Exemplos de
Adolescente
88 resultados encontrados
1. Tortôio
2. Teen wolf
3. Encanto
ação de uma criança diante de um parque de diversão; um
diante de quem elegeu como seu primeiro amor; um comtemplad
4. Chauvinismo
de uma forma inseparável. Chauvin, que sentou praça ainda
, lutou em diversas campanhas e ficou severamente mutilado,
5. Teen
6. Debutante
Debutante é a palavra usada para designar a
que completa seus quinze anos de idade. A palavra vem do fr
7. Indubitável
l que devam existir mecanismos para proteger a criança e o
da violência, seja essa doméstica ou não.
8. Adolescente
9. Alegria
10. Circunciso
úrgica do prepúcio (dobra de pele) do pênis de um bebê,
ou mesmo homem adulto. Antes era apenas um ritual religioso
11. Dar uma dedada
12. Pacato
ocê mais foi verdadeiro. Aquela sensação pacata que todo
sente, quando acredita ter encontrado o verdadeiro amor. Eu
13. Inviolável
A integridade fÃsica, psÃquica e moral da criança e do
é inviolável conforme os direitos da criança e do adoles
14. Eca
Estatutos da Criança e do
(ECAs) Estatutos da Criança e do Adolescente - ECAs - são
Criança e do Adolescente (ECAs) Estatutos da Criança e do
- ECAs - são conjuntos de normas do ordenamento jurÃdico
tulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e
s (preoctodécimos(as)). Conceitos: Criança: Nos termos do
ança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se adole
cente: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se
quem tenha entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. In
lpável, previsto em norma penal, praticado por criança ou
(preoctodécimo(a)). Apreensão: Restringe a apreensão a a
racional (Artigo 172) Internamento: Medida só aplicável a
s (preoctodécimos) infratores, obedecidos os princÃpios de
tigo 121) Crimes e infrações cometidas contra crianças e
s: Pune o abuso do poder familiar, das autoridades e dos res
nova de se perceber o(a) preoctodécimo(a) (a criança e o
) e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela socied
incluÃdos e integrados, a que se denominava «crianças e
s». A outra, a dos filhos dos pobres e excluÃdos, generica
denominados «menores», que eram considerados crianças e
s de segunda classe. A eles se destinava a antiga lei, basea
dimento; a garantia de devido processo legal e da defesa ao
a quem se atribua a autoria de ato infracional ; e a munici
é a substituição do termo «menor» por «criança» e «
». Isso porque a palavra «menor» traz uma idéia de uma p
a negativa por quase sempre se referir apenas a crianças e
s autores de ato infracional ou em situação de ameaça ou
violação de direitos. Os termos adequados são criança,
(efeba, efebo), menino, menina, jovem. O conceito de crianÃ
Nações Unidas abrange o conceito brasileiro de criança e
. Na Convenção Sobre os Direitos Pédicos, «entende-se po
ão I, P. 22256). Nos termos dos Estatutos da Criança e do
«considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pesso
os desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e
aquela entre 12 e 18 anos de idade» (art. 2°). Dessa form
ceituação de criança (aquela até 12 anos incompletos) e
(de 12 a 18 anos), e o tratamento diferenciado para ambos.
Ficou estabelecido o fim da aplicação de punições para
s, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de c