser norma
uma idéia de uma pessoa que não possui direitos. Assim, a‎
esar de o termo «menor» ser normalmente utilizado como abr
, foi banido do vocabulário de quem defende os direitos da ‎
edicidade, pois remete à «doutrina da situação irregular
do vocabulário de quem defende os direitos da pedicidade, ‎
ois remete à «doutrina da situação irregular» ou do «D
ete à «doutrina da situação irregular» ou do «Direito ‎
enal do Menor», ambas superadas. Além disso, possui carga
ção irregular» ou do «Direito Penal do Menor», ambas su‎
eradas. Além disso, possui carga discriminatória negativa
o «Direito Penal do Menor», ambas superadas. Além disso, ‎
ossui carga discriminatória negativa por quase sempre se re
eradas. Além disso, possui carga discriminatória negativa ‎
or quase sempre se referir apenas a crianças e adolescentes
disso, possui carga discriminatória negativa por quase sem‎
re se referir apenas a crianças e adolescentes autores de a
arga discriminatória negativa por quase sempre se referir a‎
enas a crianças e adolescentes autores de ato infracional o
ebo), menino, menina, jovem. O conceito de criança adotado ‎
ela Organização das Nações Unidas abrange o conceito bra
de criança e adolescente. Na Convenção Sobre os Direitos ‎
édicos, «entende-se por criança todo ser humano menor de
te. Na Convenção Sobre os Direitos Pédicos, «entende-se ‎
or criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo
r de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei a‎
licável à criança, a maioridade seja alcançada antes» (
L. Decreto 99.710, da quarta-feira, 21 de novembro de 1990: ‎
romulga a Convenção Sobre os Direitos Pédicos. Diário Of
novembro de 1990: promulga a Convenção Sobre os Direitos ‎
édicos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasíl
§Ã£o Sobre os Direitos Pédicos. Diário Oficial da União, ‎
oder Executivo, Brasília, 22 nov. 1990. Seção I, P. 22256
nião, Poder Executivo, Brasília, 22 nov. 1990. Seção I, ‎
. 22256). Nos termos dos Estatutos da Criança e do Adolesce
tutos da Criança e do Adolescente «considera-se criança, ‎
ara os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade inc
cente «considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a ‎
essoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquel
a os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incom‎
letos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade» (a
12 e 18 anos de idade» (art. 2°). Dessa forma, os efeitos ‎
retendidos, relativamente à proteção da criança no âmbi
2°). Dessa forma, os efeitos pretendidos, relativamente à ‎
roteção da criança no âmbito internacional, são idênti
-feira, Dia da Imaculada Conceição de 2004, acrescentou o ‎
arágrafo Terceiro ao Artigo Quinto da Constituição Federa
igo Quinto da Constituição Federal, com esta redação: «‎
arágrafo Terceiro: Os tratados e convenções internacionai
nvenções internacionais sobre direitos humanos que forem a‎
rovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
ovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, ‎
or três quintos dos votos dos respectivos membros, serão e
acional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos res‎
ectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucio
s». Se antes dessa modificação não era exigido quorum es‎
ecial de aprovação, os tratados já incorporados ao ordena
es dessa modificação não era exigido quorum especial de a‎
rovação, os tratados já incorporados ao ordenamento jurí
xigido quorum especial de aprovação, os tratados já incor‎
orados ao ordenamento jurídico nacional anteriormente à Em
urídico nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos ‎
rincípios da continuidade do ordenamento jurídico e da rec
o nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos princí‎
ios da continuidade do ordenamento jurídico e da recepção
incípios da continuidade do ordenamento jurídico e da rece‎
ção, são recepcionados pela Emenda 45 com status de emend
inuidade do ordenamento jurídico e da recepção, são rece‎
cionados pela Emenda 45 com status de emenda constitucional.
o ordenamento jurídico e da recepção, são recepcionados ‎
ela Emenda 45 com status de emenda constitucional. Nesse sen
Barbosa. Os tratados internacionais de direitos humanos. A ‎
rimeira diferenciação advinda do Estatuto foi a conceituaÃ
foi a conceituação de criança (aquela até 12 anos incom‎
letos) e adolescente (de 12 a 18 anos), e o tratamento difer
adolescente (de 12 a 18 anos), e o tratamento diferenciado ‎
ara ambos. O Estatuto criou mecanismos de proteção nas ár
nto diferenciado para ambos. O Estatuto criou mecanismos de ‎
roteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assis
rabalho e assistência social. Ficou estabelecido o fim da a‎
licação de punições para adolescentes, tratados com medi
stência social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de ‎
unições para adolescentes, tratados com medidas de proteç
cial. Ficou estabelecido o fim da aplicação de punições ‎
ara adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso
£o de punições para adolescentes, tratados com medidas de ‎
roteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioed
lguns dos redatores do ECA: Antônio Carlos Gomes da Costa, ‎
aulo Afonso Garrido de Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes
CA: Antônio Carlos Gomes da Costa, Paulo Afonso Garrido de ‎
aula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixeira e Ruth P
Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixeira e Ruth ‎
istori.

22. Suicídio

A título de exem‎
lo de suicídio temos o escritor japonês Ryunosuke Akutagaw
A título de exemplo de suicídio temos o escritor ja‎
onês Ryunosuke Akutagawa, o qual se suicidou em 1927, aos 3
27, aos 35 anos de idade. em que escreve: Não tenho força ‎
ara continuar a escrever., referido por Wolpert (2000, p.85)
eve: Não tenho força para continuar a escrever., referido ‎
or Wolpert (2000, p.85).
£o tenho força para continuar a escrever., referido por Wol‎
ert (2000, p.85).
ça para continuar a escrever., referido por Wolpert (2000, ‎
.85).

23. Cognoscitivo

"a inter‎
retação científica é pura determinação cognoscitiva do
"a interpretação científica é ‎
ura determinação cognoscitiva do sentido das normas juríd
ido das normas jurídicas, ela não é criação juridica" (‎
.395 Teioria Pura do Direito, Hans Kelsen)
jurídicas, ela não é criação juridica" (p.395 Teioria ‎
ura do Direito, Hans Kelsen)

24. Alvedrio

"Deixo ao ALVEDRIO de cada leitor ‎
ontuar o período à medida do seu pasmo." (Camilo Castelo B
"Deixo ao ALVEDRIO de cada leitor pontuar o ‎
eríodo à medida do seu pasmo." (Camilo Castelo Branco, A E
ALVEDRIO de cada leitor pontuar o período à medida do seu ‎
asmo." (Camilo Castelo Branco, A Enjeitada, p. 22)
medida do seu pasmo." (Camilo Castelo Branco, A Enjeitada, ‎
. 22)


25. Perpetrar

s crimes da inquisição... só transitoriamente afetaram o ‎
restígio da confissão religiosa que os P E R P E T R O U,
amente afetaram o prestígio da confissão religiosa que os ‎
E R P E T R O U, porque as sociedades humanas não desfruta
afetaram o prestígio da confissão religiosa que os P E R ‎
E T R O U, porque as sociedades humanas não desfrutam do p
restígio da confissão religiosa que os P E R P E T R O U, ‎
orque as sociedades humanas não desfrutam do privilégio ar
P E T R O U, porque as sociedades humanas não desfrutam do ‎
rivilégio aristocrático da vergonha e a sua memória depre
o privilégio aristocrático da vergonha e a sua memória de‎
ressa cansa. (FIDELINO DE FIGUEIREDO - Entre dois universos,
essa cansa. (FIDELINO DE FIGUEIREDO - Entre dois universos, ‎
. 107, citado pelo dicionário Aurélio Buarque de Holanda)
DELINO DE FIGUEIREDO - Entre dois universos, p. 107, citado ‎
elo dicionário Aurélio Buarque de Holanda)

26. Féretro

"No cemitério tive de re‎
etir a cerimônia da casa, desatar as correias e ajudar a le
levar o féretro à cova." (Machado de Assis, Dom Casmurro, ‎
.344.)

27. Decodificar

A funkeira olha ‎
ara o cabeleireiro galã e exclama: "Só uma pentada violent
funkeira olha para o cabeleireiro galã e exclama: "Só uma ‎
entada violenta!" Intrigado, ele se ajeita: "Desculpe! Qual
Só uma pentada violenta!" Intrigado, ele se ajeita: "Descul‎
e! Qual é o penteado mesmo?" Irritada, ela vira pra amiga:"
a violenta!" Intrigado, ele se ajeita: "Desculpe! Qual é o ‎
enteado mesmo?" Irritada, ela vira pra amiga:" p...! Decodif
a: "Desculpe! Qual é o penteado mesmo?" Irritada, ela vira ‎
ra amiga:" p...! Decodifica para o nerd vai.. ". A outra res
! Qual é o penteado mesmo?" Irritada, ela vira pra amiga:" ‎
...! Decodifica para o nerd vai.. ". A outra responde: " Chu
ado mesmo?" Irritada, ela vira pra amiga:" p...! Decodifica ‎
ara o nerd vai.. ". A outra responde: " Chuta, que este aí,
ra amiga:" p...! Decodifica para o nerd vai.. ". A outra res‎
onde: " Chuta, que este aí, não dá nem pra um pente rala!
.. ". A outra responde: " Chuta, que este aí, não dá nem ‎
ra um pente rala!"
outra responde: " Chuta, que este aí, não dá nem pra um ‎
ente rala!"

28. Manchete

?A voz do ‎
ovo dizia em manchete: A REVOLUÇÂO ESTA QUASE EXTINTA!?(Ri
manchete: A REVOLUÇÂO ESTA QUASE EXTINTA!?(Ribeiro Couto, ‎
rima Belinha, p. 68.)?.
OLUÇÂO ESTA QUASE EXTINTA!?(Ribeiro Couto, Prima Belinha, ‎
. 68.)?.


29. Etéreo

esqueças daquele amor ardente/ que já nos olhos meus tão ‎
uro viste" (Luis de Camões, Rimas, p.172)
á nos olhos meus tão puro viste" (Luis de Camões, Rimas, ‎
.172)

30. Único

?O ra‎
az ...., de uma calma única, não se desconcertou.? (Nélio
lma única, não se desconcertou.? (Nélio Reis, Subúrbio, ‎
. 93.)

31. P da vida

Ela ficou ‎
da vida, com a traição do marido.

32. Telos

"O homem só ‎
ode ralizar o ´telos` de sua espécie nesta prática de cid
"O homem só pode ralizar o ´telos` de sua es‎
écie nesta prática de cidadania." (HABERMAS. entre factici
"O homem só pode ralizar o ´telos` de sua espécie nesta ‎
rática de cidadania." (HABERMAS. entre facticidade e valida
cidadania." (HABERMAS. entre facticidade e validade. 2003. ‎
. 332)


33. Paracleto

Classe gramatical de ‎
aracleto: Substantivo masculino Separação das sílabas de
Classe gramatical de paracleto: Substantivo masculino Se‎
aração das sílabas de paracleto: pa-ra-cle-to Plural de p
aracleto: Substantivo masculino Separação das sílabas de ‎
aracleto: pa-ra-cle-to Plural de paracleto: paracletos Possu
ubstantivo masculino Separação das sílabas de paracleto: ‎
a-ra-cle-to Plural de paracleto: paracletos Possui 9 letras
sculino Separação das sílabas de paracleto: pa-ra-cle-to ‎
lural de paracleto: paracletos Possui 9 letras Possui as vog
paração das sílabas de paracleto: pa-ra-cle-to Plural de ‎
aracleto: paracletos Possui 9 letras Possui as vogais: a e o
as sílabas de paracleto: pa-ra-cle-to Plural de paracleto: ‎
aracletos Possui 9 letras Possui as vogais: a e o Possui as
de paracleto: pa-ra-cle-to Plural de paracleto: paracletos ‎
ossui 9 letras Possui as vogais: a e o Possui as consoantes:
a-ra-cle-to Plural de paracleto: paracletos Possui 9 letras ‎
ossui as vogais: a e o Possui as consoantes: c l p r t Parac
racleto: paracletos Possui 9 letras Possui as vogais: a e o ‎
ossui as consoantes: c l p r t Paracleto escrita ao contrár
9 letras Possui as vogais: a e o Possui as consoantes: c l ‎
r t Paracleto escrita ao contrário: otelcarap
ras Possui as vogais: a e o Possui as consoantes: c l p r t ‎
aracleto escrita ao contrário: otelcarap
soantes: c l p r t Paracleto escrita ao contrário: otelcara‎

34. Labuta

"Todo dia nessa minha labuta, eu trabalho feito um filha da ‎
*ta."

35. Bucho

"Aquele trabalho na mata era ‎
esado demais para uma mulher com um filho no bucho" ( Jorge
"Aquele trabalho na mata era pesado demais ‎
ara uma mulher com um filho no bucho" ( Jorge Amado, São Jo
m um filho no bucho" ( Jorge Amado, São Jorge dos Ilhéus. ‎
.79)

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