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Exemplos de

I

702 resultados encontrados


31. Naus

À época de Fernando ‎
de Portugal as naus desenvolveram-se em termos náuticos e
nando I de Portugal as naus desenvolveram-se em termos náut‎
cos e multiplicaram-se de forma assinalável em Portugal.
Portugal as naus desenvolveram-se em termos náuticos e mult‎
plicaram-se de forma assinalável em Portugal.
tugal as naus desenvolveram-se em termos náuticos e multipl‎
caram-se de forma assinalável em Portugal.
veram-se em termos náuticos e multiplicaram-se de forma ass‎
nalável em Portugal.

32. Independência

Dom Pedro ‎
se usou da política para ludibriar a corte brasileira que
Dom Pedro I se usou da polít‎
ca para ludibriar a corte brasileira que não aceitava ser d
Dom Pedro I se usou da política para lud‎
briar a corte brasileira que não aceitava ser dependente da
Dom Pedro I se usou da política para ludibr‎
ar a corte brasileira que não aceitava ser dependente da Po
Dom Pedro I se usou da política para ludibriar a corte bras‎
leira que não aceitava ser dependente da Portugal e do (mun
Pedro I se usou da política para ludibriar a corte brasile‎
ra que não aceitava ser dependente da Portugal e do (mundo)
da política para ludibriar a corte brasileira que não ace‎
tava ser dependente da Portugal e do (mundo), porém continu
ceitava ser dependente da Portugal e do (mundo), porém cont‎
nuamos a ter que nos submeter a outrem. Nossa independência
, porém continuamos a ter que nos submeter a outrem. Nossa ‎
ndependência é fictícia.
tinuamos a ter que nos submeter a outrem. Nossa independênc‎
a é fictícia.
s a ter que nos submeter a outrem. Nossa independência é f‎
ctícia.
r que nos submeter a outrem. Nossa independência é fictíc‎
a.

33. Inocuidade

Ex1.: ‎
. de meios utilizados na tentativa de um crime Ex.2: a i. da
Ex1.: i. de me‎
os utilizados na tentativa de um crime Ex.2: a i. das boas i
Ex1.: i. de meios ut‎
lizados na tentativa de um crime Ex.2: a i. das boas intenç
Ex1.: i. de meios util‎
zados na tentativa de um crime Ex.2: a i. das boas intençõ
Ex1.: i. de meios utilizados na tentat‎
va de um crime Ex.2: a i. das boas intenções do secretári
Ex1.: i. de meios utilizados na tentativa de um cr‎
me Ex.2: a i. das boas intenções do secretário de Seguran
1.: i. de meios utilizados na tentativa de um crime Ex.2: a ‎
. das boas intenções do secretário de Segurança
ios utilizados na tentativa de um crime Ex.2: a i. das boas ‎
ntenções do secretário de Segurança
iva de um crime Ex.2: a i. das boas intenções do secretár‎
o de Segurança

34. Shawty

"Don?t be afra‎
d, love is the way/ shawty, I got it/ you can call me monste
"Don?t be afraid, love ‎
s the way/ shawty, I got it/ you can call me monster" Trecho
"Don?t be afraid, love is the way/ shawty, ‎
got it/ you can call me monster" Trecho de "Monster" de EXO
"Don?t be afraid, love is the way/ shawty, I got ‎
t/ you can call me monster" Trecho de "Monster" de EXO.


35. Aluno

"Aluno" ou "estudante"? - ‎
Newton Luís Mamede Freqüentemente, a sociedade é "premia
"estudante"? - I Newton Luís Mamede Freqüentemente, a soc‎
edade é "premiada" com algumas "pérolas culturais" (presen
I Newton Luís Mamede Freqüentemente, a sociedade é "prem‎
ada" com algumas "pérolas culturais" (presente de grego!) s
nte, a sociedade é "premiada" com algumas "pérolas cultura‎
s" (presente de grego!) sem nenhuma sustentação científic
culturais" (presente de grego!) sem nenhuma sustentação c‎
entífica, mas que surgem do nada e de repente, e, também d
ais" (presente de grego!) sem nenhuma sustentação científ‎
ca, mas que surgem do nada e de repente, e, também de repen
a e de repente, e, também de repente, ganham abono e trâns‎
to livre na própria sociedade. Isso constitui um perigo, ev
e repente, e, também de repente, ganham abono e trânsito l‎
vre na própria sociedade. Isso constitui um perigo, evident
também de repente, ganham abono e trânsito livre na própr‎
a sociedade. Isso constitui um perigo, evidentemente, pois o
m de repente, ganham abono e trânsito livre na própria soc‎
edade. Isso constitui um perigo, evidentemente, pois o fato
ente, ganham abono e trânsito livre na própria sociedade. ‎
sso constitui um perigo, evidentemente, pois o fato pode tra
am abono e trânsito livre na própria sociedade. Isso const‎
tui um perigo, evidentemente, pois o fato pode transformar u
abono e trânsito livre na própria sociedade. Isso constitu‎
um perigo, evidentemente, pois o fato pode transformar um e
trânsito livre na própria sociedade. Isso constitui um per‎
go, evidentemente, pois o fato pode transformar um erro, uma
to livre na própria sociedade. Isso constitui um perigo, ev‎
dentemente, pois o fato pode transformar um erro, uma mentir
³pria sociedade. Isso constitui um perigo, evidentemente, po‎
s o fato pode transformar um erro, uma mentira, uma bobagem
videntemente, pois o fato pode transformar um erro, uma ment‎
ra, uma bobagem em verdade, e, aí, a heresia pode consagrar
m erro, uma mentira, uma bobagem em verdade, e, aí, a heres‎
a pode consagrar-se como "ciência" e convencer os incautos
agem em verdade, e, aí, a heresia pode consagrar-se como "c‎
ência" e convencer os incautos e leigos naquele assunto ou
em verdade, e, aí, a heresia pode consagrar-se como "ciênc‎
a" e convencer os incautos e leigos naquele assunto ou naque
a heresia pode consagrar-se como "ciência" e convencer os ‎
ncautos e leigos naquele assunto ou naquele objeto de conhec
de consagrar-se como "ciência" e convencer os incautos e le‎
gos naquele assunto ou naquele objeto de conhecimento. Quand
ncautos e leigos naquele assunto ou naquele objeto de conhec‎
mento. Quando se trata de um equívoco, de um desvio, de um
de conhecimento. Quando se trata de um equívoco, de um desv‎
o, de um erro nascido numa universidade e por ela divulgado
ando se trata de um equívoco, de um desvio, de um erro nasc‎
do numa universidade e por ela divulgado como certo, a coisa
ta de um equívoco, de um desvio, de um erro nascido numa un‎
versidade e por ela divulgado como certo, a coisa, então, t
um equívoco, de um desvio, de um erro nascido numa univers‎
dade e por ela divulgado como certo, a coisa, então, torna-
um desvio, de um erro nascido numa universidade e por ela d‎
vulgado como certo, a coisa, então, torna-se muito mais gra
scido numa universidade e por ela divulgado como certo, a co‎
sa, então, torna-se muito mais grave, praticamente criminos
e por ela divulgado como certo, a coisa, então, torna-se mu‎
to mais grave, praticamente criminosa, pois engana, confunde
ela divulgado como certo, a coisa, então, torna-se muito ma‎
s grave, praticamente criminosa, pois engana, confunde, ilud
como certo, a coisa, então, torna-se muito mais grave, prat‎
camente criminosa, pois engana, confunde, ilude os alunos e
a coisa, então, torna-se muito mais grave, praticamente cr‎
minosa, pois engana, confunde, ilude os alunos e o público,
coisa, então, torna-se muito mais grave, praticamente crim‎
nosa, pois engana, confunde, ilude os alunos e o público, o
ntão, torna-se muito mais grave, praticamente criminosa, po‎
s engana, confunde, ilude os alunos e o público, ou a socie
mais grave, praticamente criminosa, pois engana, confunde, ‎
lude os alunos e o público, ou a sociedade. O caso vem à t
criminosa, pois engana, confunde, ilude os alunos e o públ‎
co, ou a sociedade. O caso vem à tona devido a um conceito
ois engana, confunde, ilude os alunos e o público, ou a soc‎
edade. O caso vem à tona devido a um conceito errôneo, fal
alunos e o público, ou a sociedade. O caso vem à tona dev‎
do a um conceito errôneo, falso, que vem sendo divulgado no
ºblico, ou a sociedade. O caso vem à tona devido a um conce‎
to errôneo, falso, que vem sendo divulgado no meio universi
  tona devido a um conceito errôneo, falso, que vem sendo d‎
vulgado no meio universitário, principalmente entre profess
a um conceito errôneo, falso, que vem sendo divulgado no me‎
o universitário, principalmente entre professores e dirigen
conceito errôneo, falso, que vem sendo divulgado no meio un‎
versitário, principalmente entre professores e dirigentes.
ito errôneo, falso, que vem sendo divulgado no meio univers‎
tário, principalmente entre professores e dirigentes. E atÃ
rrôneo, falso, que vem sendo divulgado no meio universitár‎
o, principalmente entre professores e dirigentes. E até pre
o, falso, que vem sendo divulgado no meio universitário, pr‎
ncipalmente entre professores e dirigentes. E até pregado p
falso, que vem sendo divulgado no meio universitário, princ‎
palmente entre professores e dirigentes. E até pregado por
no meio universitário, principalmente entre professores e d‎
rigentes. E até pregado por palestrantes e treinadores peda
meio universitário, principalmente entre professores e dir‎
gentes. E até pregado por palestrantes e treinadores pedagÃ
fessores e dirigentes. E até pregado por palestrantes e tre‎
nadores pedagógicos... Trata-se da etimologia da palavra al
ntes. E até pregado por palestrantes e treinadores pedagóg‎
cos... Trata-se da etimologia da palavra aluno. O absurdo qu
or palestrantes e treinadores pedagógicos... Trata-se da et‎
mologia da palavra aluno. O absurdo que vem ganhando campo Ã
estrantes e treinadores pedagógicos... Trata-se da etimolog‎
a da palavra aluno. O absurdo que vem ganhando campo é o "e
da palavra aluno. O absurdo que vem ganhando campo é o "ens‎
namento" de que tal palavra significa "não luz", ou "sem lu
e vem ganhando campo é o "ensinamento" de que tal palavra s‎
gnifica "não luz", ou "sem luz", pois é "formada pelo pref
em ganhando campo é o "ensinamento" de que tal palavra sign‎
fica "não luz", ou "sem luz", pois é "formada pelo prefixo
ganhando campo é o "ensinamento" de que tal palavra signif‎
ca "não luz", ou "sem luz", pois é "formada pelo prefixo a
o" de que tal palavra significa "não luz", ou "sem luz", po‎
s é "formada pelo prefixo a-, que significa negação, e pe
gnifica "não luz", ou "sem luz", pois é "formada pelo pref‎
xo a-, que significa negação, e pelo elemento lun-, adulte
luz", ou "sem luz", pois é "formada pelo prefixo a-, que s‎
gnifica negação, e pelo elemento lun-, adulteração de lu
z", ou "sem luz", pois é "formada pelo prefixo a-, que sign‎
fica negação, e pelo elemento lun-, adulteração de lumen
, ou "sem luz", pois é "formada pelo prefixo a-, que signif‎
ca negação, e pelo elemento lun-, adulteração de lumen,
negação, e pelo elemento lun-, adulteração de lumen, lum‎
nis, do latim, que significa luz"... E, por significar "ausÃ
gação, e pelo elemento lun-, adulteração de lumen, lumin‎
s, do latim, que significa luz"... E, por significar "ausên
pelo elemento lun-, adulteração de lumen, luminis, do lat‎
m, que significa luz"... E, por significar "ausência de luz
mento lun-, adulteração de lumen, luminis, do latim, que s‎
gnifica luz"... E, por significar "ausência de luz", a pala
to lun-, adulteração de lumen, luminis, do latim, que sign‎
fica luz"... E, por significar "ausência de luz", a palavra
lun-, adulteração de lumen, luminis, do latim, que signif‎
ca luz"... E, por significar "ausência de luz", a palavra Ã
de lumen, luminis, do latim, que significa luz"... E, por s‎
gnificar "ausência de luz", a palavra é "pejorativa, depre
lumen, luminis, do latim, que significa luz"... E, por sign‎
ficar "ausência de luz", a palavra é "pejorativa, deprecia
umen, luminis, do latim, que significa luz"... E, por signif‎
car "ausência de luz", a palavra é "pejorativa, depreciati
, do latim, que significa luz"... E, por significar "ausênc‎
a de luz", a palavra é "pejorativa, depreciativa, ofensiva,
E, por significar "ausência de luz", a palavra é "pejorat‎
va, depreciativa, ofensiva, antipedagógica", e outros palav
nificar "ausência de luz", a palavra é "pejorativa, deprec‎
ativa, ofensiva, antipedagógica", e outros palavrões... Ag
icar "ausência de luz", a palavra é "pejorativa, depreciat‎
va, ofensiva, antipedagógica", e outros palavrões... Agora
ªncia de luz", a palavra é "pejorativa, depreciativa, ofens‎
va, antipedagógica", e outros palavrões... Agora vejam qua
luz", a palavra é "pejorativa, depreciativa, ofensiva, ant‎
pedagógica", e outros palavrões... Agora vejam quanta boba
palavra é "pejorativa, depreciativa, ofensiva, antipedagóg‎
ca", e outros palavrões... Agora vejam quanta bobagem e qua
e outros palavrões... Agora vejam quanta bobagem e quanta ‎
rresponsabilidade! Ou melhor, quanta ignorância! Partindo d
alavrões... Agora vejam quanta bobagem e quanta irresponsab‎
lidade! Ou melhor, quanta ignorância! Partindo de um meio c
avrões... Agora vejam quanta bobagem e quanta irresponsabil‎
dade! Ou melhor, quanta ignorância! Partindo de um meio cul
anta bobagem e quanta irresponsabilidade! Ou melhor, quanta ‎
gnorância! Partindo de um meio culturalmente elevado, como
gem e quanta irresponsabilidade! Ou melhor, quanta ignorânc‎
a! Partindo de um meio culturalmente elevado, como a univers
anta irresponsabilidade! Ou melhor, quanta ignorância! Part‎
ndo de um meio culturalmente elevado, como a universidade, a
sabilidade! Ou melhor, quanta ignorância! Partindo de um me‎
o culturalmente elevado, como a universidade, a heresia ensi
ância! Partindo de um meio culturalmente elevado, como a un‎
versidade, a heresia ensinada e divulgada constitui uma cont
a! Partindo de um meio culturalmente elevado, como a univers‎
dade, a heresia ensinada e divulgada constitui uma contradiÃ
um meio culturalmente elevado, como a universidade, a heres‎
a ensinada e divulgada constitui uma contradição da ciênc
io culturalmente elevado, como a universidade, a heresia ens‎
nada e divulgada constitui uma contradição da ciência, co
almente elevado, como a universidade, a heresia ensinada e d‎
vulgada constitui uma contradição da ciência, coisa que a
o, como a universidade, a heresia ensinada e divulgada const‎
tui uma contradição da ciência, coisa que a universidade
como a universidade, a heresia ensinada e divulgada constitu‎
uma contradição da ciência, coisa que a universidade nã
sidade, a heresia ensinada e divulgada constitui uma contrad‎
ção da ciência, coisa que a universidade não pode ser, p
eresia ensinada e divulgada constitui uma contradição da c‎
ência, coisa que a universidade não pode ser, pois ela mes
a ensinada e divulgada constitui uma contradição da ciênc‎
a, coisa que a universidade não pode ser, pois ela mesma, a
nada e divulgada constitui uma contradição da ciência, co‎
sa que a universidade não pode ser, pois ela mesma, a unive
gada constitui uma contradição da ciência, coisa que a un‎
versidade não pode ser, pois ela mesma, a universidade, é
constitui uma contradição da ciência, coisa que a univers‎
dade não pode ser, pois ela mesma, a universidade, é sede
§Ã£o da ciência, coisa que a universidade não pode ser, po‎
s ela mesma, a universidade, é sede da ciência, isto é, d
coisa que a universidade não pode ser, pois ela mesma, a un‎
versidade, é sede da ciência, isto é, do conhecimento cer
que a universidade não pode ser, pois ela mesma, a univers‎
dade, é sede da ciência, isto é, do conhecimento certo, s
não pode ser, pois ela mesma, a universidade, é sede da c‎
ência, isto é, do conhecimento certo, seguro, fundado na v
pode ser, pois ela mesma, a universidade, é sede da ciênc‎
a, isto é, do conhecimento certo, seguro, fundado na verdad
e ser, pois ela mesma, a universidade, é sede da ciência, ‎
sto é, do conhecimento certo, seguro, fundado na verdade. P
sma, a universidade, é sede da ciência, isto é, do conhec‎
mento certo, seguro, fundado na verdade. Para que os leitore
nhecimento certo, seguro, fundado na verdade. Para que os le‎
tores tenham idéia do tamanho do absurdo conceptual acima c
to, seguro, fundado na verdade. Para que os leitores tenham ‎
déia do tamanho do absurdo conceptual acima citado, vamos a
seguro, fundado na verdade. Para que os leitores tenham idé‎
a do tamanho do absurdo conceptual acima citado, vamos apres
s leitores tenham idéia do tamanho do absurdo conceptual ac‎
ma citado, vamos apresentar a etimologia e os significados d
tores tenham idéia do tamanho do absurdo conceptual acima c‎
tado, vamos apresentar a etimologia e os significados da pal
ho do absurdo conceptual acima citado, vamos apresentar a et‎
mologia e os significados da palavra aluno. Apresentação s
absurdo conceptual acima citado, vamos apresentar a etimolog‎
a e os significados da palavra aluno. Apresentação simples
onceptual acima citado, vamos apresentar a etimologia e os s‎
gnificados da palavra aluno. Apresentação simples e rápid
eptual acima citado, vamos apresentar a etimologia e os sign‎
ficados da palavra aluno. Apresentação simples e rápida,
tual acima citado, vamos apresentar a etimologia e os signif‎
cados da palavra aluno. Apresentação simples e rápida, jÃ
mologia e os significados da palavra aluno. Apresentação s‎
mples e rápida, já que este artigo não é um tratado de f
significados da palavra aluno. Apresentação simples e ráp‎
da, já que este artigo não é um tratado de filologia, nem
ra aluno. Apresentação simples e rápida, já que este art‎
go não é um tratado de filologia, nem uma aula. A palavra
mples e rápida, já que este artigo não é um tratado de f‎
lologia, nem uma aula. A palavra já existe em latim (muito
e rápida, já que este artigo não é um tratado de filolog‎
a, nem uma aula. A palavra já existe em latim (muito antes
o é um tratado de filologia, nem uma aula. A palavra já ex‎
ste em latim (muito antes de Cristo...): alumnus, alumni, su
tado de filologia, nem uma aula. A palavra já existe em lat‎
m (muito antes de Cristo...): alumnus, alumni, substantivo m
e filologia, nem uma aula. A palavra já existe em latim (mu‎
to antes de Cristo...): alumnus, alumni, substantivo masculi
m uma aula. A palavra já existe em latim (muito antes de Cr‎
sto...): alumnus, alumni, substantivo masculino da segunda d
¡ existe em latim (muito antes de Cristo...): alumnus, alumn‎
, substantivo masculino da segunda declinação. 1. Sentido
latim (muito antes de Cristo...): alumnus, alumni, substant‎
vo masculino da segunda declinação. 1. Sentido próprio: c
ito antes de Cristo...): alumnus, alumni, substantivo mascul‎
no da segunda declinação. 1. Sentido próprio: criança de
...): alumnus, alumni, substantivo masculino da segunda decl‎
nação. 1. Sentido próprio: criança de peito. Sentido emp
umni, substantivo masculino da segunda declinação. 1. Sent‎
do próprio: criança de peito. Sentido empregado por Cícer
tantivo masculino da segunda declinação. 1. Sentido própr‎
o: criança de peito. Sentido empregado por Cícero, na obra
o masculino da segunda declinação. 1. Sentido próprio: cr‎
ança de peito. Sentido empregado por Cícero, na obra Verri
da segunda declinação. 1. Sentido próprio: criança de pe‎
to. Sentido empregado por Cícero, na obra Verrinas. 2. Daí
a declinação. 1. Sentido próprio: criança de peito. Sent‎
do empregado por Cícero, na obra Verrinas. 2. Daí, sentido
iança de peito. Sentido empregado por Cícero, na obra Verr‎
nas. 2. Daí, sentido figurado: discípulo. Sentido empregad
ntido empregado por Cícero, na obra Verrinas. 2. Daí, sent‎
do figurado: discípulo. Sentido empregado também por Cíce
empregado por Cícero, na obra Verrinas. 2. Daí, sentido f‎
gurado: discípulo. Sentido empregado também por Cícero, n
por Cícero, na obra Verrinas. 2. Daí, sentido figurado: d‎
scípulo. Sentido empregado também por Cícero, na obra De
a obra Verrinas. 2. Daí, sentido figurado: discípulo. Sent‎
do empregado também por Cícero, na obra De finibus. – Fo
cípulo. Sentido empregado também por Cícero, na obra De f‎
nibus. – Fonte: FARIA, Ernesto. Dicionário Escolar Latino
­pulo. Sentido empregado também por Cícero, na obra De fin‎
bus. – Fonte: FARIA, Ernesto. Dicionário Escolar Latino-P
gado também por Cícero, na obra De finibus. – Fonte: FAR‎
A, Ernesto. Dicionário Escolar Latino-Português. MEC, 1962
or Cícero, na obra De finibus. – Fonte: FARIA, Ernesto. D‎
cionário Escolar Latino-Português. MEC, 1962. Prosseguindo
Cícero, na obra De finibus. – Fonte: FARIA, Ernesto. Dic‎
onário Escolar Latino-Português. MEC, 1962. Prosseguindo.
ro, na obra De finibus. – Fonte: FARIA, Ernesto. Dicionár‎
o Escolar Latino-Português. MEC, 1962. Prosseguindo. O subs
finibus. – Fonte: FARIA, Ernesto. Dicionário Escolar Lat‎
no-Português. MEC, 1962. Prosseguindo. O substantivo alumnu
. Dicionário Escolar Latino-Português. MEC, 1962. Prossegu‎
ndo. O substantivo alumnus, por sua vez, deriva do verbo ale
colar Latino-Português. MEC, 1962. Prosseguindo. O substant‎
vo alumnus, por sua vez, deriva do verbo alere (alo, -is, al
1962. Prosseguindo. O substantivo alumnus, por sua vez, der‎
va do verbo alere (alo, -is, alui, altum ou alitum, alere. I
stantivo alumnus, por sua vez, deriva do verbo alere (alo, -‎
s, alui, altum ou alitum, alere. Informações citadas para
o alumnus, por sua vez, deriva do verbo alere (alo, -is, alu‎
, altum ou alitum, alere. Informações citadas para quem sa
sua vez, deriva do verbo alere (alo, -is, alui, altum ou al‎
tum, alere. Informações citadas para quem sabe consultar v
iva do verbo alere (alo, -is, alui, altum ou alitum, alere. ‎
nformações citadas para quem sabe consultar verbo em dicio
ere (alo, -is, alui, altum ou alitum, alere. Informações c‎
tadas para quem sabe consultar verbo em dicionário latino).
e. Informações citadas para quem sabe consultar verbo em d‎
cionário latino). Significados do verbo alere: 1. Alimentar
Informações citadas para quem sabe consultar verbo em dic‎
onário latino). Significados do verbo alere: 1. Alimentar,
mações citadas para quem sabe consultar verbo em dicionár‎
o latino). Significados do verbo alere: 1. Alimentar, nutrir
es citadas para quem sabe consultar verbo em dicionário lat‎
no). Significados do verbo alere: 1. Alimentar, nutrir (sent
das para quem sabe consultar verbo em dicionário latino). S‎
gnificados do verbo alere: 1. Alimentar, nutrir (sentido prÃ
para quem sabe consultar verbo em dicionário latino). Sign‎
ficados do verbo alere: 1. Alimentar, nutrir (sentido própr
ara quem sabe consultar verbo em dicionário latino). Signif‎
cados do verbo alere: 1. Alimentar, nutrir (sentido próprio
o em dicionário latino). Significados do verbo alere: 1. Al‎
mentar, nutrir (sentido próprio e figurado). (Cícero: obra
rio latino). Significados do verbo alere: 1. Alimentar, nutr‎
r (sentido próprio e figurado). (Cícero: obra De Natura De
no). Significados do verbo alere: 1. Alimentar, nutrir (sent‎
do próprio e figurado). (Cícero: obra De Natura Deorum). 2
ficados do verbo alere: 1. Alimentar, nutrir (sentido própr‎
o e figurado). (Cícero: obra De Natura Deorum). 2. Daí: fa
s do verbo alere: 1. Alimentar, nutrir (sentido próprio e f‎
gurado). (Cícero: obra De Natura Deorum). 2. Daí: fazer cr
a De Natura Deorum). 2. Daí: fazer crescer, desenvolver, an‎
mar, fomentar (sentido próprio e figurado). (Cícero: obra
2. Daí: fazer crescer, desenvolver, animar, fomentar (sent‎
do próprio e figurado). (Cícero: obra Catilinárias) – F
fazer crescer, desenvolver, animar, fomentar (sentido própr‎
o e figurado). (Cícero: obra Catilinárias) – Fonte: a me
crescer, desenvolver, animar, fomentar (sentido próprio e f‎
gurado). (Cícero: obra Catilinárias) – Fonte: a mesma ac
, fomentar (sentido próprio e figurado). (Cícero: obra Cat‎
linárias) – Fonte: a mesma acima citada. Passemos, agora,
fomentar (sentido próprio e figurado). (Cícero: obra Catil‎
nárias) – Fonte: a mesma acima citada. Passemos, agora, Ã
tar (sentido próprio e figurado). (Cícero: obra Catilinár‎
as) – Fonte: a mesma acima citada. Passemos, agora, à eti
gurado). (Cícero: obra Catilinárias) – Fonte: a mesma ac‎
ma citada. Passemos, agora, à etimologia e aos significados
o). (Cícero: obra Catilinárias) – Fonte: a mesma acima c‎
tada. Passemos, agora, à etimologia e aos significados apre
ias) – Fonte: a mesma acima citada. Passemos, agora, à et‎
mologia e aos significados apresentados por outra fonte (HOU
€“ Fonte: a mesma acima citada. Passemos, agora, à etimolog‎
a e aos significados apresentados por outra fonte (HOUAISS,
a mesma acima citada. Passemos, agora, à etimologia e aos s‎
gnificados apresentados por outra fonte (HOUAISS, Antônio.
esma acima citada. Passemos, agora, à etimologia e aos sign‎
ficados apresentados por outra fonte (HOUAISS, Antônio. Dic
ma acima citada. Passemos, agora, à etimologia e aos signif‎
cados apresentados por outra fonte (HOUAISS, Antônio. Dicio
ologia e aos significados apresentados por outra fonte (HOUA‎
SS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio
s significados apresentados por outra fonte (HOUAISS, Antôn‎
o. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro
nificados apresentados por outra fonte (HOUAISS, Antônio. D‎
cionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Obj
ficados apresentados por outra fonte (HOUAISS, Antônio. Dic‎
onário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Objet
s apresentados por outra fonte (HOUAISS, Antônio. Dicionár‎
o Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Objetiva, 2
entados por outra fonte (HOUAISS, Antônio. Dicionário Houa‎
ss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001). â
AISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. R‎
o de Janeiro, Objetiva, 2001). – (Transcrição literal):
´nio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Jane‎
ro, Objetiva, 2001). – (Transcrição literal): ETIM lat.
onário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Objet‎
va, 2001). – (Transcrição literal): ETIM lat. alumnus, i
ua Portuguesa. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001). – (Transcr‎
ção literal): ETIM lat. alumnus, i ‘criança de peito, l
guesa. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001). – (Transcrição l‎
teral): ETIM lat. alumnus, i ‘criança de peito, lactente,
de Janeiro, Objetiva, 2001). – (Transcrição literal): ET‎
M lat. alumnus, i ‘criança de peito, lactente, menino, al
iva, 2001). – (Transcrição literal): ETIM lat. alumnus, ‎
‘criança de peito, lactente, menino, aluno, discípuloâ€
01). – (Transcrição literal): ETIM lat. alumnus, i ‘cr‎
ança de peito, lactente, menino, aluno, discípulo’, der.
anscrição literal): ETIM lat. alumnus, i ‘criança de pe‎
to, lactente, menino, aluno, discípulo’, der. do v. alere
l): ETIM lat. alumnus, i ‘criança de peito, lactente, men‎
no, aluno, discípulo’, der. do v. alere ‘fazer aumentar
alumnus, i ‘criança de peito, lactente, menino, aluno, d‎
scípulo’, der. do v. alere ‘fazer aumentar, crescer, de
r. do v. alere ‘fazer aumentar, crescer, desenvolver, nutr‎
r, alimentar, criar, sustentar, produzir, fortalecer etc.’
v. alere ‘fazer aumentar, crescer, desenvolver, nutrir, al‎
mentar, criar, sustentar, produzir, fortalecer etc.’ E ent
˜fazer aumentar, crescer, desenvolver, nutrir, alimentar, cr‎
ar, sustentar, produzir, fortalecer etc.’ E então? Como p
er, desenvolver, nutrir, alimentar, criar, sustentar, produz‎
r, fortalecer etc.’ E então? Como pode alguém, de instru
roduzir, fortalecer etc.’ E então? Como pode alguém, de ‎
nstrução universitária, inventar que aluno é uma palavra
lecer etc.’ E então? Como pode alguém, de instrução un‎
versitária, inventar que aluno é uma palavra formada pelo
etc.’ E então? Como pode alguém, de instrução univers‎
tária, inventar que aluno é uma palavra formada pelo prefi
’ E então? Como pode alguém, de instrução universitár‎
a, inventar que aluno é uma palavra formada pelo prefixo a-
E então? Como pode alguém, de instrução universitária, ‎
nventar que aluno é uma palavra formada pelo prefixo a- (ne
itária, inventar que aluno é uma palavra formada pelo pref‎
xo a- (negação) e pelo elemento lun-, adulteração de lum
negação) e pelo elemento lun-, adulteração de lumen, lum‎
nis (em latim: luz)? Isso é até "bonito", como invenção
gação) e pelo elemento lun-, adulteração de lumen, lumin‎
s (em latim: luz)? Isso é até "bonito", como invenção en
pelo elemento lun-, adulteração de lumen, luminis (em lat‎
m: luz)? Isso é até "bonito", como invenção engenhosa...
ento lun-, adulteração de lumen, luminis (em latim: luz)? ‎
sso é até "bonito", como invenção engenhosa... Mas é pu
ração de lumen, luminis (em latim: luz)? Isso é até "bon‎
to", como invenção engenhosa... Mas é puro engodo, mentir
lumen, luminis (em latim: luz)? Isso é até "bonito", como ‎
nvenção engenhosa... Mas é puro engodo, mentira, levianda
nito", como invenção engenhosa... Mas é puro engodo, ment‎
ra, leviandade! Já pensaram se todo a- inicial de palavras
omo invenção engenhosa... Mas é puro engodo, mentira, lev‎
andade! Já pensaram se todo a- inicial de palavras em portu
© puro engodo, mentira, leviandade! Já pensaram se todo a- ‎
nicial de palavras em português for o prefixo a- com o sent
puro engodo, mentira, leviandade! Já pensaram se todo a- in‎
cial de palavras em português for o prefixo a- com o sentid
ro engodo, mentira, leviandade! Já pensaram se todo a- inic‎
al de palavras em português for o prefixo a- com o sentido
aram se todo a- inicial de palavras em português for o pref‎
xo a- com o sentido de negação? O que significariam, entã
nicial de palavras em português for o prefixo a- com o sent‎
do de negação? O que significariam, então, palavras como
tuguês for o prefixo a- com o sentido de negação? O que s‎
gnificariam, então, palavras como amarelo, abacaxi, azul, a
uês for o prefixo a- com o sentido de negação? O que sign‎
ficariam, então, palavras como amarelo, abacaxi, azul, abac
ªs for o prefixo a- com o sentido de negação? O que signif‎
cariam, então, palavras como amarelo, abacaxi, azul, abacat
or o prefixo a- com o sentido de negação? O que significar‎
am, então, palavras como amarelo, abacaxi, azul, abacate?..
? O que significariam, então, palavras como amarelo, abacax‎
, azul, abacate?... E a palavra assalariado?! Já imaginaram
como amarelo, abacaxi, azul, abacate?... E a palavra assalar‎
ado?! Já imaginaram se ela significasse "não salário", ou
o, abacaxi, azul, abacate?... E a palavra assalariado?! Já ‎
maginaram se ela significasse "não salário", ou "sem salá
bacaxi, azul, abacate?... E a palavra assalariado?! Já imag‎
naram se ela significasse "não salário", ou "sem salário"
bacate?... E a palavra assalariado?! Já imaginaram se ela s‎
gnificasse "não salário", ou "sem salário"?... Seria o re
ate?... E a palavra assalariado?! Já imaginaram se ela sign‎
ficasse "não salário", ou "sem salário"?... Seria o retor
e?... E a palavra assalariado?! Já imaginaram se ela signif‎
casse "não salário", ou "sem salário"?... Seria o retorno
ssalariado?! Já imaginaram se ela significasse "não salár‎
o", ou "sem salário"?... Seria o retorno ao trabalho escrav
aginaram se ela significasse "não salário", ou "sem salár‎
o"?... Seria o retorno ao trabalho escravo... Trabalho nosso
ela significasse "não salário", ou "sem salário"?... Ser‎
a o retorno ao trabalho escravo... Trabalho nosso: de profes
rno ao trabalho escravo... Trabalho nosso: de professores un‎
versitários, de funcionários graduados... Newton Luís Mam
o trabalho escravo... Trabalho nosso: de professores univers‎
tários, de funcionários graduados... Newton Luís Mamede Ã
balho escravo... Trabalho nosso: de professores universitár‎
os, de funcionários graduados... Newton Luís Mamede é Omb
o... Trabalho nosso: de professores universitários, de func‎
onários graduados... Newton Luís Mamede é Ombudsman e pro
rabalho nosso: de professores universitários, de funcionár‎
os graduados... Newton Luís Mamede é Ombudsman e professor
Ombudsman e professor de Língua Portuguesa e de Língua Lat‎
na da Universidade de Uberaba "Aluno" ou "estudante"? – II
e professor de Língua Portuguesa e de Língua Latina da Un‎
versidade de Uberaba "Aluno" ou "estudante"? – II Newton L
ofessor de Língua Portuguesa e de Língua Latina da Univers‎
dade de Uberaba "Aluno" ou "estudante"? – II Newton Luís
tina da Universidade de Uberaba "Aluno" ou "estudante"? – ‎
I Newton Luís Mamede Estendendo as considerações exaradas
ina da Universidade de Uberaba "Aluno" ou "estudante"? – I‎
Newton Luís Mamede Estendendo as considerações exaradas
u "estudante"? – II Newton Luís Mamede Estendendo as cons‎
derações exaradas no artigo anterior, trataremos da divulg
n Luís Mamede Estendendo as considerações exaradas no art‎
go anterior, trataremos da divulgação de heresias no meio
amede Estendendo as considerações exaradas no artigo anter‎
or, trataremos da divulgação de heresias no meio universit
considerações exaradas no artigo anterior, trataremos da d‎
vulgação de heresias no meio universitário, já em âmbit
adas no artigo anterior, trataremos da divulgação de heres‎
as no meio universitário, já em âmbito nacional, a respei
rtigo anterior, trataremos da divulgação de heresias no me‎
o universitário, já em âmbito nacional, a respeito da con
anterior, trataremos da divulgação de heresias no meio un‎
versitário, já em âmbito nacional, a respeito da confusã
rior, trataremos da divulgação de heresias no meio univers‎
tário, já em âmbito nacional, a respeito da confusão que
trataremos da divulgação de heresias no meio universitár‎
o, já em âmbito nacional, a respeito da confusão que se f
divulgação de heresias no meio universitário, já em âmb‎
to nacional, a respeito da confusão que se faz sobre a etim
ção de heresias no meio universitário, já em âmbito nac‎
onal, a respeito da confusão que se faz sobre a etimologia
ias no meio universitário, já em âmbito nacional, a respe‎
to da confusão que se faz sobre a etimologia da palavra alu
bito nacional, a respeito da confusão que se faz sobre a et‎
mologia da palavra aluno. Vimos, naquele artigo, que a idéi
acional, a respeito da confusão que se faz sobre a etimolog‎
a da palavra aluno. Vimos, naquele artigo, que a idéia que
confusão que se faz sobre a etimologia da palavra aluno. V‎
mos, naquele artigo, que a idéia que já está ganhando cam
faz sobre a etimologia da palavra aluno. Vimos, naquele art‎
go, que a idéia que já está ganhando campo vantajoso e, i
a etimologia da palavra aluno. Vimos, naquele artigo, que a ‎
déia que já está ganhando campo vantajoso e, infelizmente
imologia da palavra aluno. Vimos, naquele artigo, que a idé‎
a que já está ganhando campo vantajoso e, infelizmente, de
igo, que a idéia que já está ganhando campo vantajoso e, ‎
nfelizmente, desastroso é a de que a palavra significa "nã
que a idéia que já está ganhando campo vantajoso e, infel‎
zmente, desastroso é a de que a palavra significa "não luz
antajoso e, infelizmente, desastroso é a de que a palavra s‎
gnifica "não luz", ou "sem luz", pois, segundo etimologia f
ajoso e, infelizmente, desastroso é a de que a palavra sign‎
fica "não luz", ou "sem luz", pois, segundo etimologia forj
oso e, infelizmente, desastroso é a de que a palavra signif‎
ca "não luz", ou "sem luz", pois, segundo etimologia forjad
é a de que a palavra significa "não luz", ou "sem luz", po‎
s, segundo etimologia forjada e levianamente inventada, "é
palavra significa "não luz", ou "sem luz", pois, segundo et‎
mologia forjada e levianamente inventada, "é formada pelo p
a significa "não luz", ou "sem luz", pois, segundo etimolog‎
a forjada e levianamente inventada, "é formada pelo prefixo
o luz", ou "sem luz", pois, segundo etimologia forjada e lev‎
anamente inventada, "é formada pelo prefixo a-, que signifi
"sem luz", pois, segundo etimologia forjada e levianamente ‎
nventada, "é formada pelo prefixo a-, que significa negaçÃ
ogia forjada e levianamente inventada, "é formada pelo pref‎
xo a-, que significa negação, e pelo elemento lun-, adulte
e levianamente inventada, "é formada pelo prefixo a-, que s‎
gnifica negação, e pelo elemento lun-, adulteração de lu
evianamente inventada, "é formada pelo prefixo a-, que sign‎
fica negação, e pelo elemento lun-, adulteração de lumen
ianamente inventada, "é formada pelo prefixo a-, que signif‎
ca negação, e pelo elemento lun-, adulteração de lumen,
negação, e pelo elemento lun-, adulteração de lumen, lum‎
nis, do latim, que significa luz"... Vimos que se trata de e
gação, e pelo elemento lun-, adulteração de lumen, lumin‎
s, do latim, que significa luz"... Vimos que se trata de err
pelo elemento lun-, adulteração de lumen, luminis, do lat‎
m, que significa luz"... Vimos que se trata de erro grosseir
mento lun-, adulteração de lumen, luminis, do latim, que s‎
gnifica luz"... Vimos que se trata de erro grosseiro, destit
to lun-, adulteração de lumen, luminis, do latim, que sign‎
fica luz"... Vimos que se trata de erro grosseiro, destituí
lun-, adulteração de lumen, luminis, do latim, que signif‎
ca luz"... Vimos que se trata de erro grosseiro, destituído
ração de lumen, luminis, do latim, que significa luz"... V‎
mos que se trata de erro grosseiro, destituído de senso crÃ
tim, que significa luz"... Vimos que se trata de erro grosse‎
ro, destituído de senso crítico e de espírito científico
significa luz"... Vimos que se trata de erro grosseiro, dest‎
tuído de senso crítico e de espírito científico dos inve
s que se trata de erro grosseiro, destituído de senso crít‎
co e de espírito científico dos inventores da tal etimolog
de erro grosseiro, destituído de senso crítico e de espír‎
to científico dos inventores da tal etimologia, pois a pala
ro grosseiro, destituído de senso crítico e de espírito c‎
entífico dos inventores da tal etimologia, pois a palavra,
seiro, destituído de senso crítico e de espírito científ‎
co dos inventores da tal etimologia, pois a palavra, que já
estituído de senso crítico e de espírito científico dos ‎
nventores da tal etimologia, pois a palavra, que já existe
crítico e de espírito científico dos inventores da tal et‎
mologia, pois a palavra, que já existe em latim muito antes
co e de espírito científico dos inventores da tal etimolog‎
a, pois a palavra, que já existe em latim muito antes de Cr
e espírito científico dos inventores da tal etimologia, po‎
s a palavra, que já existe em latim muito antes de Cristo (
dos inventores da tal etimologia, pois a palavra, que já ex‎
ste em latim muito antes de Cristo (alumnus), significa, den
res da tal etimologia, pois a palavra, que já existe em lat‎
m muito antes de Cristo (alumnus), significa, dentre outras
a tal etimologia, pois a palavra, que já existe em latim mu‎
to antes de Cristo (alumnus), significa, dentre outras idéi
a, pois a palavra, que já existe em latim muito antes de Cr‎
sto (alumnus), significa, dentre outras idéias: criança de
, que já existe em latim muito antes de Cristo (alumnus), s‎
gnifica, dentre outras idéias: criança de peito (isto é,
ue já existe em latim muito antes de Cristo (alumnus), sign‎
fica, dentre outras idéias: criança de peito (isto é, que
já existe em latim muito antes de Cristo (alumnus), signif‎
ca, dentre outras idéias: criança de peito (isto é, que m
m muito antes de Cristo (alumnus), significa, dentre outras ‎
déias: criança de peito (isto é, que mama na mãe), lacte
ito antes de Cristo (alumnus), significa, dentre outras idé‎
as: criança de peito (isto é, que mama na mãe), lactente,
es de Cristo (alumnus), significa, dentre outras idéias: cr‎
ança de peito (isto é, que mama na mãe), lactente, menino
(alumnus), significa, dentre outras idéias: criança de pe‎
to (isto é, que mama na mãe), lactente, menino; e, daí: a
mnus), significa, dentre outras idéias: criança de peito (‎
sto é, que mama na mãe), lactente, menino; e, daí: aluno,
criança de peito (isto é, que mama na mãe), lactente, men‎
no; e, daí: aluno, discípulo. E a etimologia é simplesmen
o é, que mama na mãe), lactente, menino; e, daí: aluno, d‎
scípulo. E a etimologia é simplesmente a seguinte: alumnus
mãe), lactente, menino; e, daí: aluno, discípulo. E a et‎
mologia é simplesmente a seguinte: alumnus deriva do verbo
, lactente, menino; e, daí: aluno, discípulo. E a etimolog‎
a é simplesmente a seguinte: alumnus deriva do verbo alere,
nte, menino; e, daí: aluno, discípulo. E a etimologia é s‎
mplesmente a seguinte: alumnus deriva do verbo alere, em lat
í: aluno, discípulo. E a etimologia é simplesmente a segu‎
nte: alumnus deriva do verbo alere, em latim, que significa:
pulo. E a etimologia é simplesmente a seguinte: alumnus der‎
va do verbo alere, em latim, que significa: alimentar, nutri
mplesmente a seguinte: alumnus deriva do verbo alere, em lat‎
m, que significa: alimentar, nutrir, crescer, desenvolver, a
e a seguinte: alumnus deriva do verbo alere, em latim, que s‎
gnifica: alimentar, nutrir, crescer, desenvolver, animar, fo
seguinte: alumnus deriva do verbo alere, em latim, que sign‎
fica: alimentar, nutrir, crescer, desenvolver, animar, fomen
eguinte: alumnus deriva do verbo alere, em latim, que signif‎
ca: alimentar, nutrir, crescer, desenvolver, animar, fomenta
: alumnus deriva do verbo alere, em latim, que significa: al‎
mentar, nutrir, crescer, desenvolver, animar, fomentar, cria
iva do verbo alere, em latim, que significa: alimentar, nutr‎
r, crescer, desenvolver, animar, fomentar, criar, sustentar,
, que significa: alimentar, nutrir, crescer, desenvolver, an‎
mar, fomentar, criar, sustentar, produzir, fortalecer, etc.
limentar, nutrir, crescer, desenvolver, animar, fomentar, cr‎
ar, sustentar, produzir, fortalecer, etc. Uma das conseqüê
cer, desenvolver, animar, fomentar, criar, sustentar, produz‎
r, fortalecer, etc. Uma das conseqüências do erro citado e
, sustentar, produzir, fortalecer, etc. Uma das conseqüênc‎
as do erro citado e alastrado (aluno significa não luz, sem
produzir, fortalecer, etc. Uma das conseqüências do erro c‎
tado e alastrado (aluno significa não luz, sem luz) é a ad
Uma das conseqüências do erro citado e alastrado (aluno s‎
gnifica não luz, sem luz) é a adoção da palavra estudant
a das conseqüências do erro citado e alastrado (aluno sign‎
fica não luz, sem luz) é a adoção da palavra estudante,
das conseqüências do erro citado e alastrado (aluno signif‎
ca não luz, sem luz) é a adoção da palavra estudante, em
da palavra estudante, em lugar de aluno, por professores un‎
versitários que "aprenderam" essa bobagem e acreditam nela,
alavra estudante, em lugar de aluno, por professores univers‎
tários que "aprenderam" essa bobagem e acreditam nela, sem
a estudante, em lugar de aluno, por professores universitár‎
os que "aprenderam" essa bobagem e acreditam nela, sem a dev
ssores universitários que "aprenderam" essa bobagem e acred‎
tam nela, sem a devida pesquisa na fonte segura, isto é, em
os que "aprenderam" essa bobagem e acreditam nela, sem a dev‎
da pesquisa na fonte segura, isto é, em dicionários respei
prenderam" essa bobagem e acreditam nela, sem a devida pesqu‎
sa na fonte segura, isto é, em dicionários respeitáveis e
em e acreditam nela, sem a devida pesquisa na fonte segura, ‎
sto é, em dicionários respeitáveis e confiáveis de líng
m nela, sem a devida pesquisa na fonte segura, isto é, em d‎
cionários respeitáveis e confiáveis de língua portuguesa
nela, sem a devida pesquisa na fonte segura, isto é, em dic‎
onários respeitáveis e confiáveis de língua portuguesa e
sem a devida pesquisa na fonte segura, isto é, em dicionár‎
os respeitáveis e confiáveis de língua portuguesa e de lÃ
ida pesquisa na fonte segura, isto é, em dicionários respe‎
táveis e confiáveis de língua portuguesa e de língua lat
squisa na fonte segura, isto é, em dicionários respeitáve‎
s e confiáveis de língua portuguesa e de língua latina. E
fonte segura, isto é, em dicionários respeitáveis e conf‎
áveis de língua portuguesa e de língua latina. E, acredit
e segura, isto é, em dicionários respeitáveis e confiáve‎
s de língua portuguesa e de língua latina. E, acreditando
táveis e confiáveis de língua portuguesa e de língua lat‎
na. E, acreditando nela, seguem-na e adotam-na em sala de au
fiáveis de língua portuguesa e de língua latina. E, acred‎
tando nela, seguem-na e adotam-na em sala de aula ou em outr
a e adotam-na em sala de aula ou em outros setores de uma un‎
versidade. Isto mesmo: de uma universidade! Mais ainda: o nÃ
dotam-na em sala de aula ou em outros setores de uma univers‎
dade. Isto mesmo: de uma universidade! Mais ainda: o nível
a em sala de aula ou em outros setores de uma universidade. ‎
sto mesmo: de uma universidade! Mais ainda: o nível de prof
em outros setores de uma universidade. Isto mesmo: de uma un‎
versidade! Mais ainda: o nível de professores que pregam es
tros setores de uma universidade. Isto mesmo: de uma univers‎
dade! Mais ainda: o nível de professores que pregam essa he
res de uma universidade. Isto mesmo: de uma universidade! Ma‎
s ainda: o nível de professores que pregam essa heresia é
de uma universidade. Isto mesmo: de uma universidade! Mais a‎
nda: o nível de professores que pregam essa heresia é de a
e! Mais ainda: o nível de professores que pregam essa heres‎
a é de alto "gabarito", de pós-graduação inclusive. Tão
vel de professores que pregam essa heresia é de alto "gabar‎
to", de pós-graduação inclusive. Tão logo foram divulgad
gam essa heresia é de alto "gabarito", de pós-graduação ‎
nclusive. Tão logo foram divulgados os artigos anteriores,
sa heresia é de alto "gabarito", de pós-graduação inclus‎
ve. Tão logo foram divulgados os artigos anteriores, em que
"gabarito", de pós-graduação inclusive. Tão logo foram d‎
vulgados os artigos anteriores, em que expusemos o fato e as
ós-graduação inclusive. Tão logo foram divulgados os art‎
gos anteriores, em que expusemos o fato e as devidas explica
ção inclusive. Tão logo foram divulgados os artigos anter‎
ores, em que expusemos o fato e as devidas explicações (co
ados os artigos anteriores, em que expusemos o fato e as dev‎
das explicações (corretas) sobre a etimologia da palavra a
rtigos anteriores, em que expusemos o fato e as devidas expl‎
cações (corretas) sobre a etimologia da palavra aluno, div
emos o fato e as devidas explicações (corretas) sobre a et‎
mologia da palavra aluno, diversos professores que conhecemo
fato e as devidas explicações (corretas) sobre a etimolog‎
a da palavra aluno, diversos professores que conhecemos, alg
licações (corretas) sobre a etimologia da palavra aluno, d‎
versos professores que conhecemos, alguns até nossos ex-alu
fessores que conhecemos, alguns até nossos ex-alunos, comun‎
caram-nos, assustados e decepcionados, que, em cursos de mes
até nossos ex-alunos, comunicaram-nos, assustados e decepc‎
onados, que, em cursos de mestrado ou de doutorado que eles
nados, que, em cursos de mestrado ou de doutorado que eles f‎
zeram, em cidades de Minas Gerais e de São Paulo, a bobagem
em cursos de mestrado ou de doutorado que eles fizeram, em c‎
dades de Minas Gerais e de São Paulo, a bobagem é ensinada
e mestrado ou de doutorado que eles fizeram, em cidades de M‎
nas Gerais e de São Paulo, a bobagem é ensinada e (pasmem!
o ou de doutorado que eles fizeram, em cidades de Minas Gera‎
s e de São Paulo, a bobagem é ensinada e (pasmem!) exigida
em cidades de Minas Gerais e de São Paulo, a bobagem é ens‎
nada e (pasmem!) exigida pelos professores orientadores, mes
Gerais e de São Paulo, a bobagem é ensinada e (pasmem!) ex‎
gida pelos professores orientadores, mestres e doutores: emp
rais e de São Paulo, a bobagem é ensinada e (pasmem!) exig‎
da pelos professores orientadores, mestres e doutores: empre
bobagem é ensinada e (pasmem!) exigida pelos professores or‎
entadores, mestres e doutores: empregar a palavra estudante,
outores: empregar a palavra estudante, em lugar de aluno, po‎
s esta significa "ausência de luz", por isso é "ofensiva"
empregar a palavra estudante, em lugar de aluno, pois esta s‎
gnifica "ausência de luz", por isso é "ofensiva" ao aluno.
regar a palavra estudante, em lugar de aluno, pois esta sign‎
fica "ausência de luz", por isso é "ofensiva" ao aluno...
gar a palavra estudante, em lugar de aluno, pois esta signif‎
ca "ausência de luz", por isso é "ofensiva" ao aluno... (e
a estudante, em lugar de aluno, pois esta significa "ausênc‎
a de luz", por isso é "ofensiva" ao aluno... (eles diriam:
lugar de aluno, pois esta significa "ausência de luz", por ‎
sso é "ofensiva" ao aluno... (eles diriam: ao estudante...)
, pois esta significa "ausência de luz", por isso é "ofens‎
va" ao aluno... (eles diriam: ao estudante...). Muitos desse
usência de luz", por isso é "ofensiva" ao aluno... (eles d‎
riam: ao estudante...). Muitos desses professores são conce
ência de luz", por isso é "ofensiva" ao aluno... (eles dir‎
am: ao estudante...). Muitos desses professores são conceit
é "ofensiva" ao aluno... (eles diriam: ao estudante...). Mu‎
tos desses professores são conceituados pedagogos e ministr
riam: ao estudante...). Muitos desses professores são conce‎
tuados pedagogos e ministradores de palestras e cursos de tr
). Muitos desses professores são conceituados pedagogos e m‎
nistradores de palestras e cursos de treinamento de outros t
Muitos desses professores são conceituados pedagogos e min‎
stradores de palestras e cursos de treinamento de outros tan
uados pedagogos e ministradores de palestras e cursos de tre‎
namento de outros tantos professores. E todos os que comenta
os professores. E todos os que comentaram conosco esses desv‎
os, alguns que aprenderam o errado, e outros que nunca adota
enderam o errado, e outros que nunca adotaram tal absurdo, f‎
zeram os mesmos questionamentos, alguns dos quais já mencio
tros que nunca adotaram tal absurdo, fizeram os mesmos quest‎
onamentos, alguns dos quais já mencionamos noutros artigos:
l absurdo, fizeram os mesmos questionamentos, alguns dos qua‎
s já mencionamos noutros artigos: como confiar na universid
fizeram os mesmos questionamentos, alguns dos quais já menc‎
onamos noutros artigos: como confiar na universidade?, como
uestionamentos, alguns dos quais já mencionamos noutros art‎
gos: como confiar na universidade?, como confiar em professo
alguns dos quais já mencionamos noutros artigos: como conf‎
ar na universidade?, como confiar em professores universitá
os quais já mencionamos noutros artigos: como confiar na un‎
versidade?, como confiar em professores universitários?, co
ais já mencionamos noutros artigos: como confiar na univers‎
dade?, como confiar em professores universitários?, como co
os noutros artigos: como confiar na universidade?, como conf‎
ar em professores universitários?, como confiar em pedagogo
omo confiar na universidade?, como confiar em professores un‎
versitários?, como confiar em pedagogos que constroem ensin
onfiar na universidade?, como confiar em professores univers‎
tários?, como confiar em pedagogos que constroem ensinament
r na universidade?, como confiar em professores universitár‎
os?, como confiar em pedagogos que constroem ensinamentos ou
de?, como confiar em professores universitários?, como conf‎
ar em pedagogos que constroem ensinamentos ou teorias fundad
niversitários?, como confiar em pedagogos que constroem ens‎
namentos ou teorias fundados em erros, em conceitos falsos?,
como confiar em pedagogos que constroem ensinamentos ou teor‎
as fundados em erros, em conceitos falsos?, como confiar no
onstroem ensinamentos ou teorias fundados em erros, em conce‎
tos falsos?, como confiar no que ouvimos e "aprendemos" de p
u teorias fundados em erros, em conceitos falsos?, como conf‎
ar no que ouvimos e "aprendemos" de professores de elevado c
ados em erros, em conceitos falsos?, como confiar no que ouv‎
mos e "aprendemos" de professores de elevado conceito?, em q
o que ouvimos e "aprendemos" de professores de elevado conce‎
to?, em quem devemos confiar?, qual a segurança que a unive
s" de professores de elevado conceito?, em quem devemos conf‎
ar?, qual a segurança que a universidade inspira? Agora, ve
ceito?, em quem devemos confiar?, qual a segurança que a un‎
versidade inspira? Agora, vejam a bobagem maior. Na própria
?, em quem devemos confiar?, qual a segurança que a univers‎
dade inspira? Agora, vejam a bobagem maior. Na própria lín
quem devemos confiar?, qual a segurança que a universidade ‎
nspira? Agora, vejam a bobagem maior. Na própria língua po
devemos confiar?, qual a segurança que a universidade insp‎
ra? Agora, vejam a bobagem maior. Na própria língua portug
rança que a universidade inspira? Agora, vejam a bobagem ma‎
or. Na própria língua portuguesa, a palavra estudante não
niversidade inspira? Agora, vejam a bobagem maior. Na própr‎
a língua portuguesa, a palavra estudante não é sinônima
a própria língua portuguesa, a palavra estudante não é s‎
nônima perfeita da palavra aluno. Tampouco elas possuem equ
³pria língua portuguesa, a palavra estudante não é sinôn‎
ma perfeita da palavra aluno. Tampouco elas possuem equivalÃ
ngua portuguesa, a palavra estudante não é sinônima perfe‎
ta da palavra aluno. Tampouco elas possuem equivalência exa
nônima perfeita da palavra aluno. Tampouco elas possuem equ‎
valência exata. Elas não possuem o mesmo emprego, isto é,
perfeita da palavra aluno. Tampouco elas possuem equivalênc‎
a exata. Elas não possuem o mesmo emprego, isto é, não sÃ
uem equivalência exata. Elas não possuem o mesmo emprego, ‎
sto é, não são usadas nas mesmas situações ou estrutura
suem o mesmo emprego, isto é, não são usadas nas mesmas s‎
tuações ou estruturas de frase. Um professor diz, por exem
as mesmas situações ou estruturas de frase. Um professor d‎
z, por exemplo: "Antônio foi meu aluno, e não meu ‘estud
estruturas de frase. Um professor diz, por exemplo: "Antôn‎
o foi meu aluno, e não meu ‘estudante’ "... E mais: nó
uturas de frase. Um professor diz, por exemplo: "Antônio fo‎
meu aluno, e não meu ‘estudante’ "... E mais: nós fom
Antônio foi meu aluno, e não meu ‘estudante’ "... E ma‎
s: nós fomos (ou eu fui), com muita honra, aluno do eminent
e não meu ‘estudante’ "... E mais: nós fomos (ou eu fu‎
), com muita honra, aluno do eminente gramático Evanildo Be
‘estudante’ "... E mais: nós fomos (ou eu fui), com mu‎
ta honra, aluno do eminente gramático Evanildo Bechara, e n
E mais: nós fomos (ou eu fui), com muita honra, aluno do em‎
nente gramático Evanildo Bechara, e não "estudante" dele..
omos (ou eu fui), com muita honra, aluno do eminente gramát‎
co Evanildo Bechara, e não "estudante" dele... Alguém nos
eu fui), com muita honra, aluno do eminente gramático Evan‎
ldo Bechara, e não "estudante" dele... Alguém nos informa
co Evanildo Bechara, e não "estudante" dele... Alguém nos ‎
nforma satisfeito: "minha filha é sua aluna", e não sua "e
Bechara, e não "estudante" dele... Alguém nos informa sat‎
sfeito: "minha filha é sua aluna", e não sua "estudante"..
hara, e não "estudante" dele... Alguém nos informa satisfe‎
to: "minha filha é sua aluna", e não sua "estudante"... Po
não "estudante" dele... Alguém nos informa satisfeito: "m‎
nha filha é sua aluna", e não sua "estudante"... Por outro
"estudante" dele... Alguém nos informa satisfeito: "minha f‎
lha é sua aluna", e não sua "estudante"... Por outro lado,
a é sua aluna", e não sua "estudante"... Por outro lado, d‎
zemos: Diretório Central dos Estudantes, e não "dos Alunos
aluna", e não sua "estudante"... Por outro lado, dizemos: D‎
retório Central dos Estudantes, e não "dos Alunos". E assi
e não sua "estudante"... Por outro lado, dizemos: Diretór‎
o Central dos Estudantes, e não "dos Alunos". E assim por d
iretório Central dos Estudantes, e não "dos Alunos". E ass‎
m por diante. É urgente, pois, resgatar (palavra da moda...
o Central dos Estudantes, e não "dos Alunos". E assim por d‎
ante. É urgente, pois, resgatar (palavra da moda...) a seri
tes, e não "dos Alunos". E assim por diante. É urgente, po‎
s, resgatar (palavra da moda...) a seriedade, a responsabili
iante. É urgente, pois, resgatar (palavra da moda...) a ser‎
edade, a responsabilidade e a confiabilidade que uma escola
pois, resgatar (palavra da moda...) a seriedade, a responsab‎
lidade e a confiabilidade que uma escola superior precisa in
is, resgatar (palavra da moda...) a seriedade, a responsabil‎
dade e a confiabilidade que uma escola superior precisa insp
palavra da moda...) a seriedade, a responsabilidade e a conf‎
abilidade que uma escola superior precisa inspirar. Como sed
avra da moda...) a seriedade, a responsabilidade e a confiab‎
lidade que uma escola superior precisa inspirar. Como sede d
ra da moda...) a seriedade, a responsabilidade e a confiabil‎
dade que uma escola superior precisa inspirar. Como sede do
, a responsabilidade e a confiabilidade que uma escola super‎
or precisa inspirar. Como sede do saber científico, a unive
onsabilidade e a confiabilidade que uma escola superior prec‎
sa inspirar. Como sede do saber científico, a universidade
bilidade e a confiabilidade que uma escola superior precisa ‎
nspirar. Como sede do saber científico, a universidade não
dade e a confiabilidade que uma escola superior precisa insp‎
rar. Como sede do saber científico, a universidade não pod
e uma escola superior precisa inspirar. Como sede do saber c‎
entífico, a universidade não pode ensinar, adotar nem divu
scola superior precisa inspirar. Como sede do saber científ‎
co, a universidade não pode ensinar, adotar nem divulgar er
erior precisa inspirar. Como sede do saber científico, a un‎
versidade não pode ensinar, adotar nem divulgar erros, inve
precisa inspirar. Como sede do saber científico, a univers‎
dade não pode ensinar, adotar nem divulgar erros, inverdade
Como sede do saber científico, a universidade não pode ens‎
nar, adotar nem divulgar erros, inverdades, conceitos falsos
científico, a universidade não pode ensinar, adotar nem d‎
vulgar erros, inverdades, conceitos falsos. Sob pena de perd
universidade não pode ensinar, adotar nem divulgar erros, ‎
nverdades, conceitos falsos. Sob pena de perder o respeito e
o pode ensinar, adotar nem divulgar erros, inverdades, conce‎
tos falsos. Sob pena de perder o respeito e a credibilidade
os, inverdades, conceitos falsos. Sob pena de perder o respe‎
to e a credibilidade que lhe são devidos. Newton Luís Mame
es, conceitos falsos. Sob pena de perder o respeito e a cred‎
bilidade que lhe são devidos. Newton Luís Mamede é Ombuds
, conceitos falsos. Sob pena de perder o respeito e a credib‎
lidade que lhe são devidos. Newton Luís Mamede é Ombudsma
conceitos falsos. Sob pena de perder o respeito e a credibil‎
dade que lhe são devidos. Newton Luís Mamede é Ombudsman
pena de perder o respeito e a credibilidade que lhe são dev‎
dos. Newton Luís Mamede é Ombudsman da Universidade de Ube
que lhe são devidos. Newton Luís Mamede é Ombudsman da Un‎
versidade de Uberaba
he são devidos. Newton Luís Mamede é Ombudsman da Univers‎
dade de Uberaba

36. Eca

Estatutos da Cr‎
ança e do Adolescente (ECAs) Estatutos da Criança e do Ado
statutos da Criança e do Adolescente (ECAs) Estatutos da Cr‎
ança e do Adolescente - ECAs - são conjuntos de normas do
ente - ECAs - são conjuntos de normas do ordenamento juríd‎
co brasileiro que tem o objetivo de proteger as integridades
CAs - são conjuntos de normas do ordenamento jurídico bras‎
leiro que tem o objetivo de proteger as integridades pédica
- são conjuntos de normas do ordenamento jurídico brasile‎
ro que tem o objetivo de proteger as integridades pédicas e
e normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem o objet‎
vo de proteger as integridades pédicas e efébicas (preocto
ento jurídico brasileiro que tem o objetivo de proteger as ‎
ntegridades pédicas e efébicas (preoctodecimais). Origem:
urídico brasileiro que tem o objetivo de proteger as integr‎
dades pédicas e efébicas (preoctodecimais). Origem: Os ECA
asileiro que tem o objetivo de proteger as integridades péd‎
cas e efébicas (preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram ins
tem o objetivo de proteger as integridades pédicas e eféb‎
cas (preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram instituídos pe
de proteger as integridades pédicas e efébicas (preoctodec‎
mais). Origem: Os ECAs foram instituídos pela Lei 8.069 na
proteger as integridades pédicas e efébicas (preoctodecima‎
s). Origem: Os ECAs foram instituídos pela Lei 8.069 na sex
r as integridades pédicas e efébicas (preoctodecimais). Or‎
gem: Os ECAs foram instituídos pela Lei 8.069 na sexta-feir
©dicas e efébicas (preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram ‎
nstituídos pela Lei 8.069 na sexta-feira, 13 de julho de 19
as e efébicas (preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram inst‎
tuídos pela Lei 8.069 na sexta-feira, 13 de julho de 1990 e
preoctodecimais). Origem: Os ECAs foram instituídos pela Le‎
8.069 na sexta-feira, 13 de julho de 1990 ela regulamenta o
rigem: Os ECAs foram instituídos pela Lei 8.069 na sexta-fe‎
ra, 13 de julho de 1990 ela regulamenta os direitos preoctod
069 na sexta-feira, 13 de julho de 1990 ela regulamenta os d‎
reitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) inspirado pela
na sexta-feira, 13 de julho de 1990 ela regulamenta os dire‎
tos preoctodecimais (pédicos e efébicos) inspirado pelas d
, 13 de julho de 1990 ela regulamenta os direitos preoctodec‎
mais (pédicos e efébicos) inspirado pelas diretrizes forne
3 de julho de 1990 ela regulamenta os direitos preoctodecima‎
s (pédicos e efébicos) inspirado pelas diretrizes fornecid
ho de 1990 ela regulamenta os direitos preoctodecimais (péd‎
cos e efébicos) inspirado pelas diretrizes fornecidas pela
la regulamenta os direitos preoctodecimais (pédicos e eféb‎
cos) inspirado pelas diretrizes fornecidas pela ConstituiçÃ
ulamenta os direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) ‎
nspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Fed
enta os direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) insp‎
rado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal
tos preoctodecimais (pédicos e efébicos) inspirado pelas d‎
retrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, int
reoctodecimais (pédicos e efébicos) inspirado pelas diretr‎
zes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internal
ais (pédicos e efébicos) inspirado pelas diretrizes fornec‎
das pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma
efébicos) inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Const‎
tuição Federal de 1988, internalizando uma série de norma
ébicos) inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constitu‎
ção Federal de 1988, internalizando uma série de normativ
diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, ‎
nternalizando uma série de normativas internacionais: Decla
zes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internal‎
zando uma série de normativas internacionais: Declaração
pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma sér‎
e de normativas internacionais: Declaração dos Direitos PÃ
uição Federal de 1988, internalizando uma série de normat‎
vas internacionais: Declaração dos Direitos Pédicos (Reso
£o Federal de 1988, internalizando uma série de normativas ‎
nternacionais: Declaração dos Direitos Pédicos (ResoluçÃ
al de 1988, internalizando uma série de normativas internac‎
onais: Declaração dos Direitos Pédicos (Resolução 1.386
e 1988, internalizando uma série de normativas internaciona‎
s: Declaração dos Direitos Pédicos (Resolução 1.386 da
uma série de normativas internacionais: Declaração dos D‎
reitos Pédicos (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro d
a série de normativas internacionais: Declaração dos Dire‎
tos Pédicos (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1
de normativas internacionais: Declaração dos Direitos Péd‎
cos (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); Reg
olução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); Regras mín‎
mas das Nações Unidas para administração da Justiça da
U - 20 de novembro de 1959); Regras mínimas das Nações Un‎
das para administração da Justiça da Pedicidade e da Efeb
embro de 1959); Regras mínimas das Nações Unidas para adm‎
nistração da Justiça da Pedicidade e da Efebicidade (Preo
bro de 1959); Regras mínimas das Nações Unidas para admin‎
stração da Justiça da Pedicidade e da Efebicidade (Preoct
as mínimas das Nações Unidas para administração da Just‎
ça da Pedicidade e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou
das Nações Unidas para administração da Justiça da Ped‎
cidade e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou Posoctodec
as Nações Unidas para administração da Justiça da Pedic‎
dade e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou Posoctodecim
das para administração da Justiça da Pedicidade e da Efeb‎
cidade (Preoctodecimalidade e/ou Posoctodecimalidade) - Regr
s para administração da Justiça da Pedicidade e da Efebic‎
dade (Preoctodecimalidade e/ou Posoctodecimalidade) - Regras
ção da Justiça da Pedicidade e da Efebicidade (Preoctodec‎
malidade e/ou Posoctodecimalidade) - Regras de Beijing (Reso
o da Justiça da Pedicidade e da Efebicidade (Preoctodecimal‎
dade e/ou Posoctodecimalidade) - Regras de Beijing (Resoluç
cidade e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou Posoctodec‎
malidade) - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29
de e da Efebicidade (Preoctodecimalidade e/ou Posoctodecimal‎
dade) - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de n
Preoctodecimalidade e/ou Posoctodecimalidade) - Regras de Be‎
jing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); Dir
eoctodecimalidade e/ou Posoctodecimalidade) - Regras de Beij‎
ng (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); Diret
eijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); D‎
retrizes das Nações Unidas para prevenção das Delinqüê
g (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); Diretr‎
zes das Nações Unidas para prevenção das Delinqüências
- ONU - 29 de novembro de 1985); Diretrizes das Nações Un‎
das para prevenção das Delinqüências Efébica e Juvenil
85); Diretrizes das Nações Unidas para prevenção das Del‎
nqüências Efébica e Juvenil (Preoctodecimal e/ou Posoctod
trizes das Nações Unidas para prevenção das Delinqüênc‎
as Efébica e Juvenil (Preoctodecimal e/ou Posoctodecimal) -
s Nações Unidas para prevenção das Delinqüências Eféb‎
ca e Juvenil (Preoctodecimal e/ou Posoctodecimal) - diretriz
Unidas para prevenção das Delinqüências Efébica e Juven‎
l (Preoctodecimal e/ou Posoctodecimal) - diretrizes de Riad
evenção das Delinqüências Efébica e Juvenil (Preoctodec‎
mal e/ou Posoctodecimal) - diretrizes de Riad (ONU - 1º de
üências Efébica e Juvenil (Preoctodecimal e/ou Posoctodec‎
mal) - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - Ria
Efébica e Juvenil (Preoctodecimal e/ou Posoctodecimal) - d‎
retrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - Riad). Descr
bica e Juvenil (Preoctodecimal e/ou Posoctodecimal) - diretr‎
zes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - Riad). Descriçã
venil (Preoctodecimal e/ou Posoctodecimal) - diretrizes de R‎
ad (ONU - 1º de março de 1988 - Riad). Descrição: Os ECA
cimal) - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - R‎
ad). Descrição: Os ECAs se dividem em dois livros: o prime
retrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - Riad). Descr‎
ção: Os ECAs se dividem em dois livros: o primeiro trata d
U - 1º de março de 1988 - Riad). Descrição: Os ECAs se d‎
videm em dois livros: o primeiro trata da proteção dos dir
- 1º de março de 1988 - Riad). Descrição: Os ECAs se div‎
dem em dois livros: o primeiro trata da proteção dos direi
arço de 1988 - Riad). Descrição: Os ECAs se dividem em do‎
s livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundam
o de 1988 - Riad). Descrição: Os ECAs se dividem em dois l‎
vros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamenta
Riad). Descrição: Os ECAs se dividem em dois livros: o pr‎
meiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa
ad). Descrição: Os ECAs se dividem em dois livros: o prime‎
ro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em
dividem em dois livros: o primeiro trata da proteção dos d‎
reitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo
idem em dois livros: o primeiro trata da proteção dos dire‎
tos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo tra
vros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamenta‎
s a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos
a proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolv‎
mento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos proteti
a em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e proced‎
mentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção
imento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protet‎
vos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, cap
órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os proced‎
mentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de
tos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (L‎
vro I, capítulo V), a aplicação de medidas socioeducativa
rotetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro ‎
, capítulo V), a aplicação de medidas socioeducativas (Li
e os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a apl‎
cação de medidas socioeducativas (Livro II, capítulo II),
tos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de med‎
das socioeducativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tu
doção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas soc‎
oeducativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (L
(Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas socioeducat‎
vas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II,
I, capítulo V), a aplicação de medidas socioeducativas (L‎
vro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capít
pítulo V), a aplicação de medidas socioeducativas (Livro ‎
I, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V
ítulo V), a aplicação de medidas socioeducativas (Livro I‎
, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V)
aplicação de medidas socioeducativas (Livro II, capítulo ‎
I), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também d
plicação de medidas socioeducativas (Livro II, capítulo I‎
), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também do
oeducativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (L‎
vro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra
ativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro ‎
I, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crian
tivas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro I‎
, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianÃ
o Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos cr‎
mes cometidos contra crianças e adolescentes (preoctodécim
Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes comet‎
dos contra crianças e adolescentes (preoctodécimos(as)). C
o II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra cr‎
anças e adolescentes (preoctodécimos(as)). Conceitos: Cria
rimes cometidos contra crianças e adolescentes (preoctodéc‎
mos(as)). Conceitos: Criança: Nos termos do art. 2º da Lei
contra crianças e adolescentes (preoctodécimos(as)). Conce‎
tos: Criança: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, consi
rianças e adolescentes (preoctodécimos(as)). Conceitos: Cr‎
ança: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se
imos(as)). Conceitos: Criança: Nos termos do art. 2º da Le‎
8.069/90, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze)
itos: Criança: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, cons‎
dera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade in
ça: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se cr‎
ança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
0, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de ‎
dade incompletos. Adolescente: Nos termos do art. 2º da Lei
sidera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade ‎
ncompletos. Adolescente: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069
idade incompletos. Adolescente: Nos termos do art. 2º da Le‎
8.069/90, considera-se adolescente quem tenha entre 12 (doz
s. Adolescente: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, cons‎
dera-se adolescente quem tenha entre 12 (doze) e 18 (dezoito
nsidera-se adolescente quem tenha entre 12 (doze) e 18 (dezo‎
to) anos de idade. Infração: Infração é todo fato típi
olescente quem tenha entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de ‎
dade. Infração: Infração é todo fato típico, antijurí
te quem tenha entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. ‎
nfração: Infração é todo fato típico, antijurídico e
a entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Infração: ‎
nfração é todo fato típico, antijurídico e culpável, p
ito) anos de idade. Infração: Infração é todo fato típ‎
co, antijurídico e culpável, previsto em norma penal, prat
s de idade. Infração: Infração é todo fato típico, ant‎
jurídico e culpável, previsto em norma penal, praticado po
ade. Infração: Infração é todo fato típico, antijuríd‎
co e culpável, previsto em norma penal, praticado por crian
ação é todo fato típico, antijurídico e culpável, prev‎
sto em norma penal, praticado por criança ou adolescente (p
co, antijurídico e culpável, previsto em norma penal, prat‎
cado por criança ou adolescente (preoctodécimo(a)). Apreen
­dico e culpável, previsto em norma penal, praticado por cr‎
ança ou adolescente (preoctodécimo(a)). Apreensão: Restri
ma penal, praticado por criança ou adolescente (preoctodéc‎
mo(a)). Apreensão: Restringe a apreensão a apenas dois cas
iança ou adolescente (preoctodécimo(a)). Apreensão: Restr‎
nge a apreensão a apenas dois casos: Ordem expressa e funda
odécimo(a)). Apreensão: Restringe a apreensão a apenas do‎
s casos: Ordem expressa e fundamentada do juiz (Artigo 171)
ão a apenas dois casos: Ordem expressa e fundamentada do ju‎
z (Artigo 171) Flagrante de ato infracional (Artigo 172) Int
penas dois casos: Ordem expressa e fundamentada do juiz (Art‎
go 171) Flagrante de ato infracional (Artigo 172) Internamen
pressa e fundamentada do juiz (Artigo 171) Flagrante de ato ‎
nfracional (Artigo 172) Internamento: Medida só aplicável
e fundamentada do juiz (Artigo 171) Flagrante de ato infrac‎
onal (Artigo 172) Internamento: Medida só aplicável a adol
ntada do juiz (Artigo 171) Flagrante de ato infracional (Art‎
go 172) Internamento: Medida só aplicável a adolescentes (
juiz (Artigo 171) Flagrante de ato infracional (Artigo 172) ‎
nternamento: Medida só aplicável a adolescentes (preoctodÃ
Flagrante de ato infracional (Artigo 172) Internamento: Med‎
da só aplicável a adolescentes (preoctodécimos) infratore
de ato infracional (Artigo 172) Internamento: Medida só apl‎
cável a adolescentes (preoctodécimos) infratores, obedecid
ernamento: Medida só aplicável a adolescentes (preoctodéc‎
mos) infratores, obedecidos os princípios de brevidade, exc
nto: Medida só aplicável a adolescentes (preoctodécimos) ‎
nfratores, obedecidos os princípios de brevidade, excepcion
licável a adolescentes (preoctodécimos) infratores, obedec‎
dos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito
adolescentes (preoctodécimos) infratores, obedecidos os pr‎
ncípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua co
scentes (preoctodécimos) infratores, obedecidos os princíp‎
os de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condiçÃ
eoctodécimos) infratores, obedecidos os princípios de brev‎
dade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar
) infratores, obedecidos os princípios de brevidade, excepc‎
onalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em
ratores, obedecidos os princípios de brevidade, excepcional‎
dade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em dese
ecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respe‎
to à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
ípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua cond‎
ção peculiar de pessoa em desenvolvimento. (Artigo 121) Cr
evidade, excepcionalidade e respeito à sua condição pecul‎
ar de pessoa em desenvolvimento. (Artigo 121) Crimes e infra
e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolv‎
mento. (Artigo 121) Crimes e infrações cometidas contra cr
  sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (Art‎
go 121) Crimes e infrações cometidas contra crianças e ad
ção peculiar de pessoa em desenvolvimento. (Artigo 121) Cr‎
mes e infrações cometidas contra crianças e adolescentes:
eculiar de pessoa em desenvolvimento. (Artigo 121) Crimes e ‎
nfrações cometidas contra crianças e adolescentes: Pune o
em desenvolvimento. (Artigo 121) Crimes e infrações comet‎
das contra crianças e adolescentes: Pune o abuso do poder f
mento. (Artigo 121) Crimes e infrações cometidas contra cr‎
anças e adolescentes: Pune o abuso do poder familiar, das a
s contra crianças e adolescentes: Pune o abuso do poder fam‎
liar, das autoridades e dos responsáveis pelos(as) preoctod
contra crianças e adolescentes: Pune o abuso do poder famil‎
ar, das autoridades e dos responsáveis pelos(as) preoctodé
as e adolescentes: Pune o abuso do poder familiar, das autor‎
dades e dos responsáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mec
o abuso do poder familiar, das autoridades e dos responsáve‎
s pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de participaçã
r, das autoridades e dos responsáveis pelos(as) preoctodéc‎
mos(as). Mecanismos de participação: Institui instâncias
des e dos responsáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecan‎
smos de participação: Institui instâncias colegiadas de p
ponsáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de part‎
cipação: Institui instâncias colegiadas de participação
nsáveis pelos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de partic‎
pação: Institui instâncias colegiadas de participação n
elos(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de participação: ‎
nstitui instâncias colegiadas de participação nos níveis
(as) preoctodécimos(as). Mecanismos de participação: Inst‎
tui instâncias colegiadas de participação nos níveis fed
) preoctodécimos(as). Mecanismos de participação: Institu‎
instâncias colegiadas de participação nos níveis federa
preoctodécimos(as). Mecanismos de participação: Institui ‎
nstâncias colegiadas de participação nos níveis federal,
écimos(as). Mecanismos de participação: Institui instânc‎
as colegiadas de participação nos níveis federal, estadua
s). Mecanismos de participação: Institui instâncias coleg‎
adas de participação nos níveis federal, estadual e munic
s de participação: Institui instâncias colegiadas de part‎
cipação nos níveis federal, estadual e municipal (conselh
de participação: Institui instâncias colegiadas de partic‎
pação nos níveis federal, estadual e municipal (conselhos
Institui instâncias colegiadas de participação nos níve‎
s federal, estadual e municipal (conselhos paritários Estad
giadas de participação nos níveis federal, estadual e mun‎
cipal (conselhos paritários Estado-sociedade). O reconhecim
adas de participação nos níveis federal, estadual e munic‎
pal (conselhos paritários Estado-sociedade). O reconhecimen
ão nos níveis federal, estadual e municipal (conselhos par‎
tários Estado-sociedade). O reconhecimento dos direitos pre
os níveis federal, estadual e municipal (conselhos paritár‎
os Estado-sociedade). O reconhecimento dos direitos preoctod
eral, estadual e municipal (conselhos paritários Estado-soc‎
edade). O reconhecimento dos direitos preoctodecimais (pédi
nicipal (conselhos paritários Estado-sociedade). O reconhec‎
mento dos direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) no
selhos paritários Estado-sociedade). O reconhecimento dos d‎
reitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) no Direito bra
hos paritários Estado-sociedade). O reconhecimento dos dire‎
tos preoctodecimais (pédicos e efébicos) no Direito brasil
Estado-sociedade). O reconhecimento dos direitos preoctodec‎
mais (pédicos e efébicos) no Direito brasileiro: A Constit
tado-sociedade). O reconhecimento dos direitos preoctodecima‎
s (pédicos e efébicos) no Direito brasileiro: A ConstituiÃ
iedade). O reconhecimento dos direitos preoctodecimais (péd‎
cos e efébicos) no Direito brasileiro: A Constituição bra
econhecimento dos direitos preoctodecimais (pédicos e eféb‎
cos) no Direito brasileiro: A Constituição brasileira prom
nto dos direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) no D‎
reito brasileiro: A Constituição brasileira promulgada em
dos direitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) no Dire‎
to brasileiro: A Constituição brasileira promulgada em 198
eitos preoctodecimais (pédicos e efébicos) no Direito bras‎
leiro: A Constituição brasileira promulgada em 1988 é ant
os preoctodecimais (pédicos e efébicos) no Direito brasile‎
ro: A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anteri
cimais (pédicos e efébicos) no Direito brasileiro: A Const‎
tuição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Conven
ais (pédicos e efébicos) no Direito brasileiro: A Constitu‎
ção brasileira promulgada em 1988 é anterior à ConvençÃ
os e efébicos) no Direito brasileiro: A Constituição bras‎
leira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os
e efébicos) no Direito brasileiro: A Constituição brasile‎
ra promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Di
iro: A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anter‎
or à Convenção sobre os Direitos Pédicos adotada pela As
ira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os D‎
reitos Pédicos adotada pela Assembléia Geral das Nações
promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Dire‎
tos Pédicos adotada pela Assembléia Geral das Nações uni
da em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos Péd‎
cos adotada pela Assembléia Geral das Nações unidas na se
onvenção sobre os Direitos Pédicos adotada pela Assemblé‎
a Geral das Nações unidas na segunda-feira, 20 de novembro
itos Pédicos adotada pela Assembléia Geral das Nações un‎
das na segunda-feira, 20 de novembro de 1989, ratificada pel
ada pela Assembléia Geral das Nações unidas na segunda-fe‎
ra, 20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil na segund
ações unidas na segunda-feira, 20 de novembro de 1989, rat‎
ficada pelo Brasil na segunda-feira, 24 de setembro de 1990,
§Ãµes unidas na segunda-feira, 20 de novembro de 1989, ratif‎
cada pelo Brasil na segunda-feira, 24 de setembro de 1990, e
segunda-feira, 20 de novembro de 1989, ratificada pelo Bras‎
l na segunda-feira, 24 de setembro de 1990, e com vigência
20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil na segunda-fe‎
ra, 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em
elo Brasil na segunda-feira, 24 de setembro de 1990, e com v‎
gência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a
asil na segunda-feira, 24 de setembro de 1990, e com vigênc‎
a internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sinton
l na segunda-feira, 24 de setembro de 1990, e com vigência ‎
nternacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia
unda-feira, 24 de setembro de 1990, e com vigência internac‎
onal em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos cons
ência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a s‎
ntonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão d
a internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sinton‎
a dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âm
nal em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos const‎
tuintes brasileiros com toda a discussão de âmbito interna
em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constitu‎
ntes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacio
o de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes bras‎
leiros com toda a discussão de âmbito internacional existi
e 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasile‎
ros com toda a discussão de âmbito internacional existida
onstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a d‎
scussão de âmbito internacional existida naquele momento,
dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmb‎
to internacional existida naquele momento, sobre a normativa
constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito ‎
nternacional existida naquele momento, sobre a normativa par
uintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internac‎
onal existida naquele momento, sobre a normativa para a cria
rasileiros com toda a discussão de âmbito internacional ex‎
stida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a
ileiros com toda a discussão de âmbito internacional exist‎
da naquele momento, sobre a normativa para a criança e a ad
mbito internacional existida naquele momento, sobre a normat‎
va para a criança e a adoção do novo paradigma, o que lev
cional existida naquele momento, sobre a normativa para a cr‎
ança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a
sobre a normativa para a criança e a adoção do novo parad‎
gma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a ade
criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Bras‎
l a se tornar o primeiro país a adequar a legislação inte
ão do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o pr‎
meiro país a adequar a legislação interna aos princípios
do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o prime‎
ro país a adequar a legislação interna aos princípios co
levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a leg‎
slação interna aos princípios consagrados pela Convençã
rasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação ‎
nterna aos princípios consagrados pela Convenção das Naç
nar o primeiro país a adequar a legislação interna aos pr‎
ncípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, a
primeiro país a adequar a legislação interna aos princíp‎
os consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até me
aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Un‎
das, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma
pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da v‎
gência obrigatória daquela, uma vez que os ECAs são da se
Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigênc‎
a obrigatória daquela, uma vez que os ECAs são da segunda-
ção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obr‎
gatória daquela, uma vez que os ECAs são da segunda-feira,
as Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatór‎
a daquela, uma vez que os ECAs são da segunda-feira, 13 de
obrigatória daquela, uma vez que os ECAs são da segunda-fe‎
ra, 13 de julho de 1990. Com o peso de mais de um milhão de
são da segunda-feira, 13 de julho de 1990. Com o peso de ma‎
s de um milhão de assinaturas, que não deixavam sombra de
gunda-feira, 13 de julho de 1990. Com o peso de mais de um m‎
lhão de assinaturas, que não deixavam sombra de dúvida qu
13 de julho de 1990. Com o peso de mais de um milhão de ass‎
naturas, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao ansei
Com o peso de mais de um milhão de assinaturas, que não de‎
xavam sombra de dúvida quanto ao anseio da população por
um milhão de assinaturas, que não deixavam sombra de dúv‎
da quanto ao anseio da população por mudanças e pela remo
inaturas, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anse‎
o da população por mudanças e pela remoção daquilo que
ao anseio da população por mudanças e pela remoção daqu‎
lo que se tornou comum denominar «entulho autoritário» -
mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum denom‎
nar «entulho autoritário» - que nessa área se identifica
oção daquilo que se tornou comum denominar «entulho autor‎
tário» - que nessa área se identificava com o Código Pre
o daquilo que se tornou comum denominar «entulho autoritár‎
o» - que nessa área se identificava com o Código Preoctod
mum denominar «entulho autoritário» - que nessa área se ‎
dentificava com o Código Preoctodecimal - a Assembléia Nac
enominar «entulho autoritário» - que nessa área se ident‎
ficava com o Código Preoctodecimal - a Assembléia Nacional
ominar «entulho autoritário» - que nessa área se identif‎
cava com o Código Preoctodecimal - a Assembléia Nacional C
autoritário» - que nessa área se identificava com o Cód‎
go Preoctodecimal - a Assembléia Nacional Constituinte refe
» - que nessa área se identificava com o Código Preoctodec‎
mal - a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emend
a se identificava com o Código Preoctodecimal - a Assemblé‎
a Nacional Constituinte referendou a emenda popular que insc
dentificava com o Código Preoctodecimal - a Assembléia Nac‎
onal Constituinte referendou a emenda popular que inscreveu
com o Código Preoctodecimal - a Assembléia Nacional Const‎
tuinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constitu
m o Código Preoctodecimal - a Assembléia Nacional Constitu‎
nte referendou a emenda popular que inscreveu na Constituiç
léia Nacional Constituinte referendou a emenda popular que ‎
nscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o Artigo 227,
stituinte referendou a emenda popular que inscreveu na Const‎
tuição Brasileira de 1988 o Artigo 227, do qual os ECAs sÃ
tuinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constitu‎
ção Brasileira de 1988 o Artigo 227, do qual os ECAs são
rendou a emenda popular que inscreveu na Constituição Bras‎
leira de 1988 o Artigo 227, do qual os ECAs são as posterio
dou a emenda popular que inscreveu na Constituição Brasile‎
ra de 1988 o Artigo 227, do qual os ECAs são as posteriores
lar que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o Art‎
go 227, do qual os ECAs são as posteriores regulamentaçõe
sileira de 1988 o Artigo 227, do qual os ECAs são as poster‎
ores regulamentações (PAIVA, 2004, P. 2). Mais do que uma
7, do qual os ECAs são as posteriores regulamentações (PA‎
VA, 2004, P. 2). Mais do que uma mudança pontual na legisla
ão as posteriores regulamentações (PAIVA, 2004, P. 2). Ma‎
s do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita
(PAIVA, 2004, P. 2). Mais do que uma mudança pontual na leg‎
slação, circunscrita às áreas preoctodecimais (pédicas
, P. 2). Mais do que uma mudança pontual na legislação, c‎
rcunscrita às áreas preoctodecimais (pédicas e efébicas)
Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscr‎
ta às áreas preoctodecimais (pédicas e efébicas), a Cons
pontual na legislação, circunscrita às áreas preoctodec‎
mais (pédicas e efébicas), a Constituição da República
ntual na legislação, circunscrita às áreas preoctodecima‎
s (pédicas e efébicas), a Constituição da República e,
legislação, circunscrita às áreas preoctodecimais (péd‎
cas e efébicas), a Constituição da República e, depois,
o, circunscrita às áreas preoctodecimais (pédicas e eféb‎
cas), a Constituição da República e, depois, os ECAs são
a às áreas preoctodecimais (pédicas e efébicas), a Const‎
tuição da República e, depois, os ECAs são a expressão
 s áreas preoctodecimais (pédicas e efébicas), a Constitu‎
ção da República e, depois, os ECAs são a expressão de
decimais (pédicas e efébicas), a Constituição da Repúbl‎
ca e, depois, os ECAs são a expressão de um novo projeto p
édicas e efébicas), a Constituição da República e, depo‎
s, os ECAs são a expressão de um novo projeto político de
depois, os ECAs são a expressão de um novo projeto polít‎
co de nação e de País. Mas o que representou de fato a ad
s. Mas o que representou de fato a adoção desse novo parad‎
gma? Inaugurou-se no País uma forma completamente nova de s
o que representou de fato a adoção desse novo paradigma? ‎
naugurou-se no País uma forma completamente nova de se perc
uma forma completamente nova de se perceber o(a) preoctodéc‎
mo(a) (a criança e o adolescente) e que vem, ao longo dos a
mpletamente nova de se perceber o(a) preoctodécimo(a) (a cr‎
ança e o adolescente) e que vem, ao longo dos anos, sendo a
ça e o adolescente) e que vem, ao longo dos anos, sendo ass‎
milada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade
a e o adolescente) e que vem, ao longo dos anos, sendo assim‎
lada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade n
nte) e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela soc‎
edade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera
go dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. ‎
sso porque a realidade não se altera num único momento, ai
assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a real‎
dade não se altera num único momento, ainda mais quando o
pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num ún‎
co momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profun
Isso porque a realidade não se altera num único momento, a‎
nda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cu
rque a realidade não se altera num único momento, ainda ma‎
s quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural,
mudança cultural, o que certamente não se produz numa ún‎
ca geração. Tinha-se, até então, no Brasil, duas categor
al, o que certamente não se produz numa única geração. T‎
nha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de
produz numa única geração. Tinha-se, até então, no Bras‎
l, duas categorias distintas de preoctodécimos(as). Uma, a
ca geração. Tinha-se, até então, no Brasil, duas categor‎
as distintas de preoctodécimos(as). Uma, a dos filhos socia
ração. Tinha-se, até então, no Brasil, duas categorias d‎
stintas de preoctodécimos(as). Uma, a dos filhos socialment
§Ã£o. Tinha-se, até então, no Brasil, duas categorias dist‎
ntas de preoctodécimos(as). Uma, a dos filhos socialmente i
então, no Brasil, duas categorias distintas de preoctodéc‎
mos(as). Uma, a dos filhos socialmente incluídos e integrad
as categorias distintas de preoctodécimos(as). Uma, a dos f‎
lhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominav
rias distintas de preoctodécimos(as). Uma, a dos filhos soc‎
almente incluídos e integrados, a que se denominava «crian
intas de preoctodécimos(as). Uma, a dos filhos socialmente ‎
ncluídos e integrados, a que se denominava «crianças e ad
ctodécimos(as). Uma, a dos filhos socialmente incluídos e ‎
ntegrados, a que se denominava «crianças e adolescentes».
s filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denom‎
nava «crianças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos
ocialmente incluídos e integrados, a que se denominava «cr‎
anças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos pobres e
se denominava «crianças e adolescentes». A outra, a dos f‎
lhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados «me
ntes». A outra, a dos filhos dos pobres e excluídos, gener‎
camente denominados «menores», que eram considerados crian
a, a dos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denom‎
nados «menores», que eram considerados crianças e adolesc
uídos, genericamente denominados «menores», que eram cons‎
derados crianças e adolescentes de segunda classe. A eles s
ericamente denominados «menores», que eram considerados cr‎
anças e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava
s crianças e adolescentes de segunda classe. A eles se dest‎
nava a antiga lei, baseada no «Direito Penal Preoctodecimal
e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava a ant‎
ga lei, baseada no «Direito Penal Preoctodecimal» e na «d
lescentes de segunda classe. A eles se destinava a antiga le‎
, baseada no «Direito Penal Preoctodecimal» e na «doutrin
nda classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «D‎
reito Penal Preoctodecimal» e na «doutrina da situação i
classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «Dire‎
to Penal Preoctodecimal» e na «doutrina da situação irre
estinava a antiga lei, baseada no «Direito Penal Preoctodec‎
mal» e na «doutrina da situação irregular». Essa doutri
ei, baseada no «Direito Penal Preoctodecimal» e na «doutr‎
na da situação irregular». Essa doutrina definia um tipo
ada no «Direito Penal Preoctodecimal» e na «doutrina da s‎
tuação irregular». Essa doutrina definia um tipo de trata
ireito Penal Preoctodecimal» e na «doutrina da situação ‎
rregular». Essa doutrina definia um tipo de tratamento e um
imal» e na «doutrina da situação irregular». Essa doutr‎
na definia um tipo de tratamento e uma política de atendime
e na «doutrina da situação irregular». Essa doutrina def‎
nia um tipo de tratamento e uma política de atendimento que
na «doutrina da situação irregular». Essa doutrina defin‎
a um tipo de tratamento e uma política de atendimento que v
utrina da situação irregular». Essa doutrina definia um t‎
po de tratamento e uma política de atendimento que variavam
». Essa doutrina definia um tipo de tratamento e uma polít‎
ca de atendimento que variavam do assistencialismo à total
trina definia um tipo de tratamento e uma política de atend‎
mento que variavam do assistencialismo à total segregação
um tipo de tratamento e uma política de atendimento que var‎
avam do assistencialismo à total segregação e onde, via d
ratamento e uma política de atendimento que variavam do ass‎
stencialismo à total segregação e onde, via de regra, os
nto e uma política de atendimento que variavam do assistenc‎
alismo à total segregação e onde, via de regra, os «meno
e uma política de atendimento que variavam do assistencial‎
smo à total segregação e onde, via de regra, os «menores
variavam do assistencialismo à total segregação e onde, v‎
a de regra, os «menores» eram simples objetos da tutela do
tal segregação e onde, via de regra, os «menores» eram s‎
mples objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio inquestio
es» eram simples objetos da tutela do Estado, sob o arbítr‎
o inquestionável da autoridade judicial. Essa política fom
» eram simples objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio ‎
nquestionável da autoridade judicial. Essa política foment
simples objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio inquest‎
onável da autoridade judicial. Essa política fomentou a cr
a tutela do Estado, sob o arbítrio inquestionável da autor‎
dade judicial. Essa política fomentou a criação e a proli
do Estado, sob o arbítrio inquestionável da autoridade jud‎
cial. Essa política fomentou a criação e a proliferação
Estado, sob o arbítrio inquestionável da autoridade judic‎
al. Essa política fomentou a criação e a proliferação d
rbítrio inquestionável da autoridade judicial. Essa polít‎
ca fomentou a criação e a proliferação de grandes abrigo
onável da autoridade judicial. Essa política fomentou a cr‎
ação e a proliferação de grandes abrigos e internatos, o
idade judicial. Essa política fomentou a criação e a prol‎
feração de grandes abrigos e internatos, onde ocorriam tod
­tica fomentou a criação e a proliferação de grandes abr‎
gos e internatos, onde ocorriam toda a sorte de violações
omentou a criação e a proliferação de grandes abrigos e ‎
nternatos, onde ocorriam toda a sorte de violações dos dir
a proliferação de grandes abrigos e internatos, onde ocorr‎
am toda a sorte de violações dos direitos humanos. Uma est
randes abrigos e internatos, onde ocorriam toda a sorte de v‎
olações dos direitos humanos. Uma estrutura verdadeirament
internatos, onde ocorriam toda a sorte de violações dos d‎
reitos humanos. Uma estrutura verdadeiramente monstruosa, qu
ternatos, onde ocorriam toda a sorte de violações dos dire‎
tos humanos. Uma estrutura verdadeiramente monstruosa, que l
e de violações dos direitos humanos. Uma estrutura verdade‎
ramente monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura insti
nos. Uma estrutura verdadeiramente monstruosa, que logrou cr‎
stalizar uma cultura institucional perversa cuja herança ai
Uma estrutura verdadeiramente monstruosa, que logrou cristal‎
zar uma cultura institucional perversa cuja herança ainda h
dadeiramente monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura ‎
nstitucional perversa cuja herança ainda hoje se faz presen
iramente monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura inst‎
tucional perversa cuja herança ainda hoje se faz presente e
ente monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura instituc‎
onal perversa cuja herança ainda hoje se faz presente e que
istalizar uma cultura institucional perversa cuja herança a‎
nda hoje se faz presente e que temos dificuldade em debelar
versa cuja herança ainda hoje se faz presente e que temos d‎
ficuldade em debelar completamente. A partir da ConstituiçÃ
rsa cuja herança ainda hoje se faz presente e que temos dif‎
culdade em debelar completamente. A partir da Constituição
nte e que temos dificuldade em debelar completamente. A part‎
r da Constituição de 1988 e dos ECAs, as crianças brasile
emos dificuldade em debelar completamente. A partir da Const‎
tuição de 1988 e dos ECAs, as crianças brasileiras, sem d
s dificuldade em debelar completamente. A partir da Constitu‎
ção de 1988 e dos ECAs, as crianças brasileiras, sem dist
amente. A partir da Constituição de 1988 e dos ECAs, as cr‎
anças brasileiras, sem distinção de raça, classe social,
rtir da Constituição de 1988 e dos ECAs, as crianças bras‎
leiras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer
r da Constituição de 1988 e dos ECAs, as crianças brasile‎
ras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer fo
tuição de 1988 e dos ECAs, as crianças brasileiras, sem d‎
stinção de raça, classe social, ou qualquer forma de disc
ção de 1988 e dos ECAs, as crianças brasileiras, sem dist‎
nção de raça, classe social, ou qualquer forma de discrim
crianças brasileiras, sem distinção de raça, classe soc‎
al, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objeto
distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de d‎
scriminação, passaram de objetos a serem «sujeitos de dir
tinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discr‎
minação, passaram de objetos a serem «sujeitos de direito
nção de raça, classe social, ou qualquer forma de discrim‎
nação, passaram de objetos a serem «sujeitos de direitosÂ
forma de discriminação, passaram de objetos a serem «suje‎
tos de direitos», considerados em sua «peculiar condição
discriminação, passaram de objetos a serem «sujeitos de d‎
reitos», considerados em sua «peculiar condição de pesso
criminação, passaram de objetos a serem «sujeitos de dire‎
tos», considerados em sua «peculiar condição de pessoas
, passaram de objetos a serem «sujeitos de direitos», cons‎
derados em sua «peculiar condição de pessoas em desenvolv
serem «sujeitos de direitos», considerados em sua «pecul‎
ar condição de pessoas em desenvolvimento» e a quem se de
«sujeitos de direitos», considerados em sua «peculiar cond‎
ção de pessoas em desenvolvimento» e a quem se deve asseg
derados em sua «peculiar condição de pessoas em desenvolv‎
mento» e a quem se deve assegurar «prioridade absoluta» n
pessoas em desenvolvimento» e a quem se deve assegurar «pr‎
oridade absoluta» na formulação de políticas públicas e
soas em desenvolvimento» e a quem se deve assegurar «prior‎
dade absoluta» na formulação de políticas públicas e de
assegurar «prioridade absoluta» na formulação de polít‎
cas públicas e destinação privilegiada de recursos nas do
«prioridade absoluta» na formulação de políticas públ‎
cas e destinação privilegiada de recursos nas dotações o
de absoluta» na formulação de políticas públicas e dest‎
nação privilegiada de recursos nas dotações orçamentár
» na formulação de políticas públicas e destinação pr‎
vilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das div
na formulação de políticas públicas e destinação priv‎
legiada de recursos nas dotações orçamentárias das diver
formulação de políticas públicas e destinação privileg‎
ada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas
nação privilegiada de recursos nas dotações orçamentár‎
as das diversas instâncias político-administrativas do PaÃ
rivilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das d‎
versas instâncias político-administrativas do País. Outro
ada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas ‎
nstâncias político-administrativas do País. Outros import
ecursos nas dotações orçamentárias das diversas instânc‎
as político-administrativas do País. Outros importantes pr
s dotações orçamentárias das diversas instâncias polít‎
co-administrativas do País. Outros importantes preceitos du
§Ãµes orçamentárias das diversas instâncias político-adm‎
nistrativas do País. Outros importantes preceitos dum ECA,
µes orçamentárias das diversas instâncias político-admin‎
strativas do País. Outros importantes preceitos dum ECA, qu
çamentárias das diversas instâncias político-administrat‎
vas do País. Outros importantes preceitos dum ECA, que marc
rsas instâncias político-administrativas do País. Outros ‎
mportantes preceitos dum ECA, que marcam a ruptura com o vel
político-administrativas do País. Outros importantes prece‎
tos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho paradigma da s
es preceitos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho parad‎
gma da situação irregular são: a prioridade do direito à
tos dum ECA, que marcam a ruptura com o velho paradigma da s‎
tuação irregular são: a prioridade do direito à convivê
A, que marcam a ruptura com o velho paradigma da situação ‎
rregular são: a prioridade do direito à convivência famil
ura com o velho paradigma da situação irregular são: a pr‎
oridade do direito à convivência familiar e comunitária e
com o velho paradigma da situação irregular são: a prior‎
dade do direito à convivência familiar e comunitária e, c
ho paradigma da situação irregular são: a prioridade do d‎
reito à convivência familiar e comunitária e, conseqüent
paradigma da situação irregular são: a prioridade do dire‎
to à convivência familiar e comunitária e, conseqüenteme
a situação irregular são: a prioridade do direito à conv‎
vência familiar e comunitária e, conseqüentemente, o fim
ação irregular são: a prioridade do direito à convivênc‎
a familiar e comunitária e, conseqüentemente, o fim da pol
irregular são: a prioridade do direito à convivência fam‎
liar e comunitária e, conseqüentemente, o fim da política
rregular são: a prioridade do direito à convivência famil‎
ar e comunitária e, conseqüentemente, o fim da política d
£o: a prioridade do direito à convivência familiar e comun‎
tária e, conseqüentemente, o fim da política de abrigamen
prioridade do direito à convivência familiar e comunitár‎
a e, conseqüentemente, o fim da política de abrigamento in
nvivência familiar e comunitária e, conseqüentemente, o f‎
m da política de abrigamento indiscriminado; a priorizaçã
amiliar e comunitária e, conseqüentemente, o fim da polít‎
ca de abrigamento indiscriminado; a priorização das medida
comunitária e, conseqüentemente, o fim da política de abr‎
gamento indiscriminado; a priorização das medidas de prote
ria e, conseqüentemente, o fim da política de abrigamento ‎
ndiscriminado; a priorização das medidas de proteção sob
e, conseqüentemente, o fim da política de abrigamento ind‎
scriminado; a priorização das medidas de proteção sobre
conseqüentemente, o fim da política de abrigamento indiscr‎
minado; a priorização das medidas de proteção sobre as s
nseqüentemente, o fim da política de abrigamento indiscrim‎
nado; a priorização das medidas de proteção sobre as soc
ente, o fim da política de abrigamento indiscriminado; a pr‎
orização das medidas de proteção sobre as socioeducativa
e, o fim da política de abrigamento indiscriminado; a prior‎
zação das medidas de proteção sobre as socioeducativas,
­tica de abrigamento indiscriminado; a priorização das med‎
das de proteção sobre as socioeducativas, deixando-se de f
nado; a priorização das medidas de proteção sobre as soc‎
oeducativas, deixando-se de focalizar a política da pedicid
priorização das medidas de proteção sobre as socioeducat‎
vas, deixando-se de focalizar a política da pedicidade nos
ção das medidas de proteção sobre as socioeducativas, de‎
xando-se de focalizar a política da pedicidade nos abandona
de proteção sobre as socioeducativas, deixando-se de focal‎
zar a política da pedicidade nos abandonados e delinqüente
sobre as socioeducativas, deixando-se de focalizar a polít‎
ca da pedicidade nos abandonados e delinqüentes; a integraÃ
socioeducativas, deixando-se de focalizar a política da ped‎
cidade nos abandonados e delinqüentes; a integração e a a
cioeducativas, deixando-se de focalizar a política da pedic‎
dade nos abandonados e delinqüentes; a integração e a art
de focalizar a política da pedicidade nos abandonados e del‎
nqüentes; a integração e a articulação das ações gove
política da pedicidade nos abandonados e delinqüentes; a ‎
ntegração e a articulação das ações governamentais e n
dade nos abandonados e delinqüentes; a integração e a art‎
culação das ações governamentais e não-governamentais n
s; a integração e a articulação das ações governamenta‎
s e não-governamentais na política de atendimento; a garan
articulação das ações governamentais e não-governamenta‎
s na política de atendimento; a garantia de devido processo
o das ações governamentais e não-governamentais na polít‎
ca de atendimento; a garantia de devido processo legal e da
s governamentais e não-governamentais na política de atend‎
mento; a garantia de devido processo legal e da defesa ao ad
e não-governamentais na política de atendimento; a garant‎
a de devido processo legal e da defesa ao adolescente a quem
overnamentais na política de atendimento; a garantia de dev‎
do processo legal e da defesa ao adolescente a quem se atrib
vido processo legal e da defesa ao adolescente a quem se atr‎
bua a autoria de ato infracional ; e a municipalização do
o legal e da defesa ao adolescente a quem se atribua a autor‎
a de ato infracional ; e a municipalização do atendimento;
da defesa ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato ‎
nfracional ; e a municipalização do atendimento; só para
esa ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infrac‎
onal ; e a municipalização do atendimento; só para citar
nte a quem se atribua a autoria de ato infracional ; e a mun‎
cipalização do atendimento; só para citar algumas das alt
e a quem se atribua a autoria de ato infracional ; e a munic‎
palização do atendimento; só para citar algumas das alter
quem se atribua a autoria de ato infracional ; e a municipal‎
zação do atendimento; só para citar algumas das alteraçÃ
autoria de ato infracional ; e a municipalização do atend‎
mento; só para citar algumas das alterações mais relevant
fracional ; e a municipalização do atendimento; só para c‎
tar algumas das alterações mais relevantes. Emilio García
o do atendimento; só para citar algumas das alterações ma‎
s relevantes. Emilio García Méndez afirma que a ruptura su
só para citar algumas das alterações mais relevantes. Em‎
lio García Méndez afirma que a ruptura substancial com a t
ó para citar algumas das alterações mais relevantes. Emil‎
o García Méndez afirma que a ruptura substancial com a tra
das alterações mais relevantes. Emilio García Méndez af‎
rma que a ruptura substancial com a tradição do(a) preocto
vantes. Emilio García Méndez afirma que a ruptura substanc‎
al com a tradição do(a) preoctodécimo(a) latino-americana
García Méndez afirma que a ruptura substancial com a trad‎
ção do(a) preoctodécimo(a) latino-americana se explica fu
que a ruptura substancial com a tradição do(a) preoctodéc‎
mo(a) latino-americana se explica fundando-se na dinâmica p
ura substancial com a tradição do(a) preoctodécimo(a) lat‎
no-americana se explica fundando-se na dinâmica particular
tancial com a tradição do(a) preoctodécimo(a) latino-amer‎
cana se explica fundando-se na dinâmica particular que rege
tradição do(a) preoctodécimo(a) latino-americana se expl‎
ca fundando-se na dinâmica particular que regeu os três at
eoctodécimo(a) latino-americana se explica fundando-se na d‎
nâmica particular que regeu os três atores fundamentais no
décimo(a) latino-americana se explica fundando-se na dinâm‎
ca particular que regeu os três atores fundamentais no Bras
a) latino-americana se explica fundando-se na dinâmica part‎
cular que regeu os três atores fundamentais no Brasil dos a
na dinâmica particular que regeu os três atores fundamenta‎
s no Brasil dos anos 1980s: os movimentos sociais, as polít
ca particular que regeu os três atores fundamentais no Bras‎
l dos anos 1980s: os movimentos sociais, as políticas públ
s três atores fundamentais no Brasil dos anos 1980s: os mov‎
mentos sociais, as políticas públicas e o mundo jurídico
res fundamentais no Brasil dos anos 1980s: os movimentos soc‎
ais, as políticas públicas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 1
s fundamentais no Brasil dos anos 1980s: os movimentos socia‎
s, as políticas públicas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 199
s no Brasil dos anos 1980s: os movimentos sociais, as polít‎
cas públicas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 1998, P. 114). O
l dos anos 1980s: os movimentos sociais, as políticas públ‎
cas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 1998, P. 114). Outra conse
movimentos sociais, as políticas públicas e o mundo juríd‎
co (MÉNDEZ, 1998, P. 114). Outra conseqüência dos avanço
mundo jurídico (MÉNDEZ, 1998, P. 114). Outra conseqüênc‎
a dos avanços trazidos pela Constituição da República (1
‰NDEZ, 1998, P. 114). Outra conseqüência dos avanços traz‎
dos pela Constituição da República (1988), pela ConvençÃ
114). Outra conseqüência dos avanços trazidos pela Const‎
tuição da República (1988), pela Convenção sobre dos Di
4). Outra conseqüência dos avanços trazidos pela Constitu‎
ção da República (1988), pela Convenção sobre dos Direi
¼Ãªncia dos avanços trazidos pela Constituição da Repúbl‎
ca (1988), pela Convenção sobre dos Direitos Pédicos (198
ituição da República (1988), pela Convenção sobre dos D‎
reitos Pédicos (1989) e pelo próprio ECA (1990) e, no âmb
ição da República (1988), pela Convenção sobre dos Dire‎
tos Pédicos (1989) e pelo próprio ECA (1990) e, no âmbito
República (1988), pela Convenção sobre dos Direitos Péd‎
cos (1989) e pelo próprio ECA (1990) e, no âmbito local, t
Convenção sobre dos Direitos Pédicos (1989) e pelo própr‎
o ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Lei Orgânica
reitos Pédicos (1989) e pelo próprio ECA (1990) e, no âmb‎
to local, também pela Lei Orgânica do Distrito Federal (19
elo próprio ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Le‎
Orgânica do Distrito Federal (1993) é a substituição do
prio ECA (1990) e, no âmbito local, também pela Lei Orgân‎
ca do Distrito Federal (1993) é a substituição do termo Â
(1990) e, no âmbito local, também pela Lei Orgânica do D‎
strito Federal (1993) é a substituição do termo «menor»
90) e, no âmbito local, também pela Lei Orgânica do Distr‎
to Federal (1993) é a substituição do termo «menor» por
ém pela Lei Orgânica do Distrito Federal (1993) é a subst‎
tuição do termo «menor» por «criança» e «adolescente
pela Lei Orgânica do Distrito Federal (1993) é a substitu‎
ção do termo «menor» por «criança» e «adolescente».
deral (1993) é a substituição do termo «menor» por «cr‎
ança» e «adolescente». Isso porque a palavra «menor» t
§Ã£o do termo «menor» por «criança» e «adolescente». ‎
sso porque a palavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa
e «adolescente». Isso porque a palavra «menor» traz uma ‎
déia de uma pessoa que não possui direitos. Assim, apesar
adolescente». Isso porque a palavra «menor» traz uma idé‎
a de uma pessoa que não possui direitos. Assim, apesar de o
lavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que não possu‎
direitos. Assim, apesar de o termo «menor» ser normalment
ra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que não possui d‎
reitos. Assim, apesar de o termo «menor» ser normalmente u
«menor» traz uma idéia de uma pessoa que não possui dire‎
tos. Assim, apesar de o termo «menor» ser normalmente util
traz uma idéia de uma pessoa que não possui direitos. Ass‎
m, apesar de o termo «menor» ser normalmente utilizado com
eitos. Assim, apesar de o termo «menor» ser normalmente ut‎
lizado como abreviação de «menor de idade», foi banido d
tos. Assim, apesar de o termo «menor» ser normalmente util‎
zado como abreviação de «menor de idade», foi banido do
ar de o termo «menor» ser normalmente utilizado como abrev‎
ação de «menor de idade», foi banido do vocabulário de
» ser normalmente utilizado como abreviação de «menor de ‎
dade», foi banido do vocabulário de quem defende os direit
lmente utilizado como abreviação de «menor de idade», fo‎
banido do vocabulário de quem defende os direitos da pedic
e utilizado como abreviação de «menor de idade», foi ban‎
do do vocabulário de quem defende os direitos da pedicidade
abreviação de «menor de idade», foi banido do vocabulár‎
o de quem defende os direitos da pedicidade, pois remete à
de idade», foi banido do vocabulário de quem defende os d‎
reitos da pedicidade, pois remete à «doutrina da situaçã
idade», foi banido do vocabulário de quem defende os dire‎
tos da pedicidade, pois remete à «doutrina da situação i
oi banido do vocabulário de quem defende os direitos da ped‎
cidade, pois remete à «doutrina da situação irregular»
banido do vocabulário de quem defende os direitos da pedic‎
dade, pois remete à «doutrina da situação irregular» ou
o vocabulário de quem defende os direitos da pedicidade, po‎
s remete à «doutrina da situação irregular» ou do «Dir
em defende os direitos da pedicidade, pois remete à «doutr‎
na da situação irregular» ou do «Direito Penal do MenorÂ
de os direitos da pedicidade, pois remete à «doutrina da s‎
tuação irregular» ou do «Direito Penal do Menor», ambas
itos da pedicidade, pois remete à «doutrina da situação ‎
rregular» ou do «Direito Penal do Menor», ambas superadas
ois remete à «doutrina da situação irregular» ou do «D‎
reito Penal do Menor», ambas superadas. Além disso, possui
remete à «doutrina da situação irregular» ou do «Dire‎
to Penal do Menor», ambas superadas. Além disso, possui ca
» ou do «Direito Penal do Menor», ambas superadas. Além d‎
sso, possui carga discriminatória negativa por quase sempre
ireito Penal do Menor», ambas superadas. Além disso, possu‎
carga discriminatória negativa por quase sempre se referir
nal do Menor», ambas superadas. Além disso, possui carga d‎
scriminatória negativa por quase sempre se referir apenas a
do Menor», ambas superadas. Além disso, possui carga discr‎
minatória negativa por quase sempre se referir apenas a cri
Menor», ambas superadas. Além disso, possui carga discrim‎
natória negativa por quase sempre se referir apenas a crian
», ambas superadas. Além disso, possui carga discriminatór‎
a negativa por quase sempre se referir apenas a crianças e
superadas. Além disso, possui carga discriminatória negat‎
va por quase sempre se referir apenas a crianças e adolesce
ui carga discriminatória negativa por quase sempre se refer‎
r apenas a crianças e adolescentes autores de ato infracion
iminatória negativa por quase sempre se referir apenas a cr‎
anças e adolescentes autores de ato infracional ou em situa
se referir apenas a crianças e adolescentes autores de ato ‎
nfracional ou em situação de ameaça ou violação de dire
erir apenas a crianças e adolescentes autores de ato infrac‎
onal ou em situação de ameaça ou violação de direitos.
crianças e adolescentes autores de ato infracional ou em s‎
tuação de ameaça ou violação de direitos. Os termos ade
autores de ato infracional ou em situação de ameaça ou v‎
olação de direitos. Os termos adequados são criança, ado
o infracional ou em situação de ameaça ou violação de d‎
reitos. Os termos adequados são criança, adolescente (efeb
nfracional ou em situação de ameaça ou violação de dire‎
tos. Os termos adequados são criança, adolescente (efeba,
eaça ou violação de direitos. Os termos adequados são cr‎
ança, adolescente (efeba, efebo), menino, menina, jovem. O
mos adequados são criança, adolescente (efeba, efebo), men‎
no, menina, jovem. O conceito de criança adotado pela Organ
uados são criança, adolescente (efeba, efebo), menino, men‎
na, jovem. O conceito de criança adotado pela Organização
, adolescente (efeba, efebo), menino, menina, jovem. O conce‎
to de criança adotado pela Organização das Nações Unida
ente (efeba, efebo), menino, menina, jovem. O conceito de cr‎
ança adotado pela Organização das Nações Unidas abrange
no, menina, jovem. O conceito de criança adotado pela Organ‎
zação das Nações Unidas abrange o conceito brasileiro de
ceito de criança adotado pela Organização das Nações Un‎
das abrange o conceito brasileiro de criança e adolescente.
otado pela Organização das Nações Unidas abrange o conce‎
to brasileiro de criança e adolescente. Na Convenção Sobr
la Organização das Nações Unidas abrange o conceito bras‎
leiro de criança e adolescente. Na Convenção Sobre os Dir
Organização das Nações Unidas abrange o conceito brasile‎
ro de criança e adolescente. Na Convenção Sobre os Direit
§Ã£o das Nações Unidas abrange o conceito brasileiro de cr‎
ança e adolescente. Na Convenção Sobre os Direitos Pédic
sileiro de criança e adolescente. Na Convenção Sobre os D‎
reitos Pédicos, «entende-se por criança todo ser humano m
eiro de criança e adolescente. Na Convenção Sobre os Dire‎
tos Pédicos, «entende-se por criança todo ser humano meno
riança e adolescente. Na Convenção Sobre os Direitos Péd‎
cos, «entende-se por criança todo ser humano menor de 18 a
Convenção Sobre os Direitos Pédicos, «entende-se por cr‎
ança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, e
entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de ‎
dade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à cria
o ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, em conform‎
dade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alc
enor de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a le‎
aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antesÂ
de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei apl‎
cável à criança, a maioridade seja alcançada antes» (ar
idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à cr‎
ança, a maioridade seja alcançada antes» (art. 1º – BR
o se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a ma‎
oridade seja alcançada antes» (art. 1º – BRASIL. Decret
e, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maior‎
dade seja alcançada antes» (art. 1º – BRASIL. Decreto 9
ça, a maioridade seja alcançada antes» (art. 1º – BRAS‎
L. Decreto 99.710, da quarta-feira, 21 de novembro de 1990:
a antes» (art. 1º – BRASIL. Decreto 99.710, da quarta-fe‎
ra, 21 de novembro de 1990: promulga a Convenção Sobre os
a, 21 de novembro de 1990: promulga a Convenção Sobre os D‎
reitos Pédicos. Diário Oficial da União, Poder Executivo,
21 de novembro de 1990: promulga a Convenção Sobre os Dire‎
tos Pédicos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Br
embro de 1990: promulga a Convenção Sobre os Direitos Péd‎
cos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília,
e 1990: promulga a Convenção Sobre os Direitos Pédicos. D‎
ário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 22 nov.
90: promulga a Convenção Sobre os Direitos Pédicos. Diár‎
o Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 22 nov. 199
romulga a Convenção Sobre os Direitos Pédicos. Diário Of‎
cial da União, Poder Executivo, Brasília, 22 nov. 1990. Se
mulga a Convenção Sobre os Direitos Pédicos. Diário Ofic‎
al da União, Poder Executivo, Brasília, 22 nov. 1990. Seç
onvenção Sobre os Direitos Pédicos. Diário Oficial da Un‎
ão, Poder Executivo, Brasília, 22 nov. 1990. Seção I, P.
s Direitos Pédicos. Diário Oficial da União, Poder Execut‎
vo, Brasília, 22 nov. 1990. Seção I, P. 22256). Nos termo
édicos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasíl‎
a, 22 nov. 1990. Seção I, P. 22256). Nos termos dos Estatu
a União, Poder Executivo, Brasília, 22 nov. 1990. Seção ‎
, P. 22256). Nos termos dos Estatutos da Criança e do Adole
. 1990. Seção I, P. 22256). Nos termos dos Estatutos da Cr‎
ança e do Adolescente «considera-se criança, para os efei
Nos termos dos Estatutos da Criança e do Adolescente «cons‎
dera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 1
dos Estatutos da Criança e do Adolescente «considera-se cr‎
ança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de i
iança e do Adolescente «considera-se criança, para os efe‎
tos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e
dolescente «considera-se criança, para os efeitos desta Le‎
, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente
iança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de ‎
dade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de
, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade ‎
ncompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade
ade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de ‎
dade» (art. 2°). Dessa forma, os efeitos pretendidos, rela
ntre 12 e 18 anos de idade» (art. 2°). Dessa forma, os efe‎
tos pretendidos, relativamente à proteção da criança no
anos de idade» (art. 2°). Dessa forma, os efeitos pretend‎
dos, relativamente à proteção da criança no âmbito inte
ade» (art. 2°). Dessa forma, os efeitos pretendidos, relat‎
vamente à proteção da criança no âmbito internacional,
a, os efeitos pretendidos, relativamente à proteção da cr‎
ança no âmbito internacional, são idênticos aos alcança
pretendidos, relativamente à proteção da criança no âmb‎
to internacional, são idênticos aos alcançados com o Esta
endidos, relativamente à proteção da criança no âmbito ‎
nternacional, são idênticos aos alcançados com o Estatuto
relativamente à proteção da criança no âmbito internac‎
onal, são idênticos aos alcançados com o Estatuto brasile
te à proteção da criança no âmbito internacional, são ‎
dênticos aos alcançados com o Estatuto brasileiro. A Emend
proteção da criança no âmbito internacional, são idênt‎
cos aos alcançados com o Estatuto brasileiro. A Emenda Cons
acional, são idênticos aos alcançados com o Estatuto bras‎
leiro. A Emenda Constitucional 45, da segunda-feira, Dia da
onal, são idênticos aos alcançados com o Estatuto brasile‎
ro. A Emenda Constitucional 45, da segunda-feira, Dia da Ima
os aos alcançados com o Estatuto brasileiro. A Emenda Const‎
tucional 45, da segunda-feira, Dia da Imaculada Conceição
os alcançados com o Estatuto brasileiro. A Emenda Constituc‎
onal 45, da segunda-feira, Dia da Imaculada Conceição de 2
tatuto brasileiro. A Emenda Constitucional 45, da segunda-fe‎
ra, Dia da Imaculada Conceição de 2004, acrescentou o ParÃ
brasileiro. A Emenda Constitucional 45, da segunda-feira, D‎
a da Imaculada Conceição de 2004, acrescentou o Parágrafo
leiro. A Emenda Constitucional 45, da segunda-feira, Dia da ‎
maculada Conceição de 2004, acrescentou o Parágrafo Terce
Constitucional 45, da segunda-feira, Dia da Imaculada Conce‎
ção de 2004, acrescentou o Parágrafo Terceiro ao Artigo Q
maculada Conceição de 2004, acrescentou o Parágrafo Terce‎
ro ao Artigo Quinto da Constituição Federal, com esta reda
onceição de 2004, acrescentou o Parágrafo Terceiro ao Art‎
go Quinto da Constituição Federal, com esta redação: «P
§Ã£o de 2004, acrescentou o Parágrafo Terceiro ao Artigo Qu‎
nto da Constituição Federal, com esta redação: «Parágr
acrescentou o Parágrafo Terceiro ao Artigo Quinto da Const‎
tuição Federal, com esta redação: «Parágrafo Terceiro:
rescentou o Parágrafo Terceiro ao Artigo Quinto da Constitu‎
ção Federal, com esta redação: «Parágrafo Terceiro: Os
nstituição Federal, com esta redação: «Parágrafo Terce‎
ro: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
edação: «Parágrafo Terceiro: Os tratados e convenções ‎
nternacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em
: «Parágrafo Terceiro: Os tratados e convenções internac‎
onais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Ca
Parágrafo Terceiro: Os tratados e convenções internaciona‎
s sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa d
Terceiro: Os tratados e convenções internacionais sobre d‎
reitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congress
rceiro: Os tratados e convenções internacionais sobre dire‎
tos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso N
s humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nac‎
onal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respec
e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em do‎
s turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membro
ada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três qu‎
ntos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes
nal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respect‎
vos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equ‎
valentes às emendas constitucionais». Se antes dessa modif
s respectivos membros, serão equivalentes às emendas const‎
tucionais». Se antes dessa modificação não era exigido q
spectivos membros, serão equivalentes às emendas constituc‎
onais». Se antes dessa modificação não era exigido quoru
tivos membros, serão equivalentes às emendas constituciona‎
s». Se antes dessa modificação não era exigido quorum es
uivalentes às emendas constitucionais». Se antes dessa mod‎
ficação não era exigido quorum especial de aprovação, o
valentes às emendas constitucionais». Se antes dessa modif‎
cação não era exigido quorum especial de aprovação, os
constitucionais». Se antes dessa modificação não era ex‎
gido quorum especial de aprovação, os tratados já incorpo
onstitucionais». Se antes dessa modificação não era exig‎
do quorum especial de aprovação, os tratados já incorpora
. Se antes dessa modificação não era exigido quorum espec‎
al de aprovação, os tratados já incorporados ao ordenamen
era exigido quorum especial de aprovação, os tratados já ‎
ncorporados ao ordenamento jurídico nacional anteriormente
ovação, os tratados já incorporados ao ordenamento juríd‎
co nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos princÃ
o, os tratados já incorporados ao ordenamento jurídico nac‎
onal anteriormente à Emenda 45, em razão dos princípios d
dos já incorporados ao ordenamento jurídico nacional anter‎
ormente à Emenda 45, em razão dos princípios da continuid
ídico nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos pr‎
ncípios da continuidade do ordenamento jurídico e da recep
nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos princíp‎
os da continuidade do ordenamento jurídico e da recepção,
nteriormente à Emenda 45, em razão dos princípios da cont‎
nuidade do ordenamento jurídico e da recepção, são recep
riormente à Emenda 45, em razão dos princípios da continu‎
dade do ordenamento jurídico e da recepção, são recepcio
razão dos princípios da continuidade do ordenamento juríd‎
co e da recepção, são recepcionados pela Emenda 45 com st
uidade do ordenamento jurídico e da recepção, são recepc‎
onados pela Emenda 45 com status de emenda constitucional. N
são recepcionados pela Emenda 45 com status de emenda const‎
tucional. Nesse sentido: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados
recepcionados pela Emenda 45 com status de emenda constituc‎
onal. Nesse sentido: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados int
la Emenda 45 com status de emenda constitucional. Nesse sent‎
do: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados internacionais de di
om status de emenda constitucional. Nesse sentido: CALDAS, V‎
vian Barbosa. Os tratados internacionais de direitos humanos
status de emenda constitucional. Nesse sentido: CALDAS, Viv‎
an Barbosa. Os tratados internacionais de direitos humanos.
ucional. Nesse sentido: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados ‎
nternacionais de direitos humanos. A primeira diferenciaçã
Nesse sentido: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados internac‎
onais de direitos humanos. A primeira diferenciação advind
se sentido: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados internaciona‎
s de direitos humanos. A primeira diferenciação advinda do
ido: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados internacionais de d‎
reitos humanos. A primeira diferenciação advinda do Estatu
: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados internacionais de dire‎
tos humanos. A primeira diferenciação advinda do Estatuto
arbosa. Os tratados internacionais de direitos humanos. A pr‎
meira diferenciação advinda do Estatuto foi a conceituaçÃ
osa. Os tratados internacionais de direitos humanos. A prime‎
ra diferenciação advinda do Estatuto foi a conceituação
Os tratados internacionais de direitos humanos. A primeira d‎
ferenciação advinda do Estatuto foi a conceituação de cr
ados internacionais de direitos humanos. A primeira diferenc‎
ação advinda do Estatuto foi a conceituação de criança
acionais de direitos humanos. A primeira diferenciação adv‎
nda do Estatuto foi a conceituação de criança (aquela atÃ
s humanos. A primeira diferenciação advinda do Estatuto fo‎
a conceituação de criança (aquela até 12 anos incomplet
. A primeira diferenciação advinda do Estatuto foi a conce‎
tuação de criança (aquela até 12 anos incompletos) e ado
ferenciação advinda do Estatuto foi a conceituação de cr‎
ança (aquela até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12
atuto foi a conceituação de criança (aquela até 12 anos ‎
ncompletos) e adolescente (de 12 a 18 anos), e o tratamento
completos) e adolescente (de 12 a 18 anos), e o tratamento d‎
ferenciado para ambos. O Estatuto criou mecanismos de proteÃ
os) e adolescente (de 12 a 18 anos), e o tratamento diferenc‎
ado para ambos. O Estatuto criou mecanismos de proteção na
anos), e o tratamento diferenciado para ambos. O Estatuto cr‎
ou mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde
o tratamento diferenciado para ambos. O Estatuto criou mecan‎
smos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalh
proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e ass‎
stência social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de
§Ã£o nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistênc‎
a social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de puniçÃ
as áreas de educação, saúde, trabalho e assistência soc‎
al. Ficou estabelecido o fim da aplicação de punições pa
eas de educação, saúde, trabalho e assistência social. F‎
cou estabelecido o fim da aplicação de punições para ado
ão, saúde, trabalho e assistência social. Ficou estabelec‎
do o fim da aplicação de punições para adolescentes, tra
úde, trabalho e assistência social. Ficou estabelecido o f‎
m da aplicação de punições para adolescentes, tratados c
balho e assistência social. Ficou estabelecido o fim da apl‎
cação de punições para adolescentes, tratados com medida
ªncia social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de pun‎
ções para adolescentes, tratados com medidas de proteção
plicação de punições para adolescentes, tratados com med‎
das de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas
escentes, tratados com medidas de proteção em caso de desv‎
o de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometi
medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com med‎
das socioeducativas em caso de cometimento de atos infracion
de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas soc‎
oeducativas em caso de cometimento de atos infracionais. Alg
ção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducat‎
vas em caso de cometimento de atos infracionais. Alguns dos
io de conduta e com medidas socioeducativas em caso de comet‎
mento de atos infracionais. Alguns dos redatores do ECA: Ant
com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos ‎
nfracionais. Alguns dos redatores do ECA: Antônio Carlos Go
edidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infrac‎
onais. Alguns dos redatores do ECA: Antônio Carlos Gomes da
as socioeducativas em caso de cometimento de atos infraciona‎
s. Alguns dos redatores do ECA: Antônio Carlos Gomes da Cos
to de atos infracionais. Alguns dos redatores do ECA: Antôn‎
o Carlos Gomes da Costa, Paulo Afonso Garrido de Paula, Edso
es do ECA: Antônio Carlos Gomes da Costa, Paulo Afonso Garr‎
do de Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixeira e
es da Costa, Paulo Afonso Garrido de Paula, Edson Sêda, Mar‎
a de Lourdes Trassi Teixeira e Ruth Pistori.
Afonso Garrido de Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trass‎
Teixeira e Ruth Pistori.
so Garrido de Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Te‎
xeira e Ruth Pistori.
Garrido de Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixe‎
ra e Ruth Pistori.
aula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixeira e Ruth P‎
stori.
Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixeira e Ruth Pistor‎
.

37. Pronome

[Do lat. pronomen, 'que está no lugar do nome'.] S. m. E. L‎
ng. 1. Vocábulo que pode substituir um substantivo ou um si
lugar do nome'.] S. m. E. Ling. 1. Vocábulo que pode subst‎
tuir um substantivo ou um sintagma nominal. u Pronome adjeti
gar do nome'.] S. m. E. Ling. 1. Vocábulo que pode substitu‎
r um substantivo ou um sintagma nominal. u Pronome adjetivo.
S. m. E. Ling. 1. Vocábulo que pode substituir um substant‎
vo ou um sintagma nominal. u Pronome adjetivo. E. Ling. 1. O
ing. 1. Vocábulo que pode substituir um substantivo ou um s‎
ntagma nominal. u Pronome adjetivo. E. Ling. 1. O que acompa
ábulo que pode substituir um substantivo ou um sintagma nom‎
nal. u Pronome adjetivo. E. Ling. 1. O que acompanha um subs
ituir um substantivo ou um sintagma nominal. u Pronome adjet‎
vo. E. Ling. 1. O que acompanha um substantivo. [Sin. desus.
substantivo ou um sintagma nominal. u Pronome adjetivo. E. L‎
ng. 1. O que acompanha um substantivo. [Sin. desus.: adjetiv
u Pronome adjetivo. E. Ling. 1. O que acompanha um substant‎
vo. [Sin. desus.: adjetivo determinativo.] u Pronome complem
ome adjetivo. E. Ling. 1. O que acompanha um substantivo. [S‎
n. desus.: adjetivo determinativo.] u Pronome complementar.
Ling. 1. O que acompanha um substantivo. [Sin. desus.: adjet‎
vo determinativo.] u Pronome complementar. E. Ling. 1. V. pr
que acompanha um substantivo. [Sin. desus.: adjetivo determ‎
nativo.] u Pronome complementar. E. Ling. 1. V. pronome obje
acompanha um substantivo. [Sin. desus.: adjetivo determinat‎
vo.] u Pronome complementar. E. Ling. 1. V. pronome objetivo
esus.: adjetivo determinativo.] u Pronome complementar. E. L‎
ng. 1. V. pronome objetivo. u Pronome demonstrativo. E. Ling
ativo.] u Pronome complementar. E. Ling. 1. V. pronome objet‎
vo. u Pronome demonstrativo. E. Ling. 1. Determinante dêiti
entar. E. Ling. 1. V. pronome objetivo. u Pronome demonstrat‎
vo. E. Ling. 1. Determinante dêitico que situa seres ou obj
Ling. 1. V. pronome objetivo. u Pronome demonstrativo. E. L‎
ng. 1. Determinante dêitico que situa seres ou objetos em r
ronome objetivo. u Pronome demonstrativo. E. Ling. 1. Determ‎
nante dêitico que situa seres ou objetos em relação às p
etivo. u Pronome demonstrativo. E. Ling. 1. Determinante dê‎
tico que situa seres ou objetos em relação às pessoas do
ivo. u Pronome demonstrativo. E. Ling. 1. Determinante dêit‎
co que situa seres ou objetos em relação às pessoas do di
onome demonstrativo. E. Ling. 1. Determinante dêitico que s‎
tua seres ou objetos em relação às pessoas do discurso: e
ico que situa seres ou objetos em relação às pessoas do d‎
scurso: este (próximo ao falante), esse (próximo ao ouvint
ou objetos em relação às pessoas do discurso: este (próx‎
mo ao falante), esse (próximo ao ouvinte), aquele (distante
pessoas do discurso: este (próximo ao falante), esse (próx‎
mo ao ouvinte), aquele (distante de ambos).[Tb. se diz apena
discurso: este (próximo ao falante), esse (próximo ao ouv‎
nte), aquele (distante de ambos).[Tb. se diz apenas demonstr
(próximo ao falante), esse (próximo ao ouvinte), aquele (d‎
stante de ambos).[Tb. se diz apenas demonstrativo.] u Pronom
(próximo ao ouvinte), aquele (distante de ambos).[Tb. se d‎
z apenas demonstrativo.] u Pronome de tratamento. E. Ling. 1
e), aquele (distante de ambos).[Tb. se diz apenas demonstrat‎
vo.] u Pronome de tratamento. E. Ling. 1. Palavra ou locuçÃ
se diz apenas demonstrativo.] u Pronome de tratamento. E. L‎
ng. 1. Palavra ou locução que funciona como pronome pessoa
ome de tratamento. E. Ling. 1. Palavra ou locução que func‎
ona como pronome pessoal para a designação das pessoas do
ra ou locução que funciona como pronome pessoal para a des‎
gnação das pessoas do discurso: o senhor (2ª pessoa), Sua
na como pronome pessoal para a designação das pessoas do d‎
scurso: o senhor (2ª pessoa), Sua Alteza (3ª pessoa), a ge
enhor (2ª pessoa), Sua Alteza (3ª pessoa), a gente, o papa‎
(1ª pessoa). u Pronome indefinido. E. Ling. 1. Aquele que
teza (3ª pessoa), a gente, o papai (1ª pessoa). u Pronome ‎
ndefinido. E. Ling. 1. Aquele que se aplica à 3ª pessoa gr
(3ª pessoa), a gente, o papai (1ª pessoa). u Pronome indef‎
nido. E. Ling. 1. Aquele que se aplica à 3ª pessoa gramati
ª pessoa), a gente, o papai (1ª pessoa). u Pronome indefin‎
do. E. Ling. 1. Aquele que se aplica à 3ª pessoa gramatica
), a gente, o papai (1ª pessoa). u Pronome indefinido. E. L‎
ng. 1. Aquele que se aplica à 3ª pessoa gramatical quando
pessoa). u Pronome indefinido. E. Ling. 1. Aquele que se apl‎
ca à 3ª pessoa gramatical quando é vago ou indeterminado
inido. E. Ling. 1. Aquele que se aplica à 3ª pessoa gramat‎
cal quando é vago ou indeterminado o sentido desta. u Prono
le que se aplica à 3ª pessoa gramatical quando é vago ou ‎
ndeterminado o sentido desta. u Pronome interrogativo. E. Li
e aplica à 3ª pessoa gramatical quando é vago ou indeterm‎
nado o sentido desta. u Pronome interrogativo. E. Ling. 1. C
3ª pessoa gramatical quando é vago ou indeterminado o sent‎
do desta. u Pronome interrogativo. E. Ling. 1. Cada um dos p
quando é vago ou indeterminado o sentido desta. u Pronome ‎
nterrogativo. E. Ling. 1. Cada um dos pronomes indefinidos (
vago ou indeterminado o sentido desta. u Pronome interrogat‎
vo. E. Ling. 1. Cada um dos pronomes indefinidos (que, quem,
indeterminado o sentido desta. u Pronome interrogativo. E. L‎
ng. 1. Cada um dos pronomes indefinidos (que, quem, qual e q
. u Pronome interrogativo. E. Ling. 1. Cada um dos pronomes ‎
ndefinidos (que, quem, qual e quanto) quando usados em pergu
ronome interrogativo. E. Ling. 1. Cada um dos pronomes indef‎
nidos (que, quem, qual e quanto) quando usados em perguntas
nome interrogativo. E. Ling. 1. Cada um dos pronomes indefin‎
dos (que, quem, qual e quanto) quando usados em perguntas di
idos (que, quem, qual e quanto) quando usados em perguntas d‎
retas ou indiretas. u Pronome objetivo. E. Ling. 1. F. do pr
quem, qual e quanto) quando usados em perguntas diretas ou ‎
ndiretas. u Pronome objetivo. E. Ling. 1. F. do pronome pess
em, qual e quanto) quando usados em perguntas diretas ou ind‎
retas. u Pronome objetivo. E. Ling. 1. F. do pronome pessoal
do usados em perguntas diretas ou indiretas. u Pronome objet‎
vo. E. Ling. 1. F. do pronome pessoal empregada como objeto
em perguntas diretas ou indiretas. u Pronome objetivo. E. L‎
ng. 1. F. do pronome pessoal empregada como objeto direto ou
o. E. Ling. 1. F. do pronome pessoal empregada como objeto d‎
reto ou indireto; pronome complementar, pronome oblíquo. u
g. 1. F. do pronome pessoal empregada como objeto direto ou ‎
ndireto; pronome complementar, pronome oblíquo. u Pronome o
1. F. do pronome pessoal empregada como objeto direto ou ind‎
reto; pronome complementar, pronome oblíquo. u Pronome oblÃ
ome complementar, pronome oblíquo. u Pronome oblíquo. E. L‎
ng. 1. V. pronome objetivo. u Pronome pessoal. E. Ling. 1. O
e oblíquo. u Pronome oblíquo. E. Ling. 1. V. pronome objet‎
vo. u Pronome pessoal. E. Ling. 1. O que designa qualquer da
uo. E. Ling. 1. V. pronome objetivo. u Pronome pessoal. E. L‎
ng. 1. O que designa qualquer das pessoas do discurso. u Pro
. pronome objetivo. u Pronome pessoal. E. Ling. 1. O que des‎
gna qualquer das pessoas do discurso. u Pronome possessivo.
pessoal. E. Ling. 1. O que designa qualquer das pessoas do d‎
scurso. u Pronome possessivo. E. Ling. 1. O que se refere à
designa qualquer das pessoas do discurso. u Pronome possess‎
vo. E. Ling. 1. O que se refere às pessoas do discurso, rel
qualquer das pessoas do discurso. u Pronome possessivo. E. L‎
ng. 1. O que se refere às pessoas do discurso, relacionando
ome possessivo. E. Ling. 1. O que se refere às pessoas do d‎
scurso, relacionando-as ao que lhes cabe ou pertence. u Pron
. E. Ling. 1. O que se refere às pessoas do discurso, relac‎
onando-as ao que lhes cabe ou pertence. u Pronome recíproco
-as ao que lhes cabe ou pertence. u Pronome recíproco. E. L‎
ng. 1. Pronome átono que indica que a ação expressa pelo
tence. u Pronome recíproco. E. Ling. 1. Pronome átono que ‎
ndica que a ação expressa pelo verbo implica uma relação
ce. u Pronome recíproco. E. Ling. 1. Pronome átono que ind‎
ca que a ação expressa pelo verbo implica uma relação mÃ
Pronome átono que indica que a ação expressa pelo verbo ‎
mplica uma relação mútua de causa e efeito entre os agent
nome átono que indica que a ação expressa pelo verbo impl‎
ca uma relação mútua de causa e efeito entre os agentes i
ressa pelo verbo implica uma relação mútua de causa e efe‎
to entre os agentes indicados no sujeito. Ex.: Eles se abraÃ
ica uma relação mútua de causa e efeito entre os agentes ‎
ndicados no sujeito. Ex.: Eles se abraçaram (i. e., abraça
uma relação mútua de causa e efeito entre os agentes ind‎
cados no sujeito. Ex.: Eles se abraçaram (i. e., abraçaram
mútua de causa e efeito entre os agentes indicados no suje‎
to. Ex.: Eles se abraçaram (i. e., abraçaram-se mutuamente
e os agentes indicados no sujeito. Ex.: Eles se abraçaram (‎
. e., abraçaram-se mutuamente, um ao outro). u Pronome refl
e., abraçaram-se mutuamente, um ao outro). u Pronome reflex‎
vo. E. Ling. 1. Pronome que é co-referencial com um sintagm
§aram-se mutuamente, um ao outro). u Pronome reflexivo. E. L‎
ng. 1. Pronome que é co-referencial com um sintagma nominal
u Pronome reflexivo. E. Ling. 1. Pronome que é co-referenc‎
al com um sintagma nominal que o antecede, como se em João
eflexivo. E. Ling. 1. Pronome que é co-referencial com um s‎
ntagma nominal que o antecede, como se em João barbeou-se.
. Ling. 1. Pronome que é co-referencial com um sintagma nom‎
nal que o antecede, como se em João barbeou-se. u Pronome r
que o antecede, como se em João barbeou-se. u Pronome relat‎
vo. E. Ling. 1. Pronome que relaciona uma oração que ele i
ecede, como se em João barbeou-se. u Pronome relativo. E. L‎
ng. 1. Pronome que relaciona uma oração que ele introduz a
arbeou-se. u Pronome relativo. E. Ling. 1. Pronome que relac‎
ona uma oração que ele introduz a um substantivo ou equiva
ivo. E. Ling. 1. Pronome que relaciona uma oração que ele ‎
ntroduz a um substantivo ou equivalente que ele representa.
me que relaciona uma oração que ele introduz a um substant‎
vo ou equivalente que ele representa. u Pronome reto. E. Lin
aciona uma oração que ele introduz a um substantivo ou equ‎
valente que ele representa. u Pronome reto. E. Ling. 1. F. d
tivo ou equivalente que ele representa. u Pronome reto. E. L‎
ng. 1. F. do pronome pessoal empregada como sujeito; pronome
reto. E. Ling. 1. F. do pronome pessoal empregada como suje‎
to; pronome subjetivo. u Pronome subjetivo. E. Ling. 1. Pron
F. do pronome pessoal empregada como sujeito; pronome subjet‎
vo. u Pronome subjetivo. E. Ling. 1. Pronome reto. u Pronome
empregada como sujeito; pronome subjetivo. u Pronome subjet‎
vo. E. Ling. 1. Pronome reto. u Pronome substantivo. E. Ling
a como sujeito; pronome subjetivo. u Pronome subjetivo. E. L‎
ng. 1. Pronome reto. u Pronome substantivo. E. Ling. 1. O qu
nome subjetivo. E. Ling. 1. Pronome reto. u Pronome substant‎
vo. E. Ling. 1. O que não acompanha um substantivo.
etivo. E. Ling. 1. Pronome reto. u Pronome substantivo. E. L‎
ng. 1. O que não acompanha um substantivo.
me substantivo. E. Ling. 1. O que não acompanha um substant‎
vo.

38. Informal

D‎
cionário Informal: O dicionário onde o português é defin
Dic‎
onário Informal: O dicionário onde o português é definid
Dicionár‎
o Informal: O dicionário onde o português é definido por
Dicionário ‎
nformal: O dicionário onde o português é definido por voc
Dicionário Informal: O d‎
cionário onde o português é definido por você!
Dicionário Informal: O dic‎
onário onde o português é definido por você!
Dicionário Informal: O dicionár‎
o onde o português é definido por você!
Dicionário Informal: O dicionário onde o português é def‎
nido por você!
cionário Informal: O dicionário onde o português é defin‎
do por você!


39. Iconha

conha em tupi-guarani significa: ¨ rios unidos¨ ou ¨ rio
Iconha em tup‎
-guarani significa: ¨ rios unidos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( i-c
Iconha em tupi-guaran‎
significa: ¨ rios unidos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( i-cõia).
Iconha em tupi-guarani s‎
gnifica: ¨ rios unidos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( i-cõia).
Iconha em tupi-guarani sign‎
fica: ¨ rios unidos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( i-cõia).
Iconha em tupi-guarani signif‎
ca: ¨ rios unidos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( i-cõia).
Iconha em tupi-guarani significa: ¨ r‎
os unidos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( i-cõia).
Iconha em tupi-guarani significa: ¨ rios un‎
dos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( i-cõia).
Iconha em tupi-guarani significa: ¨ rios unidos¨ ou ¨ r‎
o duplo¨ ( i-cõia).
upi-guarani significa: ¨ rios unidos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( ‎
-cõia).
uarani significa: ¨ rios unidos¨ ou ¨ rio duplo¨ ( i-cõ‎
a).

40. Prefixal

N+FELIZ = INFELIZ I+LEGAL=ILEGAL DES+LEAL=DESLEAL
IN+FEL‎
Z = INFELIZ I+LEGAL=ILEGAL DES+LEAL=DESLEAL
IN+FELIZ = ‎
NFELIZ I+LEGAL=ILEGAL DES+LEAL=DESLEAL
IN+FELIZ = INFEL‎
Z I+LEGAL=ILEGAL DES+LEAL=DESLEAL
IN+FELIZ = INFELIZ ‎
+LEGAL=ILEGAL DES+LEAL=DESLEAL
IN+FELIZ = INFELIZ I+LEGAL=‎
LEGAL DES+LEAL=DESLEAL

41. Debulhar

Bíbl‎
a Sagrada I Coríntios 9: 10» "o que lavra (cultiva, semeia
Bíblia Sagrada ‎
Coríntios 9: 10» "o que lavra (cultiva, semeia) deve lavr
Bíblia Sagrada I Corínt‎
os 9: 10» "o que lavra (cultiva, semeia) deve lavrar com es
Bíblia Sagrada I Coríntios 9: 10» "o que lavra (cult‎
va, semeia) deve lavrar com esperança, e o que debulha (col
lia Sagrada I Coríntios 9: 10» "o que lavra (cultiva, seme‎
a) deve lavrar com esperança, e o que debulha (colhe, extra
a) deve lavrar com esperança, e o que debulha (colhe, extra‎
, recolhe) deve debulhar com esperança de ser participante"
e, extrai, recolhe) deve debulhar com esperança de ser part‎
cipante"
extrai, recolhe) deve debulhar com esperança de ser partic‎
pante"

42. Morgado

Santa comentava, amargurado, a recente Carta do Senhor D. Lu‎
s I, datada de 19 de Maio de 1863, que exinguira o regime de
ta comentava, amargurado, a recente Carta do Senhor D. Luis ‎
, datada de 19 de Maio de 1863, que exinguira o regime de mo
ado, a recente Carta do Senhor D. Luis I, datada de 19 de Ma‎
o de 1863, que exinguira o regime de morgadio.
ta do Senhor D. Luis I, datada de 19 de Maio de 1863, que ex‎
nguira o regime de morgadio.
o Senhor D. Luis I, datada de 19 de Maio de 1863, que exingu‎
ra o regime de morgadio.
D. Luis I, datada de 19 de Maio de 1863, que exinguira o reg‎
me de morgadio.
tada de 19 de Maio de 1863, que exinguira o regime de morgad‎
o.


43. Alínea

Art. 150. CF - "sem prejuízo de outras garant‎
as asseguradas ao contribunte, é vedado à União, aos Esta
CF - "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contr‎
bunte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
outras garantias asseguradas ao contribunte, é vedado à Un‎
ão, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I -
radas ao contribunte, é vedado à União, aos Estados, ao D‎
strito Federal e aos Municípios: I - (...) II- (...) III -
s ao contribunte, é vedado à União, aos Estados, ao Distr‎
to Federal e aos Municípios: I - (...) II- (...) III - cobr
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mun‎
cípios: I - (...) II- (...) III - cobrar tributos: a) em re
o à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municíp‎
os: I - (...) II- (...) III - cobrar tributos: a) em relaçÃ
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ‎
- (...) II- (...) III - cobrar tributos: a) em relação a
s Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - (...) ‎
I- (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos gera
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - (...) I‎
- (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos gerad
ao Distrito Federal e aos Municípios: I - (...) II- (...) ‎
II - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocor
ao Distrito Federal e aos Municípios: I - (...) II- (...) I‎
I - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorr
o Distrito Federal e aos Municípios: I - (...) II- (...) II‎
- cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorri
deral e aos Municípios: I - (...) II- (...) III - cobrar tr‎
butos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do
I - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorr‎
dos antes do início da vigência da lei que os houver insti
butos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do ‎
nício da vigência da lei que os houver instituído ou aume
: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do iníc‎
o da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
relação a fatos geradores ocorridos antes do início da v‎
gência da lei que os houver instituído ou aumentado"
§Ã£o a fatos geradores ocorridos antes do início da vigênc‎
a da lei que os houver instituído ou aumentado"
atos geradores ocorridos antes do início da vigência da le‎
que os houver instituído ou aumentado"
corridos antes do início da vigência da lei que os houver ‎
nstituído ou aumentado"
idos antes do início da vigência da lei que os houver inst‎
tuído ou aumentado"

44. Ponto

Os governantes desta d‎
nastia do Ponto foram Mitridates I até Mitridates VI , quan
Os governantes desta dinast‎
a do Ponto foram Mitridates I até Mitridates VI , quando fo
Os governantes desta dinastia do Ponto foram M‎
tridates I até Mitridates VI , quando foi anexada , em 66 a
Os governantes desta dinastia do Ponto foram Mitr‎
dates I até Mitridates VI , quando foi anexada , em 66 a.C.
Os governantes desta dinastia do Ponto foram Mitridates ‎
até Mitridates VI , quando foi anexada , em 66 a.C.
overnantes desta dinastia do Ponto foram Mitridates I até M‎
tridates VI , quando foi anexada , em 66 a.C.
rnantes desta dinastia do Ponto foram Mitridates I até Mitr‎
dates VI , quando foi anexada , em 66 a.C.
desta dinastia do Ponto foram Mitridates I até Mitridates V‎
, quando foi anexada , em 66 a.C.
a do Ponto foram Mitridates I até Mitridates VI , quando fo‎
anexada , em 66 a.C.

45. Zagaia

Um de escudo embraçado e de azaga‎
a, / Outro de arco encurvado e seta ervada" ? Luís de Camõ
encurvado e seta ervada" ? Luís de Camões, Os Lusíadas, ‎
-86

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