Silvio

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1. Concubina

Concubinato, modernamente, é um termo jurídico que especifica uma união não formalizada pelo casamento civil.

Acontece quando uma mulher passa a viver com um homem, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto. Concubina e Amante, para muitos, são sinônimos. Na jurisprudência brasileira (decisões de tribunais) se encontra este conceito.


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