Exemplos de
P
429 resultados encontrados
21. Eca
s do ordenamento jurÃdico brasileiro que tem o objetivo de
roteger as integridades pédicas e efébicas (preoctodecimai
o brasileiro que tem o objetivo de proteger as integridades
édicas e efébicas (preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram
objetivo de proteger as integridades pédicas e efébicas (
reoctodecimais). Origem: Os ECAs foram instituÃdos pela Lei
bicas (preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram instituÃdos
ela Lei 8.069 na sexta-feira, 13 de julho de 1990 ela regula
exta-feira, 13 de julho de 1990 ela regulamenta os direitos
reoctodecimais (pédicos e efébicos) inspirado pelas diretr
julho de 1990 ela regulamenta os direitos preoctodecimais (
édicos e efébicos) inspirado pelas diretrizes fornecidas p
menta os direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) ins
irado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federa
s direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) inspirado
elas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 19
pédicos e efébicos) inspirado pelas diretrizes fornecidas
ela Constituição Federal de 1988, internalizando uma séri
rie de normativas internacionais: Declaração dos Direitos
édicos (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
0 de novembro de 1959); Regras mÃnimas das Nações Unidas
ara administração da Justiça da Pedicidade e da Efebicida
mas das Nações Unidas para administração da Justiça da
edicidade e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou Posocto
administração da Justiça da Pedicidade e da Efebicidade (
reoctodecimalidade e/ou Posoctodecimalidade) - Regras de Bei
§a da Pedicidade e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou
osoctodecimalidade) - Regras de Beijing (Resolução 40/33 -
U - 29 de novembro de 1985); Diretrizes das Nações Unidas
ara prevenção das Delinqüências Efébica e Juvenil (Preo
9 de novembro de 1985); Diretrizes das Nações Unidas para
revenção das Delinqüências Efébica e Juvenil (Preoctode
as para prevenção das Delinqüências Efébica e Juvenil (
reoctodecimal e/ou Posoctodecimal) - diretrizes de Riad (ONU
das Delinqüências Efébica e Juvenil (Preoctodecimal e/ou
osoctodecimal) - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de
- Riad). Descrição: Os ECAs se dividem em dois livros: o
rimeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pess
ão: Os ECAs se dividem em dois livros: o primeiro trata da
roteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvime
o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a
essoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e pr
pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e
rocedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de ad
envolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos
rotetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro
ta dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os
rocedimentos de adoção (Livro I, capÃtulo V), a aplicaçÃ
ivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, ca
Ãtulo V), a aplicação de medidas socioeducativas (Livro I
-se os procedimentos de adoção (Livro I, capÃtulo V), a a
licação de medidas socioeducativas (Livro II, capÃtulo II
o V), a aplicação de medidas socioeducativas (Livro II, ca
Ãtulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capÃtulo V), e t
(Livro II, capÃtulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, ca
Ãtulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e
mbém dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes (
reoctodécimos(as)). Conceitos: Criança: Nos termos do art.
termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a
essoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Adolescen
a-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incom
letos. Adolescente: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90,
oito) anos de idade. Infração: Infração é todo fato tÃ
ico, antijurÃdico e culpável, previsto em norma penal, pra
ação: Infração é todo fato tÃpico, antijurÃdico e cul
ável, previsto em norma penal, praticado por criança ou ad
Infração é todo fato tÃpico, antijurÃdico e culpável,
revisto em norma penal, praticado por criança ou adolescent
fato tÃpico, antijurÃdico e culpável, previsto em norma
enal, praticado por criança ou adolescente (preoctodécimo(
Ãpico, antijurÃdico e culpável, previsto em norma penal,
raticado por criança ou adolescente (preoctodécimo(a)). Ap
tijurÃdico e culpável, previsto em norma penal, praticado
or criança ou adolescente (preoctodécimo(a)). Apreensão:
isto em norma penal, praticado por criança ou adolescente (
reoctodécimo(a)). Apreensão: Restringe a apreensão a apen
praticado por criança ou adolescente (preoctodécimo(a)). A
reensão: Restringe a apreensão a apenas dois casos: Ordem
u adolescente (preoctodécimo(a)). Apreensão: Restringe a a
reensão a apenas dois casos: Ordem expressa e fundamentada
(preoctodécimo(a)). Apreensão: Restringe a apreensão a a
enas dois casos: Ordem expressa e fundamentada do juiz (Arti
ensão: Restringe a apreensão a apenas dois casos: Ordem ex
ressa e fundamentada do juiz (Artigo 171) Flagrante de ato i
e de ato infracional (Artigo 172) Internamento: Medida só a
licável a adolescentes (preoctodécimos) infratores, obedec
go 172) Internamento: Medida só aplicável a adolescentes (
reoctodécimos) infratores, obedecidos os princÃpios de bre
a adolescentes (preoctodécimos) infratores, obedecidos os
rincÃpios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua
escentes (preoctodécimos) infratores, obedecidos os princÃ
ios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condiç
os) infratores, obedecidos os princÃpios de brevidade, exce
cionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa
edecidos os princÃpios de brevidade, excepcionalidade e res
eito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição
eculiar de pessoa em desenvolvimento. (Artigo 121) Crimes e
, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de
essoa em desenvolvimento. (Artigo 121) Crimes e infrações
es e infrações cometidas contra crianças e adolescentes:
une o abuso do poder familiar, das autoridades e dos respons
cometidas contra crianças e adolescentes: Pune o abuso do
oder familiar, das autoridades e dos responsáveis pelos(as)
s: Pune o abuso do poder familiar, das autoridades e dos res
onsáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de parti
buso do poder familiar, das autoridades e dos responsáveis
elos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de participação:
der familiar, das autoridades e dos responsáveis pelos(as)
reoctodécimos(as). Mecanismos de participação: Institui i
responsáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de
articipação: Institui instâncias colegiadas de participaÃ
sáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de partici
ação: Institui instâncias colegiadas de participação no
ismos de participação: Institui instâncias colegiadas de
articipação nos nÃveis federal, estadual e municipal (con
e participação: Institui instâncias colegiadas de partici
ação nos nÃveis federal, estadual e municipal (conselhos
das de participação nos nÃveis federal, estadual e munici
al (conselhos paritários Estado-sociedade). O reconheciment
ação nos nÃveis federal, estadual e municipal (conselhos
aritários Estado-sociedade). O reconhecimento dos direitos
aritários Estado-sociedade). O reconhecimento dos direitos
reoctodecimais (pédicos e efébicos) no Direito brasileiro:
-sociedade). O reconhecimento dos direitos preoctodecimais (
édicos e efébicos) no Direito brasileiro: A Constituição
ébicos) no Direito brasileiro: A Constituição brasileira
romulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direit
ulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos
édicos adotada pela Assembléia Geral das Nações unidas n
anterior à Convenção sobre os Direitos Pédicos adotada
ela Assembléia Geral das Nações unidas na segunda-feira,
unidas na segunda-feira, 20 de novembro de 1989, ratificada
elo Brasil na segunda-feira, 24 de setembro de 1990, e com v
o internacional existida naquele momento, sobre a normativa
ara a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o
nto, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo
aradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro paÃs
ção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o
rimeiro paÃs a adequar a legislação interna aos princÃpi
novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro
aÃs a adequar a legislação interna aos princÃpios consag
ornar o primeiro paÃs a adequar a legislação interna aos
rincÃpios consagrados pela Convenção das Nações Unidas,
primeiro paÃs a adequar a legislação interna aos princÃ
ios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até m
adequar a legislação interna aos princÃpios consagrados
ela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vig
e os ECAs são da segunda-feira, 13 de julho de 1990. Com o
eso de mais de um milhão de assinaturas, que não deixavam
as, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da
opulação por mudanças e pela remoção daquilo que se tor
, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da po
ulação por mudanças e pela remoção daquilo que se torno
deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da população
or mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum de
de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e
ela remoção daquilo que se tornou comum denominar «entulh
oritário» - que nessa área se identificava com o Código
reoctodecimal - a Assembléia Nacional Constituinte referend
l - a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda
opular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o
- a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda po
ular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o Ar
£o Brasileira de 1988 o Artigo 227, do qual os ECAs são as
osteriores regulamentações (PAIVA, 2004, P. 2). Mais do qu
227, do qual os ECAs são as posteriores regulamentações (
AIVA, 2004, P. 2). Mais do que uma mudança pontual na legis
os ECAs são as posteriores regulamentações (PAIVA, 2004,
. 2). Mais do que uma mudança pontual na legislação, circ
lamentações (PAIVA, 2004, P. 2). Mais do que uma mudança
ontual na legislação, circunscrita às áreas preoctodecim
a mudança pontual na legislação, circunscrita às áreas
reoctodecimais (pédicas e efébicas), a Constituição da R
l na legislação, circunscrita às áreas preoctodecimais (
édicas e efébicas), a Constituição da República e, depo
eoctodecimais (pédicas e efébicas), a Constituição da Re
ública e, depois, os ECAs são a expressão de um novo proj
(pédicas e efébicas), a Constituição da República e, de
ois, os ECAs são a expressão de um novo projeto polÃtico
a Constituição da República e, depois, os ECAs são a ex
ressão de um novo projeto polÃtico de nação e de PaÃs.
República e, depois, os ECAs são a expressão de um novo
rojeto polÃtico de nação e de PaÃs. Mas o que represento
ica e, depois, os ECAs são a expressão de um novo projeto
olÃtico de nação e de PaÃs. Mas o que representou de fat
o a expressão de um novo projeto polÃtico de nação e de
aÃs. Mas o que representou de fato a adoção desse novo pa
m novo projeto polÃtico de nação e de PaÃs. Mas o que re
resentou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-
PaÃs. Mas o que representou de fato a adoção desse novo
aradigma? Inaugurou-se no PaÃs uma forma completamente nova
ou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-se no
aÃs uma forma completamente nova de se perceber o(a) preoct
£o desse novo paradigma? Inaugurou-se no PaÃs uma forma com
letamente nova de se perceber o(a) preoctodécimo(a) (a cria
a? Inaugurou-se no PaÃs uma forma completamente nova de se
erceber o(a) preoctodécimo(a) (a criança e o adolescente)
e no PaÃs uma forma completamente nova de se perceber o(a)
reoctodécimo(a) (a criança e o adolescente) e que vem, ao
adolescente) e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada
ela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se
e vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e
elo Estado. Isso porque a realidade não se altera num únic
s anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso
orque a realidade não se altera num único momento, ainda m
£o se altera num único momento, ainda mais quando o que se
ropõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente n
se altera num único momento, ainda mais quando o que se pro
õe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não
m único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma
rofunda mudança cultural, o que certamente não se produz n
é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se
roduz numa única geração. Tinha-se, até então, no Brasi
ha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de
reoctodécimos(as). Uma, a dos filhos socialmente incluÃdos
ava «crianças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos
obres e excluÃdos, genericamente denominados «menores», q
sse. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «Direito
enal Preoctodecimal» e na «doutrina da situação irregula
eles se destinava a antiga lei, baseada no «Direito Penal
reoctodecimal» e na «doutrina da situação irregular». E
trina da situação irregular». Essa doutrina definia um ti
o de tratamento e uma polÃtica de atendimento que variavam
egular». Essa doutrina definia um tipo de tratamento e uma
olÃtica de atendimento que variavam do assistencialismo Ã
l segregação e onde, via de regra, os «menores» eram sim
les objetos da tutela do Estado, sob o arbÃtrio inquestionÃ
ob o arbÃtrio inquestionável da autoridade judicial. Essa
olÃtica fomentou a criação e a proliferação de grandes
utoridade judicial. Essa polÃtica fomentou a criação e a
roliferação de grandes abrigos e internatos, onde ocorriam
onstruosa, que logrou cristalizar uma cultura institucional
erversa cuja herança ainda hoje se faz presente e que temos
tura institucional perversa cuja herança ainda hoje se faz
resente e que temos dificuldade em debelar completamente. A
hoje se faz presente e que temos dificuldade em debelar com
letamente. A partir da Constituição de 1988 e dos ECAs, as
resente e que temos dificuldade em debelar completamente. A
artir da Constituição de 1988 e dos ECAs, as crianças bra
raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação,
assaram de objetos a serem «sujeitos de direitos», conside
tos a serem «sujeitos de direitos», considerados em sua «
eculiar condição de pessoas em desenvolvimento» e a quem
de direitos», considerados em sua «peculiar condição de
essoas em desenvolvimento» e a quem se deve assegurar «pri
e pessoas em desenvolvimento» e a quem se deve assegurar «
rioridade absoluta» na formulação de polÃticas públicas
e deve assegurar «prioridade absoluta» na formulação de
olÃticas públicas e destinação privilegiada de recursos
gurar «prioridade absoluta» na formulação de polÃticas
úblicas e destinação privilegiada de recursos nas dotaçÃ
ta» na formulação de polÃticas públicas e destinação
rivilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das d
sos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias
olÃtico-administrativas do PaÃs. Outros importantes precei
¡rias das diversas instâncias polÃtico-administrativas do
aÃs. Outros importantes preceitos dum ECA, que marcam a rup
as instâncias polÃtico-administrativas do PaÃs. Outros im
ortantes preceitos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho
cias polÃtico-administrativas do PaÃs. Outros importantes
receitos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho paradigma
PaÃs. Outros importantes preceitos dum ECA, que marcam a ru
tura com o velho paradigma da situação irregular são: a p
rtantes preceitos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho
aradigma da situação irregular são: a prioridade do direi
ptura com o velho paradigma da situação irregular são: a
rioridade do direito à convivência familiar e comunitária
ncia familiar e comunitária e, conseqüentemente, o fim da
olÃtica de abrigamento indiscriminado; a priorização das
emente, o fim da polÃtica de abrigamento indiscriminado; a
riorização das medidas de proteção sobre as socioeducati
abrigamento indiscriminado; a priorização das medidas de
roteção sobre as socioeducativas, deixando-se de focalizar
eção sobre as socioeducativas, deixando-se de focalizar a
olÃtica da pedicidade nos abandonados e delinqüentes; a in
as socioeducativas, deixando-se de focalizar a polÃtica da
edicidade nos abandonados e delinqüentes; a integração e
lação das ações governamentais e não-governamentais na
olÃtica de atendimento; a garantia de devido processo legal
namentais na polÃtica de atendimento; a garantia de devido
rocesso legal e da defesa ao adolescente a quem se atribua a
a quem se atribua a autoria de ato infracional ; e a munici
alização do atendimento; só para citar algumas das altera
ato infracional ; e a municipalização do atendimento; só
ara citar algumas das alterações mais relevantes. Emilio G
ões mais relevantes. Emilio GarcÃa Méndez afirma que a ru
tura substancial com a tradição do(a) preoctodécimo(a) la
dez afirma que a ruptura substancial com a tradição do(a)
reoctodécimo(a) latino-americana se explica fundando-se na
a tradição do(a) preoctodécimo(a) latino-americana se ex
lica fundando-se na dinâmica particular que regeu os três
imo(a) latino-americana se explica fundando-se na dinâmica
articular que regeu os três atores fundamentais no Brasil d
mentais no Brasil dos anos 1980s: os movimentos sociais, as
olÃticas públicas e o mundo jurÃdico (MÉNDEZ, 1998, P. 1
Brasil dos anos 1980s: os movimentos sociais, as polÃticas
úblicas e o mundo jurÃdico (MÉNDEZ, 1998, P. 114). Outra
as polÃticas públicas e o mundo jurÃdico (MÉNDEZ, 1998,
. 114). Outra conseqüência dos avanços trazidos pela Cons
, 1998, P. 114). Outra conseqüência dos avanços trazidos
ela Constituição da República (1988), pela Convenção so
nseqüência dos avanços trazidos pela Constituição da Re
ública (1988), pela Convenção sobre dos Direitos Pédicos
avanços trazidos pela Constituição da República (1988),
ela Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e pelo pr
o da República (1988), pela Convenção sobre dos Direitos
édicos (1989) e pelo próprio ECA (1990) e, no âmbito loca
988), pela Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e
elo próprio ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Le
pela Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e pelo
róprio ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Lei Org
a Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e pelo pró
rio ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Lei Orgâni
89) e pelo próprio ECA (1990) e, no âmbito local, também
ela Lei Orgânica do Distrito Federal (1993) é a substituiÃ
trito Federal (1993) é a substituição do termo «menor»
or «criança» e «adolescente». Isso porque a palavra «m
do termo «menor» por «criança» e «adolescente». Isso
orque a palavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que
«menor» por «criança» e «adolescente». Isso porque a
alavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que não poss
e». Isso porque a palavra «menor» traz uma idéia de uma
essoa que não possui direitos. Assim, apesar de o termo «m
a palavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que não
ossui direitos. Assim, apesar de o termo «menor» ser norma
uma idéia de uma pessoa que não possui direitos. Assim, a
esar de o termo «menor» ser normalmente utilizado como abr
, foi banido do vocabulário de quem defende os direitos da
edicidade, pois remete à «doutrina da situação irregular
do vocabulário de quem defende os direitos da pedicidade,
ois remete à «doutrina da situação irregular» ou do «D
ete à «doutrina da situação irregular» ou do «Direito
enal do Menor», ambas superadas. Além disso, possui carga
ção irregular» ou do «Direito Penal do Menor», ambas su
eradas. Além disso, possui carga discriminatória negativa
o «Direito Penal do Menor», ambas superadas. Além disso,
ossui carga discriminatória negativa por quase sempre se re
eradas. Além disso, possui carga discriminatória negativa
or quase sempre se referir apenas a crianças e adolescentes
disso, possui carga discriminatória negativa por quase sem
re se referir apenas a crianças e adolescentes autores de a
arga discriminatória negativa por quase sempre se referir a
enas a crianças e adolescentes autores de ato infracional o
ebo), menino, menina, jovem. O conceito de criança adotado
ela Organização das Nações Unidas abrange o conceito bra
de criança e adolescente. Na Convenção Sobre os Direitos
édicos, «entende-se por criança todo ser humano menor de
te. Na Convenção Sobre os Direitos Pédicos, «entende-se
or criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo
r de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei a
licável à criança, a maioridade seja alcançada antes» (
L. Decreto 99.710, da quarta-feira, 21 de novembro de 1990:
romulga a Convenção Sobre os Direitos Pédicos. Diário Of
novembro de 1990: promulga a Convenção Sobre os Direitos
édicos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, BrasÃl
§Ã£o Sobre os Direitos Pédicos. Diário Oficial da União,
oder Executivo, BrasÃlia, 22 nov. 1990. Seção I, P. 22256
nião, Poder Executivo, BrasÃlia, 22 nov. 1990. Seção I,
. 22256). Nos termos dos Estatutos da Criança e do Adolesce
tutos da Criança e do Adolescente «considera-se criança,
ara os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade inc
cente «considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a
essoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquel
a os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incom
letos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade» (a
12 e 18 anos de idade» (art. 2°). Dessa forma, os efeitos
retendidos, relativamente à proteção da criança no âmbi
2°). Dessa forma, os efeitos pretendidos, relativamente Ã
roteção da criança no âmbito internacional, são idênti
-feira, Dia da Imaculada Conceição de 2004, acrescentou o
arágrafo Terceiro ao Artigo Quinto da Constituição Federa
igo Quinto da Constituição Federal, com esta redação: «
arágrafo Terceiro: Os tratados e convenções internacionai
nvenções internacionais sobre direitos humanos que forem a
rovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
ovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
or três quintos dos votos dos respectivos membros, serão e
acional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos res
ectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucio
s». Se antes dessa modificação não era exigido quorum es
ecial de aprovação, os tratados já incorporados ao ordena
es dessa modificação não era exigido quorum especial de a
rovação, os tratados já incorporados ao ordenamento jurÃ
xigido quorum especial de aprovação, os tratados já incor
orados ao ordenamento jurÃdico nacional anteriormente à Em
urÃdico nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos
rincÃpios da continuidade do ordenamento jurÃdico e da rec
o nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos princÃ
ios da continuidade do ordenamento jurÃdico e da recepção
incÃpios da continuidade do ordenamento jurÃdico e da rece
ção, são recepcionados pela Emenda 45 com status de emend
inuidade do ordenamento jurÃdico e da recepção, são rece
cionados pela Emenda 45 com status de emenda constitucional.
o ordenamento jurÃdico e da recepção, são recepcionados
ela Emenda 45 com status de emenda constitucional. Nesse sen
Barbosa. Os tratados internacionais de direitos humanos. A
rimeira diferenciação advinda do Estatuto foi a conceituaÃ
foi a conceituação de criança (aquela até 12 anos incom
letos) e adolescente (de 12 a 18 anos), e o tratamento difer
adolescente (de 12 a 18 anos), e o tratamento diferenciado
ara ambos. O Estatuto criou mecanismos de proteção nas ár
nto diferenciado para ambos. O Estatuto criou mecanismos de
roteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assis
rabalho e assistência social. Ficou estabelecido o fim da a
licação de punições para adolescentes, tratados com medi
stência social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de
unições para adolescentes, tratados com medidas de proteç
cial. Ficou estabelecido o fim da aplicação de punições
ara adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso
£o de punições para adolescentes, tratados com medidas de
roteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioed
lguns dos redatores do ECA: Antônio Carlos Gomes da Costa,
aulo Afonso Garrido de Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes
CA: Antônio Carlos Gomes da Costa, Paulo Afonso Garrido de
aula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixeira e Ruth P
22. SuicÃdio
A tÃtulo de exemplo de suicÃdio temos o escritor ja
onês Ryunosuke Akutagawa, o qual se suicidou em 1927, aos 3
27, aos 35 anos de idade. em que escreve: Não tenho força
ara continuar a escrever., referido por Wolpert (2000, p.85)
23. Cognoscitivo
ido das normas jurÃdicas, ela não é criação juridica" (
.395 Teioria Pura do Direito, Hans Kelsen)
24. Alvedrio
"Deixo ao ALVEDRIO de cada leitor pontuar o
erÃodo à medida do seu pasmo." (Camilo Castelo Branco, A E
ALVEDRIO de cada leitor pontuar o perÃodo à medida do seu
asmo." (Camilo Castelo Branco, A Enjeitada, p. 22)
25. Perpetrar
s crimes da inquisição... só transitoriamente afetaram o
restÃgio da confissão religiosa que os P E R P E T R O U,
amente afetaram o prestÃgio da confissão religiosa que os
E R P E T R O U, porque as sociedades humanas não desfruta
afetaram o prestÃgio da confissão religiosa que os P E R
E T R O U, porque as sociedades humanas não desfrutam do p
restÃgio da confissão religiosa que os P E R P E T R O U,
orque as sociedades humanas não desfrutam do privilégio ar
P E T R O U, porque as sociedades humanas não desfrutam do
rivilégio aristocrático da vergonha e a sua memória depre
o privilégio aristocrático da vergonha e a sua memória de
ressa cansa. (FIDELINO DE FIGUEIREDO - Entre dois universos,
essa cansa. (FIDELINO DE FIGUEIREDO - Entre dois universos,
. 107, citado pelo dicionário Aurélio Buarque de Holanda)
DELINO DE FIGUEIREDO - Entre dois universos, p. 107, citado
elo dicionário Aurélio Buarque de Holanda)
26. Féretro
27. Decodificar
funkeira olha para o cabeleireiro galã e exclama: "Só uma
entada violenta!" Intrigado, ele se ajeita: "Desculpe! Qual
Só uma pentada violenta!" Intrigado, ele se ajeita: "Descul
e! Qual é o penteado mesmo?" Irritada, ela vira pra amiga:"
a violenta!" Intrigado, ele se ajeita: "Desculpe! Qual é o
enteado mesmo?" Irritada, ela vira pra amiga:" p...! Decodif
a: "Desculpe! Qual é o penteado mesmo?" Irritada, ela vira
ra amiga:" p...! Decodifica para o nerd vai.. ". A outra res
! Qual é o penteado mesmo?" Irritada, ela vira pra amiga:"
...! Decodifica para o nerd vai.. ". A outra responde: " Chu
ado mesmo?" Irritada, ela vira pra amiga:" p...! Decodifica
ara o nerd vai.. ". A outra responde: " Chuta, que este aÃ,
ra amiga:" p...! Decodifica para o nerd vai.. ". A outra res
onde: " Chuta, que este aÃ, não dá nem pra um pente rala!
28. Manchete
29. Etéreo
esqueças daquele amor ardente/ que já nos olhos meus tão
uro viste" (Luis de Camões, Rimas, p.172)
30. Único
31. P da vida
32. Telos
"O homem só pode ralizar o ´telos` de sua es
écie nesta prática de cidadania." (HABERMAS. entre factici
"O homem só pode ralizar o ´telos` de sua espécie nesta
rática de cidadania." (HABERMAS. entre facticidade e valida
33. Paracleto
Classe gramatical de paracleto: Substantivo masculino Se
aração das sÃlabas de paracleto: pa-ra-cle-to Plural de p
aracleto: Substantivo masculino Separação das sÃlabas de
aracleto: pa-ra-cle-to Plural de paracleto: paracletos Possu
ubstantivo masculino Separação das sÃlabas de paracleto:
a-ra-cle-to Plural de paracleto: paracletos Possui 9 letras
sculino Separação das sÃlabas de paracleto: pa-ra-cle-to
lural de paracleto: paracletos Possui 9 letras Possui as vog
paração das sÃlabas de paracleto: pa-ra-cle-to Plural de
aracleto: paracletos Possui 9 letras Possui as vogais: a e o
as sÃlabas de paracleto: pa-ra-cle-to Plural de paracleto:
aracletos Possui 9 letras Possui as vogais: a e o Possui as
de paracleto: pa-ra-cle-to Plural de paracleto: paracletos
ossui 9 letras Possui as vogais: a e o Possui as consoantes:
a-ra-cle-to Plural de paracleto: paracletos Possui 9 letras
ossui as vogais: a e o Possui as consoantes: c l p r t Parac
racleto: paracletos Possui 9 letras Possui as vogais: a e o
ossui as consoantes: c l p r t Paracleto escrita ao contrár
9 letras Possui as vogais: a e o Possui as consoantes: c l
r t Paracleto escrita ao contrário: otelcarap
ras Possui as vogais: a e o Possui as consoantes: c l p r t
aracleto escrita ao contrário: otelcarap
34. Labuta
35. Bucho
"Aquele trabalho na mata era pesado demais
ara uma mulher com um filho no bucho" ( Jorge Amado, São Jo